domingo, 31 de dezembro de 2017

PROVAS FURMAC : MATEMÁTICA

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – Professor PEB-HE: Matemática

O preço à vista de uma mercadoria é de R$ 1.200,00. O comprador pode pagar 30% no ato da compra e o restante em uma única parcela de R$ 1.140,00, vencível em 2 meses. De acordo com o regime de juros simples comerciais, qual é a taxa de juros mensal cobrada na venda a prazo?
a) 15,78% ao mês.
b) 16,54% ao mês.
 c) 17,85% ao mês.
 d) 10,53% ao mês

LETRA D

Determine a medida do apótema da base de uma pirâmide que tem por base um triângulo eqüilátero de lado 12 cm sabendo que as faces laterais formam com o plano da base ângulos de 60°.
 a) (3)1/2 cm.
b) 6 (3)1/2 cm.
c) 4 cm.
d) 2 (3)1/2cm.

LETRA B


Dadas as equações que compõem o sistema: x + y – z = 0; x – y – 2z = 1; x + 2y + z = 4,
 resolva-o e marque a opção que indica a sua solução.
 a) S = { -5, 4, 3 }.
 b) S = { -3, 2, 1 }.
c) S = { -4, 3, 2 }.
d) S = { 5, 1, 2 }.

LETRA A

O conjunto domínio da função, definida por f(x) = log ( x2 + x – 12 ), é:
 a) {x ∈ R | x < -4 ou x >3 }.
 b) {x ∈ R | x < -3 ou x >4 }.
c) {x ∈ R |-3 < x < 4 }.
d) {x ∈ R |-4 < x < 3 }
LETRA C

Se ABCD é um trapézio de bases AB e CD, determine x e y sabendo que numa notação cíclica os ângulos internos são x + 20°, y , y – 30° e x, nesta ordem. Afirma-se então que

a) X = 60° e y = 100°.
 b) X = 80° e y = 100°.
c) X = 100° e y = 60°.
d) X = 80° e y = 105°.

LETRA B


Se P( 2,2 ) e ( r ) 3x + 2y – 6 = 0 , determine o ponto M, pé da perpendicular a r por P.
 Marque a opção correta.
a) M (13/5, 18/5).
 b) M (14/13, 18/13).
 c) M (12/7, 15/7).
d) M (7/12, 7/15).

LETRA D

A forma trigonométrica de ( -5), é:
 a) 25 (cos π + i sen π).
b) 5 (cos 2π + i sen 2π).
c) 10 (cos 0° + i sen 0°).
d) 5 (cos π + i sen π).

LETRA C


Nas opções abaixo, identifique a solução da inequação: 4x – 6 . 2x + 8 < 0:
a) {x ∈ R | 2< x < 4}.
b) {x ∈ R | 1< x < 2}.
c) {x ∈ R | 1< x < 3}.
d) {x ∈ R | 3< x < 4}.

LETRA D


LETRA C


LETRA  C

LETRA A

LETRA B


LETRA B




PROVAS DA FURMAC: CIÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA
EDITAL 01\2015

O governo brasileiro lançou oficialmente, em 2004, o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel em todo país. A utilização do novo combustível permitiu, EXCETO a
(A) criação de empregos no meio rural, por meio da agricultura familiar, especialmente no Nordeste. (B) redução da emissão de monóxido de carbono e de óxido de enxofre, causadores de chuva ácida. (C) redução da importação do óleo diesel e o desenvolvimento da indústria nacional de pesquisa e equipamentos.
(D) redução de fumaça preta, material particulado causador de problemas respiratórios e aumento do gás carbônico responsável pelo efeito estufa.

RESPOSTA: D

Quando você leva um susto ou se vê em perigo, seu corpo entra em estado de alerta, envolvendo várias ações do corpo, possíveis em razão da integração de vários processos orgânicos. Sobre esse assunto, analise as seguintes afirmações:
 I. Há transmissão de mensagem pelo sistema nervoso para liberação de adrenalina no sangue.
 II. Há liberação de mais glicose pelo fígado e aumento rápido da circulação sanguínea pela ação da adrenalina no coração.
III. Ocorre aceleração da respiração com maior quantidade de oxigênio chegando aos músculos e permitindo enfrentar o perigo.
 IV. A palidez facial acontece porque o sangue flui menos para a pele e mais para os músculos, facilitando a fuga.

São CORRETAS as afirmações:
(A) I, II, III e IV.
(B) I, II e III, apenas.
 (C) I, III e IV, apenas.
(D) II, III e IV, apenas

RESPOSTA: A

O sistema nervoso é um conjunto inter-relacionado. Entretanto, para efeito de estudo, foi dividido em Sistema Nervoso Central e Sistema Nervoso Periférico. Sobre esses Sistemas, é correto afirmar, EXCETO:
 (A) O cérebro é a parte mais desenvolvida do encéfalo, onde ocorrem impulsos nervosos que permitem pensar, relembrar fatos e falar.
(B) O encéfalo é constituído pelo cérebro, cerebelo, tálamo, hipotálamo e bulbo cerebral, que possuem funções importantes e trabalham de modo integrado.
(C) O Sistema Nervoso Central é formado pelo encéfalo e pela medula espinhal.
(D) Os atos reflexos permitem ao organismo reagir rapidamente em situações de emergência, após a informação chegar ao cérebro, com resposta involuntária e imediata.

RESPOSTA D


Um casal, com tipos sanguíneos diferentes no sistema ABO, teve um filho com tipo sanguíneo diferente do deles. A mãe apresenta genótipo sanguíneo heterozigoto receptor universal e o pai apresenta tipo sanguíneo conhecido como doador universal. É CORRETO afirmar que o filho poderia (A) apresentar tipo sanguíneo considerado como doador universal.
(B) apresentar tipo sanguíneo considerado como receptor universal.
 (C) ter dois fenótipos possíveis, de acordo com o genótipo dado pela mãe.
 (D) ter um irmão com tipo sanguíneo igual ao paterno ou ao materno.

RESPOSTA C

Todos os objetos refletem parte da luz que recebem e a maior parte dos objetos que nos rodeiam não emitem luz própria. Identifica corretamente os componentes do olho e sua respectiva função no processo da visão:
 (A) A córnea é uma lente de curvatura variável e o cristalino é lente de curvatura fixa, provocando assim acomodação visual.
 (B) A pupila é um orifício por onde a luz entra em nossos olhos, não sendo refletida, mas apenas absorvida.
(C) A retina é uma membrana muito sensível à luz, especializada em receber e produzir impulsos nervosos levados ao cérebro pelo nervo óptico.
 (D) Na retina, os cones nos permitem receber variedades de cores e os bastonetes favorecem enxergar em ambientes de baixa iluminação.

RESPOSTA A

Assim como vários outros animais, os seres humanos também apresentam componentes orgânicos que funcionam como mecanismos de defesa. Nosso corpo está permanentemente reagindo a agentes estranhos, tais como vírus, bactérias, fungos, poeira, pólen, toxinas e odores. Sobre esse assunto, analise as seguintes afirmações:
 I. O tecido epitelial que reveste as vias respiratórias produz muco e funciona como uma primeira barreira aos agentes invasores.
II. Nosso corpo produz proteínas específicas, os anticorpos, em resposta à invasão de corpos e moléculas estranhas, chamados de antígenos.
III. Os anticorpos são produzidos pelos linfócitos monócitos com ação generalizada contra diversos tipos de antígenos invasores do nosso corpo.
 IV. Pela memória imunológica, o organismo que já combateu determinada doença uma vez reconhece e reage mais prontamente a uma segunda invasão pelo mesmo antígeno.

São CORRETAS as afirmações:
(A) I, II, III e IV.
(B) I, II e IV, apenas.
(C) I, III e IV, apenas.
(D) II, III e IV, apenas.

RESPOSTA B

Os vírus são muito menores que as bactérias, e as bactérias são menores que as células de nosso corpo. Por isso, os vírus não são vistos nem mesmo com o auxílio do mais potente microscópio óptico. Em relação aos vírus, é correto afirmar, EXCETO:
(A) Os vírus não são formados por células e não respiram nem se alimentam como os outros seres. (B) Os vírus podem conter material genético do tipo DNA ou RNA.
 (C) Os vírus possuem apenas metabolismo anaeróbio, sendo capazes de sintetizar suas próprias proteínas usando ATP da célula infectada.
(D) Os vírus são parasitas intracelulares obrigatórios de células vivas.

RESPOSTA C

Hoje não é nenhuma novidade o fato de que um ser vivo se formar de outro ser vivo. Mas, desde a Antiguidade até pelo menos o início do século XVII, acreditava-se que os seres vivos podiam surgir também da matéria bruta. A respeito das Teorias sobre a origem da vida, analise as afirmativas identificando-as com V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas.
( ) A Teoria da Abiogênese afirmava que a vida poderia surgir da matéria sem vida, como larvas de moscas que aparecem em carne podre.
 ( ) A Teoria da Biogênese foi derrubada por Pasteur, que acreditava que a vida não surgia de uma matéria sem vida.
 ( ) Redi atacou a ideia da Abiogênese, demonstrando que as larvas das moscas surgiam de ovos depositados pelas moscas sobre as carnes.
( ) A prática de ferver o caldo de carne, utilizada nos experimentos de Pasteur, ficou conhecida como pasteurização e é utilizada até os dias de hoje.
 ( ) Redi conseguiu derrubar a Teoria da Abiogênese ao fazer um experimento em um balão de vidro com gargalo em forma de S, também conhecido como “pescoço de cisne”.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

(A) V, V, V, V, V

 (B) V, F, V, V, F

(C) V, F, F, V, V

(D) F, F, V, V, F


RESPOSTA B


Os seres vivos estão sempre se relacionando, entre si e com a parte não viva do planeta, como a luz, o ar, a água, o solo. Sobre esse assunto é CORRETO afirmar:
(A) A Ecologia estuda as interações entre os organismos vivos e desses com o ambiente.
(B) A sequência linear de seres vivos, em que um serve de alimento para o outro, é chamada de Teia Alimentar.
(C) Em um ecossistema, existem os elementos bióticos, que sustentam a vida, como a água e a luz, fundamentais para a produtividade primária.
(D) Os seres autótrofos, como as plantas, retiram diretamente do solo a matéria orgânica para a realização da fotossíntese

RESPOSTA A

As flores perfumadas são nossas irmãs; o corvo, o cavalo, a grande águia são nossos irmãos. Os picos rochosos, os sulcos úmidos nas campinas, o calor do corpo do potro, e o homem. Todos pertencem à mesma família. (Cacique Seattle, indígena norte-americano)

De acordo com o Sistema de Classificação de Lineu, analise as afirmações:
I. O cacique está certo ao dizer que flores, corvo, cavalo e águia pertencem à mesma família.
II. Cavalo, águia e corvo pertencem ao mesmo Reino, mas são de famílias diferentes.
 III. Picos rochosos, sulcos úmidos e o calor são elementos abióticos e, por isso, não entram no Sistema de Classificação de Lineu.
 IV. Cavalo e ser humano, por serem animais, pertencem à mesma família.
São afirmações CORRETAS apenas:
(A) I e III.
(B) II e III.
 (C) II e IV.
(D) III e IV.


RESPOSTA B

Leia o trecho a seguir sobre os Fungos:
Fungo cresce há 2400 anos 
Conhecido popularmente como cogumelo do mel, um fungo do gênero Armilaria é apontado pela ciência como o maior organismo já encontrado em todo o planeta. Descoberto sob o solo da Floresta Nacional de Malheur, no leste do estado de Oregon, nos EUA, de acordo com especialistas o fungo vem estendendo seus filamentos entre as raízes das árvores há cerca de 2400 anos! Atualmente, esses organismo colossal ocupa uma área equivalente a 1200 campos de futebol. Na superfície, o fungo se manifesta na forma de pequenos cogumelos. 
(Adaptado de www.radiobras.gov.br/ct/curiosidades.htm)

 De acordo com o Reino Fungi, é correto afirmar, EXCETO:
(A) Alguns fungos vivem em simbiose com certas algas, o que estabelece entre ambos uma associação com benefícios mútuos.
(B) Os fungos não possuem clorofila, mas podem realizar metabolismo autótrofo utilizando sais minerais do solo.
(C) Os fungos podem ter uma ou muitas células, ou seja, são unicelulares ou pluricelulares, e esses últimos são normalmente formados por filamentos denominados hifas.
 (D) Os fungos se reproduzem assexuada ou sexuadamente, e a reprodução assexuada pode se dar por brotamento, fragmentação e esporulação mitótica e que não decorre de cariogamia.

RESPOSTA B












sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

SOBRE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES ORIENTADORES DOS PROJETOS DO EIXO TIC

SOBRE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES ORIENTADORES DOS PROJETOS DO EIXO TIC
Prezados(as), boa tarde!
Em relação a regularização da extensão de carga horária dos professores orientadores dos projetos do eixo Territórios de Iniciação Científica (TIC), esclarecemos, conforme o Edital SB/SEE Nº 06 de 2017 e ainda conforme a Resolução SEE nº 3660 de 1º de dezembro de 2017, que:
a) O professor deverá ser efetivo e ter disponibilidade para assumir extensão de carga horária de 05 horas/aulas semanais;
b) Os professores efetivos que possuem dois cargos só poderão assumir a extensão de carga horária para a orientação de Projeto nos TIC, se o total de aulas semanais não ultrapassar o total de 32 horas-aulas.
c) O professor que já possua uma extensão de carga horária, só poderá assumir as horas de extensão dos TIC, se não ultrapassar o total de 32 horas-aulas.
d) Caso o professor se enquadre no impedimento descrito no item "c" deverá optar por:
1. Manter-se com a extensão da carga horária que já possui, tornando-se orientador de projeto dos TIC, de maneira voluntária. Nesse caso devendo declarar por escrito que deseja permanecer no papel de orientador do projeto TIC e que está ciente que não poderá receber por esta extensão de carga horária, ou seja, atuará como professor voluntário;
ou
2. Desligar-se da extensão de carga horária que já possui, para que possa assumir a extensão de carga horária dos TIC.
Em casos em que não for possível tais medidas, orientamos que outro professor efetivo, que atenda aos critérios, da própria escola ou de outra escola próxima (que atenda aos pré-requisitos constantes no edital), seja indicado e convidado a assumir a extensão de carga horária e a tarefa de orientação do projeto selecionado para o TIC.
Em último caso, quando nenhuma das orientações acima solucione a situação, o projeto deverá ser desligado do eixo dos TIC.
A partir de tais esclarecimentos, reforçamos a solicitação de que as equipes das SRE analisem junto às respectivas escolas qual as pendências existentes para a formalização da concessão de extensão de carga horária ao professor orientador do projeto aprovado para o eixo TIC e proceda aos devidos encaminhamentos.
Lembramos que deverá ser considerada a data de início o dia 1º de novembro de 2017 e data de término o dia 31 de dezembro de 2017, sendo que a data de reinício das atividades, em 2018, ainda será informada pela equipe da SEE.
Solicitamos que retornem a este e-mail, com a máxima urgência, informando-nos sobre como foi encaminhado cada caso, pois tais pendências precisam ser sanadas antes de finalizado o ano.
Às SRE que não tiverem pendências, favor desconsiderarem este e-mail.
Informamos que este e-mail segue em cópia para os analistas responsáveis pelo acompanhamento, escolas e professores que integram o eixo TICs.
Desde já agradecemos o empenho na realização dos trabalhos e colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos.
Atenciosamente
Diretoria de Juventude
Superintendência de Juventude, Ensino Médio e Educação Profissional
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9780, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9780, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
 Dispõe sobre os procedimentos para a realização de concurso público para provimento de cargos de seu quadro de pessoal.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº. 42.899, de 17 de setembro de 2002, com a alteração trazida pelo doDecreto nº 47.010, de 10 de junho de 2016. RESOLVE:
 Art. 1º Competirá à Secretaria de Estado de Educação (SEE) a prática dos atos a que se referem as alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do inciso I do art. 2º do Regulamento Geral de Concurso Público, instituído pelo Decreto Estadual nº. 42.899/2002.

 Art. 2º A presente Resolução Conjunta aplica-se ao concurso público para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Básica – PEB, e Especialista em Educação Básica – EEB, instituídas pela Lei Estadual n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004 (institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado), para o ano de 2018, conforme Ofício COF nº 1518/17. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos de dezembro de 2017. 

 Helvécio Miranda Magalhães Júnior Secretário de Estado de Planejamento e Gestão Macaé Maria Evaristo dos Santos Secretária de Estado de Educação

domingo, 17 de dezembro de 2017

Sobre designação de profissionais para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica, sem a apresentação prévia de Exame Admissional de Aptidão emitido pela SCPMSO.

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
 Subsecretaria de Gestão de Pessoas: Warlene Salum Drumond Rezende
 Superintendência Central de Administração de Pessoal Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira Retifica ato de Licença para Tratar de Interesses Particulares, publicado MG 14/12/2017, pág.03, col.02 Ref. ALEXANDRE REZENDE VIEIRA, MASP 1.330.234-4, onde se lê: ocupante do cargo efetivo de Técnico Assistente de Polícia – leia-se: ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil. Ref. IGOR ALLAN MENDES MIRANDA, MASP 1.351.910-3, onde se lê: ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil – leia-se: ocupante do cargo efetivo de Técnico Assistente de Polícia.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9778, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. 
 Dispõe sobre a designação de profissionais para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica, sem a apresentação pré- via de Exame Admissional de Aptidão emitido pela SCPMSO. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III, do § 1º do art.93 da Constituição do Estado, os incisos II e XI do art. 177 e o inciso VII do art. 211, ambos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, assim como o disposto no Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de outubro de 2007, e considerando: - a necessidade de assegurar o direito dos candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação de se submeterem em tempo hábil aos exames admissionais realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SCPMSO/SEPLAG); - a antecipação da designação presencial do Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) para dezembro de 2017, com exercício em 2018; - o limite de capacidade operacional da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SCPMSO/SEPLAG) e a necessidade de se assegurar que os exames admissionais realizados pela SCPMSO/SEPLAG ocorram em tempo hábil e observem a legislação pertinente, em especial o Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de outubro de 2007; RESOLVEM:

 Art. 1º - Os candidatos ao exercício de função pública na Rede Estadual de Educação que se afastaram em licença para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores a designação, ficam autorizados a concorrer à chamada inicial de designação no dia 16 de dezembro de 2017, nos termos do Anexo I do Comunicado do Cronograma de Designação, publicado no “MG” de 08/12/2017, considerando as disposições da Resolução SEE nº 3660, de 1º de dezembro de 2017, republicada em 08/12/2017, apresentando em substituição ao Resultado de Inspeção Médica (RIM) de aptidão, documento que comprove o agendamento da perícia admissional em uma das unidades periciais da Superintendência Central de Perí- cia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Parágrafo único - Será disponibilizado no sítio eletrônico do Portal do Servidor relatório com informações sobre as perícias admissionais agendadas para a segunda quinzena de dezembro de 2017 e janeiro de 2018.
 Art. 2º - Fica autorizada a designação de servidor que não tenha apresentado o RIM de aptidão, nos termos do disposto no artigo anterior, em caráter excepcional, por até 47 (quarenta e sete) dias. Parágrafo único - Não constituirá impedimento para a assinatura do QI de designação a não apresentação de comprovante de exame pré- admissional atestando aptidão para a função pleiteada, nos termos das Resoluções SEPLAG nº 107/2012 e nº 02/2015. 

Art. 3º - O candidato fica obrigado a apresentar o RIM de aptidão para a função pleiteada emitido pela SCPMSO, no dia 1º/02/2018, para formalizar o exercício da função para o qual foi designado.
§1º - O candidato que for considerado inapto para a função pleiteada terá sua designação anulada. 
§2º - Eventual recurso interposto contra a decisão pericial não possui efeito suspensivo, nos termos da legislação vigente.

 Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2017. 

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado de Planejamento e Gestão MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS Secretária de Estado de Educação 

RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2015



RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2015 

Estabelece os exames complementares e os documentos necessários para realização de avaliação pericial e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições respectivamente conferidas pelo art. 93, inciso III, §1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, do art. 211, inciso VII, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de outubro de 2007, e Decreto Estadual n.º 45.794, de 02 de dezembro de 2011, RESOLVE: 

Art. 1º - Esta Resolução estabelece os exames complementares e os documentos necessários para realização de avaliação pericial pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO, desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. 

Art. 2º - O exame médico admissional será registrado em laudo e constará de minuciosa avaliação clínica, abrangendo anamnese clínica e ocupacional, exame físico e mental e da análise dos resultados de exames complementares originais definidos pela SCPMSO em normas editadas suplementarmente. 
§ 1º O candidato a ingresso no Serviço Público deverá apresentar no exame admissional os seguintes documentos: 
I - fotocópia da publicação de nomeação ou documento que comprove a convocação ou classificação em processo seletivo simplificado; 
II - documento original de identidade, com foto e assinatura;
 III - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
IV- os resultados de exames complementares originais definidos pela SCPMSO, por ocasião da publicação de editais de concursos públicos ou regulamentos de processos seletivos simplificados. 
§ 2º As unidades setoriais de recursos humanos dos órgãos ou das entidades do Poder Executivo ou a unidade central responsável pela elaboração de editais e regulamentos de processos seletivos encaminharão à SCPMSO a descrição das atribuições dos cargos e funções, para definição dos tipos de exames complementares e testes que serão obrigatoriamente neles consignados. §3º Na fase da avaliação clínica, poderão ser exigidos novos exames e testes julgados necessários para a sua conclusão.

 Art. 3º - No exame médico admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos. 

Art. 4º - Para a realização de avaliação pericial de capacidade laborativa, o servidor deverá apresentar comprovante de tratamento de saúde original que fundamente o requerimento, emitido pelo médico assistente ou odontólogo. §1º No comprovante de tratamento de que trata este artigo deverá constar, em conformidade com a Resolução CFM nº 1.658/2002:
I - o diagnóstico; 
II - os resultados dos exames complementares, se for o caso; 
III - a conduta terapêutica; 
IV - o prognóstico; 
V - as consequências à saúde do periciando; 
VI - o provável tempo estimado necessário para a recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício; 
VII - registro dos dados de maneira legível; 
VIII - identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro o órgão responsável, bem como carimbo identificador do profissional da saúde. 
§2º O comprovante de tratamento apresentado fora do padrão estabelecido neste artigo poderá acarretar perda total ou parcial do direito pleiteado. 
§3º Além do comprovante de tratamento descrito neste artigo, sempre que o servidor estiver em acompanhamento com outros profissionais da área de saúde, deverá apresentar relatório desses profissionais na avaliação de capacidade laborativa. 

Art. 5º - Nas avaliações periciais não serão aceitos resultados de exames emitidos da internet sem assinatura digital, por fax ou fotocopiados.

 Art. 6º - Nas avaliações periciais poderão ser exigidos exames e testes complementares julgados necessários para a sua conclusão.

 Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 8º - Revoga-se a Resolução SEPLAG nº 01, de 11 de janeiro de 2014. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.

Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

sábado, 9 de dezembro de 2017

RESOLUÇÃO SEE Nº 3.660, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

RESOLUÇÃO SEE Nº 3.660, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

RESOLUÇÃO SEE Nº 3.660, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação a partir de 2018 e dá outras providências.

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Exame Pre-admissional

Conforme disposto no item VI do artigo 13 da Lei nº. 869/52, só poderá ser provido em cargo público quem gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica. 
No ato da posse do nomeado para cargo público, compete à autoridade ou ao responsável pela assinatura do contrato temporário, exigir o resultado de aptidão em exame admissional ou a publicação do resultado feita no Diário Oficial dos Poderes do Estado, sob pena de responsabilização.
A realização do exame admissional na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado compete à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Constará de minuciosa avaliação clínica, abrangendo anamnese clínica e ocupacional, e avaliará a aptidão física e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, e os resultados de exames complementares definidos pela SCPMSO em normas editadas suplementarmente. Na fase da avaliação clínica, poderão ser exigidos novos exames e testes julgados necessários para a sua conclusão.
O exame admissional, que compõe o Programa de Exame Médico de Saúde Ocupacional – PEMSO –, será realizado em unidade pericial definida pela SCPMSO.
  
Documentos necessários
 Fotocópia da publicação de nomeação ou documento que comprove a convocação ou classificação em processo seletivo simplificado
  • Documento original de identidade, com foto e assinatura;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.

 documentosExames necessários
 a) Para candidato nomeado (concursado): os que forem especificados no edital do concurso.
b) Para candidato contratado: Os que constarem no regulamento do processo seletivo simplificado.
c) Para candidato designado nas escolas estaduais: de acordo com o artigo 2º da Resolução SEPLAG nº107/2012:
  • - hemograma com contagem de plaquetas;
  • - urina rotina;
  • - glicemia de jejum;
  • - TSH;
  • - videolaringoscopia com laudo descritivo (somente para os candidatos à função de Professor);
  • - Radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
  • - Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais.
d) Demais cargos (recrutamento amplo, estagiário, brigadistas, etc.); não é necessário apresentar exames. Se necessário, o perito solicitará.

descricaoValidade dos exames complementares
a) Hemograma com contagem de plaquetas, urina rotina, glicemia de jejum e TSH: 30 dias anteriores à data de marcação da perícia. 
O material de exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar no resultado do exame.
b) Radiografia simples do tórax, em PA e perfil e eletrocardiograma: 90 dias anteriores à data de marcação da perícia.
c) Videolaringoscopia com laudo descritivo: 90 dias anteriores à data de marcação da perícia. No exame deverá conter a imagem do rosto do candidato e a data de sua realização.
Nos resultados de todos os exames deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização.
Nas perícias médicas não serão aceitos resultados de exames emitidos da internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.
Por ocasião da elaboração de editais de concursos públicos, as unidades setoriais de recursos humanos dos órgãos ou das entidades do Poder Executivo encaminharão à SCPMSO a descrição das atribuições dos cargos e funções, inclusive dos respectivos riscos ambientais, para definição dos tipos de exames complementares e testes que serão obrigatoriamente neles consignados.
  
descricaoEstará dispensado de realizar novo exame médico pré-admissional
 a) servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ser investido em cargo de provimento em comissão da mesma natureza.
b) servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo, ser investido em outro cargo da mesma natureza, sem interrupção do vínculo funcional.
Consideram-se da mesma natureza as funções que se assemelham quanto à qualificação exigida para o desempenho de suas atribuições específicas e que exponham o servidor a riscos ocupacionais semelhantes em natureza, grau e intensidade.
Cabe à Diretoria Central de Saúde e Segurança da SCPMSO decidir, em caso de dúvida, se as funções são da mesma natureza, ouvida, se necessário, a Superintendência Central de Políticas de Recursos Humanos da SEPLAG.
c) candidato a novo contrato temporário em função da mesma natureza do contrato anterior, sem interrupção do vínculo funcional e desde que não tenha permanecido afastado para tratamento de saúde, por período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato.
Considera-se interrupção de contrato o período superior a sessenta dias contados:
– da exoneração do cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo; ou
– da data do término do contrato imediatamente anterior.
Não será considerada a interrupção do vínculo funcional ocorrida no período de trezentos e sessenta e cinco dias, a contar da realização do exame admissional.

descricaoEstá obrigado a realizar novo Exame Médico Pré-Admissional, ainda que obedecidas as condições anteriores:
a) Candidato que for nomeado em concurso público.
b) Servidor designado que tiver se afastado do trabalho por motivo de saúde ou recebido auxílio-doença por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato. 
c) Servidor que tenha interrompido o contrato após um ano da realização do exame médico pré-admissional.
Os candidatos a designação ao exercício de função pública nas escolas estaduais - nos termos do art. 10 da Lei nº. 10.254/1990 - que não tenham se afastado para tratamento de saúde, por período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato, estão autorizados a apresentar exame admissional atestado por profissional médico competente não pertencente ao corpo pericial da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/Unidades Periciais (§ 2º do art. 2º do Decreto nº:46.968/16 e art. 2º da Resolução SEPLAG nº107/12).

descricaoSão condições que geram a inaptidão ao cargo:
 A conclusão pela inaptidão poderá ocorrer em qualquer período, durante o estágio probatório, e gerará a exoneração do servidor do cargo.
Caso o candidato se encontre temporariamente incapacitado para o cargo que pleiteia, a SCPMSO poderá agendar nova data para reavaliação, num prazo máximo de até noventa dias a partir da data do exame admissional.  Após o prazo previsto, persistindo o quadro clínico incapacitante, o candidato será considerado inapto.
O candidato portador de patologia potencialmente incapacitante, mas que no momento da avaliação pericial esteja compatível com o exercício pleno das atribuições do cargo poderá ser considerado apto com indicação de acompanhamento pela equipe da SCPMSO durante o período do estágio probatório.
Durante o acompanhamento o servidor será submetido à avaliação pericial que verificará se ele está se submetendo rigorosamente ao tratamento prescrito pelo médico assistente e emitirá parecer conclusivo quanto à aptidão ou inaptidão para o cargo.
Ao servidor que ingressar na Administração Pública portador de patologia potencialmente incapacitante ou como portador de deficiência não será concedido benefício por incapacidade laborativa em decorrência da patologia diagnosticada, exceto se houver agravamento do quadro mesmo estando o servidor em rigoroso tratamento.
O exame admissional do candidato inscrito como pessoa com deficiência será realizado com o auxílio de equipe multiprofissional, formada por seis membros, sendo três profissionais da SCPMSO e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que elaborará parecer observando:
  1. as indicações de caracterização de deficiências descritas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
  2. as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
  3. a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
  4. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
  5. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
  6. a Classificação Internacional de Doença – CID – e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente;
  7. as informações prestadas pelos profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
Além de se submeter ao exame admissional, as pessoas com deficiência consideradas aptas serão acompanhadas pela equipe multiprofissional durante o estágio probatório.

descricaoRecurso:
Caberá recurso ao Diretor da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG - SCPMSO, da conclusão que considerar o candidato inapto a ingresso no serviço público. Para sua decisão, o Diretor da SCPMSO poderá convocar o candidato para novo exame.
O prazo máximo para interposição do recurso é de 10 (dez) dias a contar da data de publicação ou da ciência da decisão pelo interessado.
O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado facultado ao recorrente a juntada dos documentos que julgar conveniente.
Será decidido no prazo de trinta dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que devidamente motivado.
O recurso suspende o prazo legal para a posse, até a sua decisão, que será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
O exame admissional motivado por reintegração será feito por junta médica, após a publicação do respectivo ato, e, caso verificada a incapacidade, o servidor será aposentado no cargo em que houver sido reintegrado.
O exame admissional será anulado pela SCPMSO quando eivado de vício de legalidade.
O dever da administração de anular exame admissional de que decorram efeitos favoráveis para o destinatário decai em cinco anos contados da data em que foi praticado, salvo comprovada má-fé, na forma do art. 65 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Ocorre interrupção do prazo decadencial sempre que a administração adotar medida que importe discordância do ato, a partir da data em que o servidor vier a ser notificado dessa decisão.

descricaoLocais de realização de inspeção médica

  • Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da SEPLAG para candidatos residentes ou nomeados/ designados/contratados/recrutamento amplo para capital e região metropolitana;
  • Regionais de Perícia para candidatos residentes ou nomeados/ designados/contratados/recrutamento amplo para a cidade sede da regional ou da sua área de abrangência;
  • Outros locais (atestado médico emitido por profissional não pertencente ao corpo pericial da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO e/ou Regional de Perícia para candidatos designados a cargos da Secretaria de Estado da Educação) 

domingo, 3 de dezembro de 2017

CARTÃO MEDICAMENTO DO IPSEMG

Atualizado em: 08/08/2017

DESCRIÇÃO:

O Cartão Medicamento IPSEMG foi criado para facilitar o acesso dos seus beneficiários a medicamentos.
Benefícios:
• Prazo: até 65 dias para desconto em folha de pagamento (dependendo da data da compra);
• Rede de farmácias credenciadas em todo estado de MG;
• Desconto em folha de pagamento e margem compatível com a faixa salarial do servidor;
• Acesso a extrato via internet;
• PBM – Programa de Benefícios em Medicamentos: descontos de 8% a 60% em uma lista com mais de 3.000 medicamentos de marca e genéricos. Consulte a lista de medicamentos e farmácias participantes no Hotsite do Programa, no link abaixo.
SOLICITAÇÃO DO CARTÃO:
• Para solicitar o Cartão Medicamento do IPSEMG, ligue na central de atendimento exclusiva 0800 728 5800.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Cartão de identificação de beneficiário do IPSEMG;
  • CPF;
  • Carteira de identidade.

VALOR

Gratuito.
http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/v/site/saude/578-cartao-medicamento/146-cartao-medicamento-do-ipsemg/0/560



Educação Inclusiva

O que é Educação Inclusiva? Um Passo a Passo para a Inclusão Escolar




Você sabe quem é Maria Mantoan e a relação dela com a Educação Inclusiva?
Se você já estuda educação inclusiva a um tempo, já deve conhecer.
Mas se você faz parte das outras 99% das pessoas do mundo que não são super ligadas “nessas coisas de diversidade e inclusão social”, você pode nunca ter ouvido falar dessa professora.
Bom, ela tem bastante conteúdo para oferecer a todos os professores que desejam ficar mais capazes de superar os desafios da inclusão escolar. Um desses conteúdos é o e-book grátis sobre inclusão que separei aqui para você.
Os desafios da educação inclusiva são muitos.
Afinal, o que o professor deve fazer ao receber um aluno com deficiência? Qual é a diferença entre Educação Especial e Educação Inclusiva? Ou qual o termo correto para deficientes? Será que as Escolas Especiais vão acabar? O que de fato é uma Escola Inclusiva no Brasil? Quais são os desafios da educação inclusiva?
São essas e muitas outras perguntas que respondo nesse guia passo a passo para você compreender o que é e por onde começar a inclusão na sua sala de aula.

O que é Educação Inclusiva?

Educação Inclusiva pode ser compreendida como uma reviravolta institucional que consiste no fim do iguais x diferentes, normais x deficientes.
Espere. Vamos definir com outras palavras.
Educação Inclusiva é uma educação voltada para a cidadania global, plena, livre de preconceitos e que reconhece e valoriza as diferenças.
Sim. Valorizar as diferenças é a chave.
As diferenças sempre existiram. Na educação inclusiva elas precisam ser reconhecidas e valorizadas, sem preconceito.
A inclusão prevê a inserção escolar de forma radical, completa e sistemática. Todos os alunos, sem exceção, devem frequentar as salas de aula do ensino regular.
Isso mesmo, na educação inclusiva todos os alunos devem fazer parte da escola comum.
Radical? Sem dúvida.
O radicalismo da inclusão vem do fato de exigir uma mudança de paradigma educacional. É o fim da subdivisão Ensino Especial x Ensino Regular. As escolas inclusivas atendem às diferenças sem discriminar, sem trabalhar à parte com alguns alunos, sem estabelecer regras específicas para se planejar, para aprender, para avaliar.
Para uma melhor definição de escola inclusiva precisamos deixar bem claro a diferença entre educação especial e educação inclusiva, que é o assunto do próximo tópico.
Bom, vou te contar uma coisa antes de prosseguir.
Essa concepção de Educação Inclusiva é baseada no livro “Inclusão Escolar – O que é? Porque? Como fazer?” de Maria Teresa Eglér Mantoan (uma das maiores especialistas do Brasil em educação inclusiva).
Todo o material que você encontra nesse site é baseado em livros, artigos, textos, dissertações, monografias e documentários sobre Educação Inclusiva de grandes especialistas nacionais, como Teófilo Galvão Filho, Maria Teresa Eglér Mantoan, Eduardo José Manzini, Rita Bersch entre outros profissionais que atuam na área. Alguns inclusive produzem material para o Ministério da Educação (MEC).
Se você ainda não conhece algumas dessas pessoas, no fim da página listei sugestões de livros, vídeos e textos sobre educação inclusiva.
Vamos continuar?
O próximo passo é entender que educação especial não é educação inclusiva.

Qual é a diferença entre Educação Especial e Educação Inclusiva?

A diferença está no termo INCLUSIVA.
Segundo a psicóloga Marina Almeida, no “Manual Informativo sobre inclusão: informativo para educadores”, podemos definir educação especial e educação inclusiva da seguinte forma:
Conceito de Educação Especial:
Educação especial é uma modalidade de ensino que visa promover o desenvolvimento das potencialidades de pessoas portadoras de necessidades especiais, condutas típicas ou altas habilidades, e que abrange os diferentes níveis e graus do sistema de ensino.
Ou seja, uma modalidade de ensino para pessoas com deficiência ou altas habilidades.
Conceito de Educação Inclusiva:
Na escola inclusiva o processo educativo deve ser entendido como um processo social, onde todas as crianças portadoras de necessidades especiais e de distúrbios de aprendizagem têm o direito à escolarização o mais próximo possível do normal.
Ou seja, uma modalidade de ensino para todos.
Percebeu a diferença?

Educação Especial e Inclusiva

Não existem alunos sem deficiência na educação especial. Já na educação inclusiva todos os alunos com e sem deficiência tem a oportunidade de conviverem e aprenderem juntos. É o que Mantoan chamou de cidadania global, plena, livre de preconceitos e que reconhece e valoriza as diferenças.
A inclusão promove a diversidade.
A ideia da inclusão é mais do que somente garantir o acesso à entrada de alunos e alunas nas instituições de ensino. O objetivo é eliminar obstáculos que limitam a aprendizagem e participação discente no processo educativo.
Agora, um ponto importante.
Você deve ter notado que a Marina Almeida usou o termo “pessoas portadoras de necessidades especiais”. Isso porque o artigo dela foi escrito em 2002. De alguns anos para cá a comunidade acadêmica (o governo brasileiro também) tem se posicionado em relação à terminologia.
Seria “pessoa portadora de necessidade especial” ou “pessoa com deficiência”? Qual o correto? Para você não errar, vamos explicar isso no próximo tópico.

Qual o termo correto para deficientes?

Desde 2006 o termo correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Não use pessoa portadora de necessidades especiais, pessoa com necessidades especiais, ou qualquer outro termo.
O termo “pessoas portadoras de necessidades especiais” está em desuso.
No texto aprovado pela Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidades das Pessoas com Deficiência, em 2006, estabeleceu a terminologia mais apropriada: pessoas com deficiência.
Vamos entender o motivo.
Há uma associação negativa com a palavra “deficiente”, pois denota incapacidade ou inadequação à sociedade.
A pessoa não é deficiente, ela tem uma deficiência.
Não usar o termo necessidades especiais.
É importante combatermos expressões que tentem atenuar as diferenças, tais como: “pessoas como capacidades especiais”, “pessoas especiais “e as mais famosas de todas: pessoas com necessidades especiais”. As diferenças têm de ser valorizadas, respeitando-se as necessidades de cada pessoa.
Não usar o termo portador.
A condição de ter deficiência faz parte da pessoa. A pessoa não porta uma deficiência ela “tem uma deficiência”.

As Escolas Especiais vão acabar?

Você já sabe a diferença entre uma Escola Especial e uma Escola Inclusiva. Mas deve estar se perguntando: ainda existem escolas especiais? Elas vão acabar?
Na Itália, desde 1977, todas as escolas especiais foram abolidas, o que obrigou o encaminhamento de todos os estudantes com deficiência para o sistema regular de ensino.
As escolas especiais não foram abolidas no Brasil. Vamos ver o motivo no próximo tópico.

O que é uma Escola Inclusiva no Brasil?

No Brasil uma escola inclusiva é a uma escola comum que recebe a todos, independente das diferenças.
Mas isso não significa o fim das escolas especiais.
A explicação é simples.
A maioria das escolas regulares no Brasil não estão preparadas para receberem e ensinarem aos alunos com deficiência, devido a problema de infraestrutura e formação profissional da equipe.
Mas então, quem está preparado para receber esses alunos? As escolas especiais.
Hoje o modelo é que essas escolas especiais, que teoricamente têm o conhecimento da educação especial, se transformem em centros de recursos para apoiar o ensino inclusivo em todas as escolas que estão na sua região, com professores itinerantes e materiais pedagógicos.

A realidade da Educação Inclusiva no Brasil

No Brasil o aluno com deficiência está matriculado na escola regular, mas dependendo da sua necessidade pode precisar frequentar também uma escola especial para ter atendimento educacional especializado.
Isso mesmo, o famoso AEE – Atendimento Educacional Especializado pode acontecer fora da escola regular.
Por isso, as escolas especiais ainda existem e são mantidas.
O atendimento educacional especializado da escola especial não substitui a escola comum.
Segundo Mantoan, a educação especial não substitui mais o ensino comum para pessoas com deficiência e com superdotação. Essa mudança foi substancial, pois antes existia um sistema paralelo de ensino para o qual iam as crianças, até mesmo sem deficiência, para ter uma educação substitutiva.
A escola especial passa a complementar e apoiar o ensino regular na formação de alunos com necessidades especiais.
Essa parceria entre a Escola Comum e as Escolas Especiais ou Centros de Atendimento Educacional Especializado não acontece por acaso. Isso está previsto pelo MEC na Política Nacional de Educação Especial.
No tópico a seguir vamos nos aprofundar um pouco mais nessa política.

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

No Brasil, a regulamentação mais recente que norteia a organização do sistema educacional é o Plano Nacional de Educação (PNE 2011-2020).
Esse documento, entre outras metas e propostas inclusivas, estabelece a nova função da Educação especial como modalidade de ensino que perpassa todos os segmentos da escolarização (da Educação Infantil ao Ensino Superior); realiza o atendimento educacional especializado (AEE); disponibiliza os serviços e recursos próprios do AEE e orienta os alunos e seus professores quanto à sua utilização nas turmas comuns do ensino regular.
Ou seja, o aluno com deficiência está matriculado na escola regular, mas tem a sua disposição o Atendimento Educacional Especializado para qualquer necessidade específica que a escola regular não consiga suprir durante sua jornada escolar, da educação infantil ao ensino superior.

Quem é o Público Alvo da Educação Especial?

O PNE considera público alvo da Educação especial na perspectiva da Educação inclusiva, educandos com deficiência (intelectual, física, auditiva, visual e múltipla), transtorno global do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades.
Repare que citei o termo “TGD”. A partir de 2013, com o DSM-V, o termo TGD está sendo substituído por Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou apenas Autismo.
Saiba mais sobre DSM, TGD e Autismo em nosso curso online rápido sobre Autismo.

Necessidades Educacionais Especiais

Se o aluno apresentar necessidade específica, decorrente de suas características ou condições, poderá requerer, além dos princípios comuns da Educação na diversidade, recursos diferenciados identificados como necessidades educacionais especiais (NEE).
O estudante poderá beneficiar-se dos apoios de caráter especializado, de acordo com suas necessidades. No caso de:
Deficiência Visual e Auditiva: o ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização (ex: LIBRAS, Braille);
Deficiência Intelectual: mediação para o desenvolvimento de estratégias de pensamento (Ex: comunicação alternativa);
Deficiência Física: adaptações do material e do ambiente físico (ex: cadeiras, tecnologia assistiva);
Transtorno Global do Desenvolvimento (autismo): estratégias diferenciadas para adaptação e regulação do comportamento (ex: ABA, TEACCH, comunicação alternativa);
Altas Habilidades: ampliação dos recursos educacionais e/ou aceleração de conteúdos.
Ou seja, a escola regular embora tenha a obrigação de receber todos os alunos, ela fica isenta de ensinar por exemplo o Braille para um aluno cego, por exemplo. A tarefa de ensinar linguagens e códigos específicos fica a cargo do AEE.
No exemplo acima, é claro que se o professor regente da escola regular souber Braille, o aluno cego terá uma experiência de aprendizado muito mais satisfatória.
Mas e se o professor não souber Braille?
O aluno terá direito a um profissional especializado para acompanhá-lo durante as aulas.
É a vez do professor de apoio.

O que faz um professor de apoio?

Esse profissional acompanha o aluno com deficiência na sala de aula comum, ajudando a fazer uma ponte entre o AEE e a escola.
No caso de um aluno cego, por exemplo, o professor de apoio irá ajudar o aluno com o braille dentro da sala de aula comum.
Isso é previsto em lei.
De acordo com a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) já havia previsto a figura dos profissionais especializados nos seguintes termos:
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
(…)
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
Por isso é importante que o professor de apoio tenha uma formação profissional específica para as necessidades do aluno que irá atender.
Se o aluno é autista, esse professor de apoio deve entender de autismo e métodos de intervenção como o ABA, por exemplo.
Se o aluno é surdo, o professor de apoio deve ser um intérprete de LIBRAS. Isso é o ideal.
Importante entender que, no caso do aluno surdo, não é o professor de apoio que vai ensinar LIBRAS. A responsabilidade por ensinar LIBRAS é do Atendimento Educacional Especializado, mas o professor de apoio vai ajudar o aluno surdo usando LIBRAS para aprender o currículo proposto pela escola.
Ou seja, a educação inclusiva não é a escola comum sozinha, mas uma parceria entre a escola comum, o professor de apoio e o atendimento educacional especializado.
Bom, até aqui já vimos as respostas para as seguintes questões:
O que é Educação Especial?
Qual a Diferença entre Educação Especial e Educação Inclusiva?
O que é o Atendimento Educacional Especializado?
O que faz o Professor de Apoio?
Agora vamos nos aprofundar um pouco mais no que a escola inclusiva pode fazer para melhorar a experiência de aprendizagem dos seus alunos.
Vamos falar do Projeto Pedagógico Inclusivo.

Projeto Político Pedagógico na Perspectiva da Inclusão

projeto político pedagógico – PPP – de uma escola é o instrumento orientador, que define as relações da escola com a comunidade na qual está inserida e vai atender.
É o projeto pedagógico que orienta as atividades escolares revelando a concepção da escola e as intenções da equipe de educadores.
Com base no projeto pedagógico a escola organiza seu trabalho; garante apoio administrativo, técnico e científico às necessidades da Educação inclusiva; planeja suas ações; possibilita a existência de propostas curriculares diversificadas e abertas; flexibiliza seu funcionamento; atende à diversidade do alunado; estabelece redes de apoio, que proporcionam a ação de profissionais especializados, para favorecer o processo educacional.
Não basta que a escola receba a matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais, é preciso que ofereça condições para a operacionalização desse projeto pedagógico inclusivo.
A inclusão deve garantir a todas as crianças e jovens o acesso à aprendizagem por meio de todas as possibilidades de desenvolvimento que a escolarização oferece.
As mudanças são imprescindíveis, dentre elas a acessibilidade da infraestrutura; a introdução de recursos e de tecnologias assistivas; a oferta de profissionais de apoio, formas de avaliação, currículo adaptado entre outras coisas.
É na sala de aula que acontece a concretização do projeto pedagógico – elaborado nos diversos níveis do sistema educacional.
Vários fatores podem influenciar a dinâmica da sala de aula e a eficácia do processo de ensino e aprendizagem. Planejamentos que contemplem regulações organizativas diversas, com possibilidades de adequações ou flexibilizações têm sido uma das alternativas mais discutidas como opção para o rompimento com estratégias e práticas limitadas e limitantes.
Dentre todos os fatores, parece unânime entre os especialistas, que a formação de professores para a inclusão é primordial.
Vamos falar dessa formação no próximo tópico.

Formação de Professores para a Inclusão

Todos concordam: os professores precisam se atualizar continuamente.
Existe a necessidade de formação continuada de professores para atuar no atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino.
Os professores do ensino regular consideram-se incompetentes para lidar com as diferenças nas salas de aula, especialmente atender os alunos com deficiência, pois seus colegas especializados sempre se distinguiram por realizar unicamente esse atendimento e exageraram essa capacidade de fazê-lo aos olhos de todos (Mittler, 2000).
Professor, você não deve se sentir assim.
Um professor não ter formação específica nessa ou naquela deficiência não quer dizer que seja incompetente.
O professor, na educação inclusiva, precisa ser preparado para lidar com as diferenças, com a singularidade e a diversidade de todas as crianças e não com um modelo de pensamento comum a todas elas.
Entendeu? O professor da escola regular que tem um aluno autista não precisa ser um especialista em autismo, mas precisa ser um especialista em lidar com as diferenças e a diversidade.
Pois é, lidar com a diversidade tem mais haver com o amor e do que com conhecimentos acadêmicos.
Por falar em amor, os acadêmicos há tempos já fizeram um paralelo entre a afetividade e o aprendizado. Quer saber mais sobre esse tema super interessante? Confira nosso curso online rápido de Desenvolvimento, Cognição e Afetividade.
Mas como lidar com essa diversidade?
Vamos falar de adaptações curriculares.
Quando se aborda a necessidade da diferenciação curricular é comum atribuir essa responsabilidade ao professor, mas esse pensamento está errado.
No próximo tópico, vou te mostrar porque o  professor não deve ser o único responsável pelo currículo adaptado.

Adaptações curriculares na educação inclusiva

De acordo com o MEC, podemos definir adaptações curriculares como: estratégias e critérios de atuação docente, admitindo decisões que oportunizam adequar a ação educativa escolar às maneiras peculiares de aprendizagem dos alunos, considerando que o processo de ensino-aprendizagem pressupõe atender à diversificação de necessidades dos alunos na escola (MEC, 2003).
Ou seja, dar liberdade ao professor para flexibilizar o currículo de acordo com as necessidades do seu aluno.
Não um novo currículo, mas um currículo dinâmico, alterável, passível de ampliação, para que atenda realmente a todos os educandos.
A diferenciação do currículo é uma tarefa da escola no seu todo, não apenas do professor.
De acordo com o INES (Instituto Nacional de. Educação de Surdos) as adaptações de currículo constituem criar condições físicas, ambientais e materiais para o aluno, na sua unidade escolar de atendimento; propiciar os melhores níveis de comunicação e interação com as pessoas com as quais convive na comunidade escolar, favorecer a participação nas atividades escolares; propiciar o mobiliário, equipamentos específicos necessários e salas adaptadas; fornecer ou atuar para a aquisição dos equipamentos e recursos materiais específicos necessários: próteses auditivas, treinadores da fala, software educativo, entre outros; adaptar materiais de uso comum em sala de aula: slides, cartazes, entre outros; adotar a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (no processo ensino-aprendizagem e avaliativo), além de material escrito e computador.
Nossa! Bastante coisa né?
Ou seja, não tem como o professor sozinho dar conta disso tudo.
É necessário uma colaboração de toda a equipe da escola, do atendimento educacional especializado e do Estado para fornecer os materiais adequados.

Os 3 maiores desafios da Educação Inclusiva

1º) Fortalecer a formação dos professores: para entender a inclusão, os direitos do aluno e os deveres da escola e do Estado, estabelecendo assim alvo, uma meta a ser alcançada, tanto para o professor quanto para a escola. Todos precisam entender porque a diversidade é importante, que é sim possível incluir e onde, quando, como, com que e com quem devemos ajudar nossos alunos.
2º) Criar uma rede de apoio: entre alunos, docentes, gestores escolares, famílias e profissionais especializados (fisioterapeutas, psicopedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos etc). Todos devem estar envolvidos no processo, trabalhando como uma equipe para proporcionar ao aluno a melhor experiência escolar (e de vida) que ele possa ter.
3º) Reestruturação: eliminação das barreiras arquitetônicas (físicas) e barreiras no currículo (pedagógicas), como propostas curriculares diversificadas, flexíveis e abertas. Para isso é preciso entender também as possibilidades das tecnologias assistivas.
A Educação inclusiva no Brasil está em fase de implementação.
São muitos os desafios da educação inclusiva que precisam ser enfrentados, mas as iniciativas e as alternativas realizadas pelos educadores são fundamentais.
Por isso, não desista! Aguente firme! Você não está sozinho.
Bom, estamos chegando ao fim dessa página com a certeza de que existe muito mais a ser visto!
Em nossa próxima postagem vamos falar sobre o Atendimento Educacional Especializado, ou seja: Tecnologias Assistivas, Comunicação Alternativa, Salas de Recursos Multifuncionais, Braille, LIBRAS, TEACCH, ABA, entre outras coisas.
Conforme prometido no início da página, seguem alguns materiais para você que está interessado em educação inclusiva.

5 Livros sobre Educação Inclusiva (em PDF)

São 5 livros (e-books) sobre educação especial em pdf para você baixar grátis. Temas variados como Inclusão Escolar, Formação, Práticas e Lugares, O professor mediando para a vida, história e fundamentos, o papel do professor, entre outros.

1º) Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? em PDF

O livro Inclusão escolar. O que é? Por quê? Como fazer? de Maria Teresa Eglér Mantoan, está aqui em PDF, um e-book para download gratuito.
De maneira clara e didática, Maria Teresa Eglér Mantoan, uma das maiores especialistas em inclusão escolar no país, explica o que é educação inclusiva, discute os passos necessários para implantá-la e ressalta o que a sociedade ganha com esse processo. Obra fundamental para pais e educadores. Link para download: Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? em PDF

2º) Guia sobre a Lei Brasileira de Inclusão LBI – Estatuto da Pessoa com Deficiência em PDF

Faça download do Guia sobre a LBI, ou Lei Brasileira de Inclusão, ou ainda o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em PDF, gratuito para você.
O texto da LBI vai muito além das medidas instituídas pela Convenção da ONU, tais como o acesso à saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, informação, entre outros, o texto da Lei Brasileira de Inclusão baseou-se na carência de serviços públicos existentes no Brasil e nas demandas da própria população. Baixar Guia sobre a Lei Brasileira de Inclusão em PDF

3º) Educação Inclusiva: o professor mediando para a vida em PDF

Este livro gratuito sobre educação inclusiva, em PDF, fruto de uma pesquisa de Mestrado em Psicologia realizado na Universidade Federal da Bahia, trata do tema da inclusão da criança com deficiência intelectual na escola pública fundamental, privilegiando a fala dos professores sobre a experiência de conviverem com a diversidade no seu cotidiano. De autoria de Cristiane T. Sampaio, Sônia Maria R. Sampaio. Baixar e-book

4º) O professor e a educação inclusiva: formação, práticas e lugares em PDF

A coletânea de artigos sobre Educação Inclusiva “O professor e a educação inclusiva: formação, práticas e lugares” é resultado das palestras, proferidas por convidados, em 2011, durante a realização do III Congresso Baiano de Educação Inclusiva e I Simpósio Brasileiro de Educação Inclusiva, organizados pelas seis universidades públicas no Estado da Bahia. Tem como organizadores ninguém menos que Teófilo Alves Galvão Filho e Theresinha Guimarães Miranda. Ebook gratuito para download em PDF. Baixar e-book

5º) Plano de Desenvolvimento Individual para o Atendimento Educacional em PDF

O principal desafio para os professores especialistas no Atendimento Educacional Especializado (AEE), que assumem a regência de uma Sala de Recursos Multifuncional (SRM), conforme a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, publicada no ano de 2007, é atender alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que são encaminhados a esse espaço. Nesses ambientes devem ser oferecidas todas as condições de pleno desenvolvimento para que consigam ter acesso ao currículo da sala de aula regular em que estão matriculados.
Este livro em PDF para download gratuito representa o primeiro passo de um processo contínuo de construção cotidiana do fazer pedagógico. Ou seja, indica o início da caminhada, que precisa ser construída pelo docente do Atendimento Educacional Especializado (AEE) durante seu exercício profissional. Tem como organizadora a Rosimar Bortolini Poker, entre outros. Baixe no link Plano de Desenvolvimento Individual para o AEE em PDF

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7 artigos sobre Educação Inclusiva

Seleção de 7 artigos sobre educação inclusiva para você. Temas variados como A Importância da Inclusão, A escola Inclusiva, O papel do professor, Desafios da Inclusão Escolar, Direitos e Deveres, entre outros. Ideal para você aprender mais sobre o assunto e encontrar inspiração para fazer trabalhos acadêmicos e monografias sobre Educação Inclusiva.

1º) Os desafios da Educação inclusiva: foco nas redes de apoio

Para fazer a inclusão de verdade e garantir a aprendizagem de todos os alunos na escola regular é preciso fortalecer a formação dos professores e criar uma boa rede de apoio entre alunos, docentes, gestores escolares, famílias e profissionais de saúde que atendem as crianças com Necessidades Educacionais Especiais. Escrito por Daniela Alonso, especialista em Educação Inclusiva. Continue lendo o artigo da Daniela Alonso

2º) Educação Inclusiva

A educação inclusiva incorpora as demandas da sociedade contemporânea, pois não apenas apoia e acolhe a diversidade entre todos os estudantes como também permite a construção de um projeto pedagógico direcionado a todos, mas que atende as necessidades de cada um não como problemas a serem consertados, mas como oportunidades para enriquecimento do aprendizado construído coletivamente. Continue lendo

3º) Educação Inclusiva para que te quero? Por uma escola que inclui e não apenas insere

Tamanha não foi minha surpresa ao perceber que este aluno ficava sentado no fundo da sala sem participar de nenhuma atividade. Como um ser quase invisível que “não aprendia”, “não se importava com nada”, que era “agressivo”, “indisciplinado” e que recebia constantemente, esses e todos outros adjetivos pejorativos possíveis. Algo dentro de mim não acreditava em nada disso, não era possível que todas as teorias sobre educação inclusiva aprendidas na faculdade fossem falsas. Então, iniciei juntamente com a professora regente, um trabalho que visou resgatar a autoestima desse aluno, partindo daí para o aprendizado e a socialização do mesmo. Buscamos atividades conjuntas e individuais, inserindo-o não só em sala, mas em todo o espaço escolar. Ao final pudemos perceber o quanto valeu a pena.

4º) Nós, professores e a inclusão: problema ou solução?

As dificuldades encontradas na educação inclusiva são diversas, desde professores despreparados a salas lotadas; escolas com infra-estrutura inadequada e não adaptadas as diversas limitações; pais que não se sentem a vontade de seus filhos estudarem em escolas plurais, além de práticas e políticas pedagógicas que não corroboram para um ambiente respeitoso, interativo e inclusivo. Entretanto, políticas publicas, ainda que em menor número, e movimentos sociais inflamados e determinados tem se empenhado para garantir a realidade diversa que existe no mundo, representada também dentro das escolas. Mediante isso, torna-se de extrema importância a participação e pesquisa em temas que auxiliam a construção de um ambiente que seja capaz de receber bem a qualquer individuo com suas possíveis dificuldades ou diferenças. Leia tudo em Nós, professores e a inclusão: problema ou solução?

5º) Educação Inclusiva: um novo olhar no âmbito escolar

Nosso objetivo com esse estudo é fazer com que aqueles que não acreditam na inclusão, possam ver a possibilidade de que ser deficiente também é ser capaz, ser diferente é também ser dotado de possibilidades, enfim, ser portador de alguma necessidade é ter direito de mostrar suas potencialidades.
A inclusão é a melhor forma de oportunizar e possibilitar que as pessoas deficientes possam desempenhar suas capacidades e/ou potencialidades, independente do grau de sua deficiência ou de sua diferença social. Continue lendo

6º) A Outra Face da Educação Inclusiva, o Docente com Deficiência Física na Sala de Aula: limites e possibilidades

É preciso refletir sobre a importância dessa interação entre a diversidade existentes na sociedade, e que devem estar também representadas no âmbito escolar. É inegável a troca e os ganhos existentes da relação de alunos com deficiência e alunos ditos normais. Porém, porque não considerar a outra face desse processo inclusivo, ora o docente com deficiência física não pode contribuir para o desenvolvimento pleno e satisfatórios dos seus alunos? Porque não ponderar sobre as possibilidades de incluir socialmente o docente com deficiência? Quais as limitações que impossibilitam essa inclusão? Leia o artigo completo

7º) Inclusão. Um direito de todos.

O ingresso de uma criança autista em escola regular é um direito garantido por lei, como aponta o capítulo V da Lei de Diretrizes e Base de Educação Nacional (LDB), que trata sobre a Educação Especial.
As instituições não podem negar a matrícula desses alunos e muito menos exigir laudo médico, a inclusão começa com a chegada desses alunos e o desafio dos educadores e mediadores desses alunos é garantir sua permanência e aprendizagem.
É preciso estar capacitado para atender essas crianças e sempre buscando ter conhecimento, pois não é a criança que se adapta a escola, mas sim a escola que deve se transformar para atendê-las. Link: Inclusão. Um direito de todos.