sábado, 4 de novembro de 2017

DESIGNAÇÃO SEE MG 2017 2018

Designação 2018 - Passo a Passo de como fazer a inscrição online. Compartilhe para ajudar outras pessoas. Curta nossa página para receber novidades.
Veja o vídeo no 



youtube: https://youtu.be/N5SktUPTMOw

ORIENTAÇÕES SOBRE ESTABILIDADE GESTACIONAL


Orientações Obtidas em 26 e 27/09/2017 na SEE/MG. Helaine - DGEP

ATENÇÃO
Orientações Obtidas em 26 e 27/09/2017 na SEE/MG.
Helaine - DGEP
Estabilidade Gestacional
1) As servidoras em estabilidade gestacional que encerrar o vínculo funcional em 31/12/17 no cód. 7-74 estarão impedidas de assumir nova designação até completar os 150 dias contados após o parto?
Resposta: Sim
2) E as que vão encerrar o vínculo funcional em 31/12/2017 no cód. 7-75?
Resposta: Também estarão impedidas por já terem requerido a Estabilidade Gestacional.
Portal SYSADP
1) A limitação da escola na correção dos códigos referentes ao afastamento do servidor substituido como 01-99 por 52-90 é rotina. Não poderia liberar para escola um funcionalidade de correção desse campo? (Diminuiria demais alguns problemas e grande fluxo de correções)
Resposta: Não será possível pois o sistema não permite a liberação de parte das funcionalidades.
2) Quandoo o servidor substituido perde o vínculo com a unidade de ensino a escola não consegue regularizar mais nada da situação do QI que envolvia aquele servidor. Exemplo: um servidor estava designado até 30/05. Afastou- de Licença de saúde até de 01/05 a 20/05. Foi feito apenas um QI com cód 52-90. A devolução do SISAP para correção aconteceu em 03/06 qdo foi solicitado que fizesse um QI de 01/05 a 15/05 no cód 52-90 e outro de 16/05 a 20/05 no 52-95. A escola consegue alterar o período, mas não consegue prorrogar, pois o sistema informa que o servidor não pertence mais aquela unidade de ensino.
Resposta: Enviar o caso por email para que possam resolver junto a Prodemge
Processo de Designação
1) O processamento do Edital - o prazo para abertura - 24 horas o sábado e o domingo conta nesse prazo?
Resposta: Sim, visto que hoje tudo é online e no segundo seguinte a geração do edital o mesmo já está disponível para todos.
2) Em sábado letivo pode haver encerramento de edital?
Resposta: Não. O processamento deve ser feito de segunda à sexta feira.
3) A acumulação de cargos/Funções o servidor que precisa descompatibilizar tem q estar com QI de dispensa em mãos?
Resposta: Não. Visto que diante de qualquer recurso/reclamação o sistema permite ver a hora exata da dispensa e ainda ao assinar no ato da designação a declaração de Acúmulo, está servirá de amparo ou prova contra o próprio servidor que responderá administrativamente por prestar declaração falsa.
4) O caso de encerramento da ata de designação e a participação no edital, qual a melhor orientação?
Resposta: Os candidatos que aparecerem após a abertura podem concorrerem as vagas ainda não preenchidas e não faz passar a vez do candidato que está tendo sua documentação conferida, se está estiver correta, no momento da chegada desse candidato ainda que ele seja melhor classificado.
5) Na designação o tempo de 01/07/14 a 30/06/2016 tem casos de tempo de PEUB misturado com outras funções e o candidato não precisa apresentar as contagens e a conferência não é feita.
Resposta: Para a próxima resolução de inscrição o tempo de PEUB, regente de turma e eventual será unificado novamente, eliminando este problema.
Andressa Eulálio - SISAP
1) As servidoras designadas, que lograram a vaga seguindo o trâmite legal em edital com designação vigente até 31/12/2017, mas que entraram em Licença Maternidade cujo período de 120 dias ultrapassa 31/12/2017, qual é a situação funcional delas a partir de 01/01/2018.
Resposta: Estão amparadas por até 150 dias contados da data do parto. Essas servidoras devem ser orientadas a entregar para a escola cópia da certidão de nascimento do bebê, para que a escola encaminhe para o SISAP para alimentação do sistema. Não poderão concorrer a designação enquanto estiverem amparadas pela Estabilidade Gestacional.
Reposição de Greve
2) Designado que na mesma admissão fez greve na escola A e hoje está em exercício na escola B que também aderiu a greve, pode repor as aulas na Escola B.
Resposta: Sim. A escola B deve solicitar da Escola A as cópias das guias de ocorrência onde foram informados as faltas/greve deste servidor para que a Escola B faça a contabilização e controle do que o servidor pode e deve repor
SOE - Valdemia
1) O modelo de histórico escolar publicado em 2013 deve ser utilizado para os alunos ingressantes no 1°Ano do Ensino Fundamental a partir de qual ano?
Resposta: Para todos os alunos que ingressaram no Ensino Fundamental a partir de 2013.
2) Valdemia pediu que alertasse os Diretores e Secretários de escola quanto a conferência dos históricos escolares por frequentemente estarem tendo acesso a documentos emitidos com erros graves.
3) O plano de estudos do Curso Normal não pode ser configurado no SIMADE sob forma de projeto, devendo ser associado ao docente que ministra a disciplina no ano ou etapa em curso.
Conceição Campolina - DPOC
1) O tempo definido para efeito de desempate na Resolução 3428/2017 que define para escolha dos setores da Inspeção escolar pode levar em conta o tempo estadual exercido em outras funções?
Resposta: Não. Tanto no item I quanto no item II o tempo é exclusivo na função de inspetor escolar.
2) Será emitida mais alguma orientação referente aos dispositivos previstos na Resolução 3428/2017?
Resposta: Não. A resolução está muito clara e já define tudo que é necessário.
3) Tem previsão da inclusão das vagas de ANE Inspetor Escolar no próximo edital do concurso?
Resposta: Sim. Tem mais de 200 vagas no estado e a categoria é muito forte pra ficar de fora.
Dilma - DNLP
1) Na emissão da contagem de tempo das servidoras em Estabilidade Gestacional como deve ser feita a apuração dos dias no mês de Janeiro?
Resposta: Se o afastamento abrange todo o mês de janeiro o mesmo deve ser computado como Licença Maternidade e não rateio de férias, não fazendo jus inclusive a nenhum pagamento a título de rateio de férias.
Caso a Licença termine antes do término do mês de janeiro a contagem deverá ser apurada como rateio de férias que inclusive será pago a servidora.
Tarciso - DGEP
1) Haverá inscrição para designação este ano?
Resposta: Sim, haverá inscrição anualmente. Essencial ano a minuta está prevendo que o período de inscrição será de 23/10/2017 à 10/11/2017.
A designação será online para todos os cargos, exceto ASB e regente de aulas.
A expectativa é que a designação seja processada até 18/12/2017.
Antônio Brás - DINE
- A resolução que regulamenta o diário eletrônico será publicada na primeira quinzena de outubro.
- Todos os problemas e inconsistências levantados estão sendo sanados.
- Alguns problemas do tipo: alunos que não aparecem nas listas, enturmação de alunos remanejados e de outras escolas, etc serão sanados em outubro.
- Serão disponibilizados os relatórios do perfil do professor com consolidado da frequência, notas e demais registros de cada bimestre para auxiliar nos conselhos de classe.

Brincadeiras populares de roda de nossa cultura.

Explique que essas brincadeiras são muito antigas, algumas delas vêm de lugares muito distantes da Europa e foram introduzidas na história da colonização do país. Por virem de uma outra cultura trazem, às vezes, uma letra de canção sem sentido para nós, mas que é reproduzida assim mesmo pela população. Além disso, ao passar de geração para geração, as palavras das canções vão sofrendo modificações. Por isso muitas vezes, cantamos sem saber exatamente o que estamos cantando. É o caso da expressão “de marré deci”, de uma das canções a serem trabalhadas na oficina: Pobre e Rica.
Antes de iniciar cada uma delas, é interessante que explique como se desenvolve a brincadeira e certifique-se de que entenderam as explicações. Coloque a música para ouvirem e cantarem algumas vezes. Se alguma criança conhecer a letra e a música, peça para ajudá-la a cantar, até que as demais acabem decorando.
E se ?
Se alguma criança não quiser brincar, respeite. Convide-a para ajudá-la no desenvolvimento da brincadeira, ao seu lado.  Na brincadeira, a adesão, a espontaneidade e a possibilidade de criação são fundamentais para garantir a essência do brincar.
Brincadeira : Senhora dona Sancha 
Uma criança será a dona Sancha e ficará no centro da roda, de olhos vendados.  Você poderá fazer um sorteio para definir a criança que irá começar. A roda gira, com as crianças cantando a primeira quadra da canção da brincadeira que você pode acessar aqui:
Letra da cantiga Senhora Dona Sancha
Dona Sancha canta, então, a segunda quadrinha. As crianças da roda cantam novamente os mesmos versos do início, param e trocam de lugar, rapidamente. Dona Sancha se aproxima de uma delas, toca o (a) colega e tenta reconhecê-lo (a), falando seu nome. Se acertar, toma o seu lugar na roda e o (a) colega vai para o centro da roda. Se não acertar, a brincadeira recomeça. E assim por diante…
Brincadeira: Você gosta de mim?
As crianças fazem uma roda e uma delas fica no meio. A roda gira e as crianças cantam a cantiga da brincadeira, cuja letra e música estão disponíveis nos sites abaixo:
A última quadra de versos é cantada acompanhada de palmas, batidas de pé e rodopios, tanto pelas crianças da roda como pela criança que está no centro. Esta escolhe um (uma) colega para abraçar, com o (a) qual troca de lugar. Assim, a brincadeira segue.
Brincadeira: Pobre e Rica
Nesta brincadeira, as crianças se organizam em uma fileira. À frente delas uma criança faz o papel de “mãe pobre”.  Do outro lado, apenas uma criança, a “mãe rica”. A mãe pobre e a mãe rica podem ser definidas por sorteio.
Entre as mães faz-se um diálogo longo, em que a mãe rica pede, a cada vez, uma das filhas da mãe pobre, falando seu nome. A mãe pobre pergunta o ofício que a mãe rica dará a ela e consulta a filha escolhida para ver se está de acordo. Se estiver, a mãe pobre diz à mãe rica: “esse ofício lhe agrada, de marré, marré, marré, esse ofício lhe agrada de marrédeci”. A criança sai da fileira e inicia uma fileira do lado da mãe rica. Mas, se a filha não estiver de acordo, a mãe pobre diz “esse ofício não lhe agrada, de marré, marré, marré, esse ofício não lhe agrada de marré deci.” E a criança continua com a mãe pobre. O diálogo é cantado e todas dançam enquanto as mães conversam.
Depois que todas as filhas já escolheram se querem ir com a mãe rica ou ficar com a mãe pobre, o lado da mãe rica canta a penúltima estrofe e o lado da mãe pobre canta a última.
Ganha a mãe que ficar com mais crianças.  Veja a letra e a música da brincadeira aqui.
Agora, se você quiser saber o que significa a expressão “de marré, marré, marré” e a expressão “de marré deci”, veja as explicações disponíveis no site Revista de História.com.br

ATIVIDADES DE ARTES