domingo, 2 de setembro de 2018

DÚVIDAS SOBRE PERÍCIAS MÉDICAS DO SERVIDOR DO ESTADO DE MG





Para a concessão de afastamento do trabalho será necessária a constatação, em avaliação pericial, de, pelo menos, uma das seguintes ocorrências:

    impossibilidade de desempenho da função;
    possibilidade de o trabalho acarretar progressão do agravo à saúde;
    risco para terceiros.
   Compete à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e às suas Unidades Regionais a concessão do afastamento do trabalho ao servidor não titular de cargo de provimento efetivo que ficar incapacitado, por motivo de doença, para a sua atividade habitual por até quinze dias.
   Considera-se servidor não titular de cargo de provimento efetivo:

    o detentor exclusivamente de cargo de provimento em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    o agente político, ressalvado o exercente de mandato eletivo vinculado ao respectivo regime próprio de previdência social;
    os servidores a que se refere a alínea “a”, do § 1º, do art. 10, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, não alcançados pelo art. 7º, da Lei Complementar 100, de 5 novembro de 2007;
    contratado nos termos da Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009.
    O prazo para o servidor requerer inspeção médica junto à SCPMSO/Unidades Periciais é de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia de afastamento do trabalho.
    O requerimento fora do prazo poderá acarretar perda total ou parcial do direito à licença para tratamento de saúde (incapacidade temporária para o trabalho).
    O servidor que possuir um vínculo precário e um efetivo poderá afastar-se em apenas um deles, caso assim decida a SCPMSO



1-O Boletim de Inspeção Médica - BIM deverá estar devidamente preenchido (parte da frente) e assinado pelo servidor.
Se o servidor tiver dois cargos deverá trazer dois BIM'S, um para cada cargo.
Exceção: se o servidor estiver em gozo de benefício registrado no SISAP (ex. férias, licença sem vencimentos, férias-prêmio), não será necessária a entrega de BIM para o cargo associado a este benefício.

2- Quando inexistir Unidade Pericial no município de residência e de lotação do servidor a LTS poderá ser concedida pelo médico assistente (particular, do convênio, do IPSEMG, do Posto de Saúde, etc.),  nas seguintes situações:
        por até 05 (cinco) dias (iniciais), mediante homologação de laudo emitido pelo médico assistente, em seu próprio formulário ou de instituição a que esteja vinculado. Considera-se inicial o intervalo de 60 dias entre o término da última licença e o início da outra.
        por até 15 (quinze) dias, (iniciais) quando o servidor não efetivo se encontrar se encontrar hospitalizado ou restrito ao leito, a partir do 16º dia o agendamento deverá ser feito no INSS. Por até 60 (sessenta) dias quando o servidor efetivo se encontrar hospitalizado ou restrito ao leito prorrogável por igual período.
    O laudo (atestado/comprovante de tratamento) emitido pelo médico assistente deverá ser enviado juntamente com o Boletim de Inspeção Médica (com a parte da frente preenchida) à Unidade Pericial competente - para homologação - no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, incluindo-se na contagem o dia de sua emissão. Cabe ao servidor comprovar o envio dos documentos. A prorrogação da licença só poderá ser concedida na SCPMSO ou Unidade Pericial (de acordo com a jurisdição da localidade).


3- Considera-se inicial o afastamento do trabalho ou licença para tratamento de saúde concedido após  60 dias do término da anterior, independente da ocorrência que tenha gerado o afastamento. Se no município de residência e/ou de lotação do servidor inexistir unidade pericial, o afastamento (inicial) do trabalho de até 5 dias poderá ser concedido, excepcionalmente,  por médico assistente em formulário próprio ou de instituição a que esteja vinculado.
Quando o servidor se encontrar hospitalizado ou restrito ao leito a concessão de afastamento do trabalho poderá ser concedida pelo médico assistente. Sendo servidor não efetivo por até 15 dias e servidor efetivo por até 60 dias.
O laudo emitido pelo médico assistente deverá ser enviado para homologação da unidade pericial competente, no prazo máximo de dois dias úteis, contados da sua emissão, juntamente com formulário próprio estabelecido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, cabendo ao servidor comprovar o envio.


4- Para desistir do afastamento do trabalho concedido o servidor deverá solicitar avaliação pericial munido de comprovante que ateste condição de retorno ao  exercício de suas atribuições.



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