domingo, 2 de dezembro de 2018

rateio SEE MG


Como é calculado o rateio ( mês de Janeiro) 

“Rateio de Férias”
O servidor que prestou serviços mediante convocação/designação para função pública faz jus à contagem de tempo relativa a férias regulamentares, apurada até o ano de 1999 conforme Quadro
Síntese, (Anexo IV), a título de “rateio de férias”.
Os dias de “rateio” no mês de julho do ano da apuração, referem-se apenas ao pessoal do magistério, e os de janeiro do ano subseqüente à apuração, referem-se a qualquer Quadro de
Pessoal.
Segundo o art. 129 da Lei nº 7109/77, o pessoal do Quadro do Magistério tem direito a 60 dias de FÉRIAS por ano: 30 dias de férias consecutivos, que vêm sendo preservados no mês de janeiro e 30 dias dispostos ao longo do ano, conforme o Calendário Escolar.
A partir de 2000, o mês de julho passou a ser considerado como um mês igual aos demais para apuração de freqüência, constituído de dias letivos e recessos, não mais sendo calculado “rateio”
para fins do respectivo pagamento bem como da contagem de tempo no referido mês.
O cálculo dos dias de férias do servidor designado para função pública, seja do Quadro do Magistério ou de outro Quadro de Pessoal, no período correspondente às férias regulamentares de
janeiro, pagas anteriormente a título de “rateio de férias”, passou a ser feito à razão de 1/11.
Somam-se os dias de exercício nos últimos onze meses (inclusive julho) e divide-se o total por 11 para se encontrar o número de dias a ser pago no mês de janeiro do ano subseqüente, número
este que será também considerado para contagem de tempo.
Assim, somente o servidor que teve designação em todos os meses do ano (fevereiro a dezembro), ainda que o período em cada mês não seja integral, ou que a carga horária da função assumida seja
inferior à básica, ou ainda que tenha se afastado para tratamento de saúde, faz jus ao pagamento das férias de janeiro, que será proporcional ao período de exercício prestado : “(excluídas as faltas
e, a partir de 17-07-2002, os dias de afastamento por incapacidade laborativa que passaram a ser pagos a título de Auxílio-Doença)”. Esses servidores terão, portanto, direito à contagem de tempo
em janeiro, que corresponderá aos dias pagos no referido mês.
Tratando-se de professor regente de aulas, todos os cálculos para pagamento são feitos em horas aula.
Para se encontrar os dias de contagem de tempo correspondentes à média das horas-aula pagas em janeiro, utiliza-se tabela de conversão de aulas em dias de exercício. No Anexo IV constam as
tabelas de conversão a serem utilizadas conforme a época de exercício.
Exemplos:
A - Cargo de 20 horas/aula semanais com períodos interrompidos:
Freqüência apurada:
fevereiro 103 h /a + março 60 h /a + abril 60 h / a + maio 119 h / a + junho 119 h /a + julho 119
h/a + agosto 60 h / a + setembro 60 h /a + outubro 60 h /a + novembro 60 h /a + dezembro 60 h / a
= 880 h / a.
880 h / a : 11 meses = 80 h / a, para pagamento.
80 h / a = 21 dias em janeiro, para contagem de tempo (conforme coluna correspondente a 20
aulas na Tabela de Conversão de Aulas em Dias)
Observação: pode-se apurar a freqüência em dias, mês a mês, calcular 1/11 do somatório dos dias.
B – Designação por períodos com nº de aulas diferente, tendo ocorrido também faltas: verificar,
mês a mês, a freqüência, deduzindo os dias correspondentes às horas de faltas encontradas, na
coluna referente ao nº de aulas semanais do cargo, em cada período, para se encontrar o nº de dias
de freqüência.

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