quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9792, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

MG 24/1/2018
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9792, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre a designação de profissionais para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação, sem a apresentação prévia de Exame Admissional de Aptidão emitido pela Superintendência Central de Saúde do Servidor, da SEPLAG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, os incisos II e XI do art. 177 e inciso VII do art. 211, ambos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, assim como o disposto no Decreto Estadual nº 46.968, de 11 de março de 2016, e considerando:
 - a necessidade de assegurar o direito dos candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação de se submeterem, em tempo hábil, aos exames admissionais realizados pela Superintendência Central de Saúde do Servidor, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
- a retificação da Resolução SEE nº 3.652/2017, alterando o calendário escolar para o ano de 2018 e a consequente necessidade de adequações para a organização do quadro de pessoal das escolas da Rede Estadual de Educação Básica;
 - o limite de capacidade operacional da Superintendência Central de Saúde do Servidor e a necessidade de assegurar que os exames admissionais sejam feitos em tempo hábil e observem a legislação pertinente, em especial o Decreto Estadual nº 46.968, de 11 de março de 2016, RESOLVEM:

Art. 1º - Os candidatos ao exercício de função pública na Rede Estadual de Educação que se afastaram em licença médica para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à designação, ficam autorizados a concorrer à chamada inicial de designação online e presencial, nos termos do Anexo I do Comunicado do Cronograma de Designação de 2018 publicado no “MG” de 06/01/2018, apresentando em substituição ao Resultado de Inspeção Médica (RIM) de aptidão, documento que comprove o agendamento da perícia admissional em uma das unidades periciais da Superintendência Central de Saúde do Servidor, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Parágrafo único. Será disponibilizado no sítio eletrônico do Portal do Servidor relatório com informações sobre as pericias admissionais agendadas para janeiro, fevereiro e março de 2018. 

Art. 2º - Fica autorizada a designação de servidor que não tenha apresentado o RIM de aptidão, nos termos do disposto no artigo anterior, em caráter excepcional, por até 60 (sessenta) dias. Parágrafo único.
Não constituirá impedimento para assinatura do Q. I. de designação a não apresentação de comprovante de exame pré- admissional atestando aptidão para a função pleiteada, nos termos da Resolução SEPLAG nº 107/2012 e nº 02/2015.

Art. 3º - O candidato fica obrigado a apresentar o RIM de aptidão para a função pleiteada, emitido pela Perícia Médica no prazo estipulado no art. 2º, para formalizar a continuidade da designação em 2018.
 § 1º - O candidato que for considerado inapto ou não apresentar o RIM dentro do prazo estipulado no art. 2º terá a sua designação anulada.
§ 2º - Eventual recurso interposto contra a decisão pericial não possui efeito suspensivo, nos termos da legislação vigente.

 Art. 4º - O candidato à função pública de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), designado em 16/12/2017, fica obrigado a apresentar o RIM de aptidão até o dia 28 de fevereiro de 2018, para formalizar a continuidade da designação em 2018. Parágrafo único. O candidato que for considerado inapto ou não apresentar o RIM dentro do prazo estipulado no caput terá a sua designação anulada.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2018.
MACAÉ MARIA EVARISTOS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Educação HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado de Planejamento e Gestão