segunda-feira, 3 de setembro de 2018

atribuições do especialista

Encaminhando um e-mail sobre o assunto aqui no grupo:

Prezados professores, especialistas, vice-diretores e diretores.

Tenho observado durante minhas visitas às escolas que, nos dias em que há falta de professores, os alunos tem ficado sem aula. No intuito de oferecer alternativas para minimizar este problema apresento à equipe gestora e pedagógica da escola as seguintes orientações:

É dever de todo servidor comunicar antecipadamente à sua chefia imediata os dias em que não comparecerá ao trabalho, independente do motivo. Essa ação possibilita que as substituições sejam processadas pela equipe gestora e pedagógica resguardando a organização da escola e a carga horária do aluno.

Nenhum servidor pode usufruir de uma folga compensatória, nos termos da lei, ou da participação em cursos e eventos sem aprévia autorização da chefia imediata. Nas escolas a chefia é o diretor(a).

Nos casos de falta em situações emergenciais, o servidor deve comunicar imediatamente ao diretor, vice-diretor ou especialista do turno para que ele tome as providências necessárias. Nestes casos, cabe ao gestor lançar mão das seguintes opções, de acordo com as possibilidades da escola.

Substituição por outro professor domesmo componente curricular. Neste caso, o professor substituto deve assinar o livro de ponto e lançar a turma, já o especialista deve lançar a aula no Diário Escolar Digital registrando o nome do professor que a ministrou. O professor substitutopoderá receber a extensão de carga horária referente a essa aula, observadas as limitações legais, ou ter uma aula reposta dentro do mesmo mês pelo professor faltoso. Caso o professor faltoso não possa realizar a reposição dentro do próprio mês, deverá assumir a falta, nesse caso, deverá ser elaborado imediatamente calendário de reposição para garantir a carga horária da turma neste componente curricular e a compensação do professor substituto.

Troca de horário com professor de outro componente curricular, da mesma turma, com a devida anuência deste, ainda que a carga horária semanal deste componente já tenha sido dada naquela turma. Neste caso, o professor substituto deve assinar o livro de ponto, registrar a aula e lançá-la no Diário Escolar Digital. Caso a aula seja dada em seu horário de atividade extraclasse, deverá cumpri-la em outro horário. Esse professor não receberá pagamento adicional, devendo ser oferecido a ele a compensação dessas horas peloprofessor faltoso dentro do próprio mês na mesma turma. Caso o professorfaltoso não possa fazer a reposição, deverá assumir a falta, nesse caso,deverá ser elaborado imediatamente calendário de reposição para garantir a carga horária da turma neste componente curricular e a compensação do professor substituto.

Substituição pelo diretor ou vice-diretor caso se trate do mesmo componente curricular de sua titulação. O diretor não receberá pagamento adicional, já o vice-diretor, se efetivo, poderá receber como extensão de carga horária, observadas as limitações legais e desde que não seja em seu turno de trabalho. A especialista lançará a aula no Diário Escolar Digital registrando o nome da pessoa que a ministrou. O professor faltoso deverá assumir a falta já que não há como fazer a reposição.

Substituição pelo diretor, vice-diretor(titulações diferentes) ou PEUBque ministrarão a aula como Tema Transversal. A especialista lançará a aula no Diário Escolar Digital registrando o nome da pessoa que a ministrou. O professor faltoso deverá assumir a falta já que não há como fazer a reposição.

Substituição pelo professor de apoio, caso o aluno que recebe o AEE não esteja presente na escola no dia e os professores da turma atendida por ele não precisem de seu auxílio. A aula será trabalhada como temas transversais. O especialista lançará a aula no Diário Escolar Digital informando o nome da pessoa que a ministrou. O professor faltoso deverá assumir a falta já que não tem como fazer a reposição.

Substituição pelo especialista que ministrará a aula como tema transversal. Ele lançará a aula no Diário Escolar Digital em seu nome. O professor faltoso deverá assumir a falta já que não tem como fazer a reposição.

Caso nenhuma das opções acima sejam possíveis, o gestor da escola deverá indicar algum servidor da escola, independente de seu cargo, para acompanhar os alunos na própria sala de aula ou em local por ele definido. Neste caso, a aula não será dada, devendo ser elaborado calendário de reposição de carga horária para os aluno o quanto antes. 

OBSERVAÇÃO 01: essas possibilidades devem ser consideradas na ordem apresentada. Só poderão ser feitas a bem do serviço público e jamais podem ser realizadas mediante mero combinado entre professores, devendo sempre ser mediada epreviamente autorizada pelo gestor responsável pelo turno. Um servidor não deve assinar o livro de ponto num dia e horário em que não estava na escola e nem deve deixar de assinar em dia e horário em que esteja.