domingo, 9 de julho de 2017

Another Day In Paradise: atividades de inglês

ESCOLA:                                                          DATA:

PROF:                                                              TURMA:

NOME:    

Another Day In Paradise

Phil Collins

She calls out to the man on the street
“Sir, can you help me?
It´s cold and I´ve nowhere to sleep
Is there somewhere you can tell me?”
He walks on, doesn´t look back
He pretends he can´t hear her
Starts to whistle as he crosses the street
Seems embarrased to be there
Oh, think twice
‘Cause It´s another day for you and me in paradise
Oh, think twice
Cause it´s another day for you
You and me in paradise think about it

She calls out to the man on the street
He can see she´s been crying yeah
She´s got blisters on the soles of her feet
She can´t walk but she´s trying
Oh, think twice…(chorus)
Oh, Lord, is there nothing more anybody can
do?
Oh, Lord, there must be something you can say
You can tell from the lines on her face
You can see that she´s been there
She probably been moved on from every place
´Cause she didn´t fit in there
Oh, think twice…
It´s just another day
For you and me in paradise
(chorus)

www.vagalume.com.br



Questões

1) Ouça a canção.





2) Circule três pronomes pessoais(personal pronouns).





3) Grife 2 verbos que estão no presente simples ( simple present  tense).





4) Procure 3 palavras que você conhece e transcreva-as aqui.

Responda em Português:





5) Uma moça chama um homem que vê na rua? Qual é o pedido que ela faz?





6) Qual é a reação do homem quando a moça tenta se comunicar com ele?





7) Traduza: “She´s got blisters on the soles of her feet/She can´t walk but she´s trying…”





8) Encontre o verso correspondente a: “É outro dia pra você e eu no paraíso…”








Por Rosiane Fernandes Silva – Graduada em Letras

Atividade de português: Questões sobre advérbios de intensidade

Atividade de português, dirigida aos alunos do oitavo ano do ensino fundamental, visa ao estudo dos advérbios de intensidade. As questões propostas baseiam-se no texto Quanto mais sol, mais rápido, que nos conta sobre uma corrida de carrinhos, movidos por energia solar.
ESCOLA:                                                          DATA:

PROF:                                                              TURMA:

NOME:    

Leia:

Quanto mais sol, mais rápido!

    Acontece a cada dois anos na Austrália uma corrida de carros bem diferente. Os veículos são pequenos, com espaço só para uma pessoa; achatadinhos, bem leves e com um painelzão brilhante no teto… tudo para ficarem mais rápidos. E cadê gasolina?

    Ahá! É nisso que esses carrinhos são tão especiais: eles são movidos por energia solar!

    Sacou, agora, para que servem os painéis? Eles captam a energia do sol e transformam em energia para o carro andar. Ops! Andar não, correr: o carro campeão da prova este ano, da equipe holandesa, chegava a fazer até 170 km por hora!

    A competição é um jeito de ficar de olho na tecnologia. Os cientistas acreditam que o futuro tá aí, na energia que vem do sol. Ela é eficiente, e o melhor de tudo: não polui! […]

Disponível em: <http://www.canalkids.com.br>.



Questões

Questão 1 – O termo em destaque desempenha a função de advérbio de intensidade em:

a) “Quanto mais sol, mais rápido!”

b) “Acontece a cada dois anos na Austrália uma corrida de carros bem”

c) “[…] com espaço só para uma pessoa […]

d) “Ela é eficiente, e o melhor de tudo: não polui!”



Questão 2 – O advérbio que compõe a frase assinalada anteriormente intensifica o sentido de:

a) um verbo

b) um advérbio

c) um adjetivo

d) um substantivo



Questão 3 – Transcreva a passagem do texto em que foi empregado o mesmo advérbio de intensidade identificado na questão 1. Em seguida, grife-o:





Questão 4 – Em todas as orações, “muito” funciona como advérbio de intensidade, exceto em:

a) Os carrinhos, presentes na Corrida na Austrália, são muito rápidos.

b) O uso da energia solar é muito importante para o planeta.

c) Os carrinhos são muito eficientes.

d) Havia no local muito carro de corrida.



Questão 5 – O termo “muito”, presente na oração marcada acima, classifica-se como:



  


Por Denyse Lage Fonseca – Graduada em Letras e especialista em educação a distância



sexta-feira, 7 de julho de 2017

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DOS CURSOS TÉCNICOS

Informo que foi publicado hoje na página 20 do "Minas Gerais" a seguinte retificação da Resolução SEE Nº 3511/2017 :
03 981229 – 1- RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEE Nº 3.511, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais tornam públicas as alterações promovidas na RESOLUÇÃO SEE Nº 3.511, DE 30 DE JUNHO DE 2017, publicada no “Minas Gerais” de 1º/7/2017, que estabelece critérios e define procedimentos para a inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica nas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
1) O artigo 10 passa a ter a seguinte redação: “Para fins de inscrição de que trata esta Resolução será considerado o “tempo de serviço” exercido na regência de aulas de quaisquer componentes curriculares, ministrados em cursos técnicos ofertados pelas escolas da Rede Estadual de Ensino, até 30/06/2017 (...)”.RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DOS CURSOS TÉCNICOS
2) Onde se lê: CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. Leia-se: CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.
3) Onde se lê: CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Leia-se: CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
4) O Anexo VI da Resolução SEE nº 3.511 passa a ter a seguinte redação: “Tempo de Serviço declarado até 30/06/2017”.
5) O Anexo VII da Resolução SEE nº 3.511 passa a ter a seguinte redação: “Tempo de Serviço declarado até 30/06/2017”
Solicito, por gentileza, que repassem essa informação para as Escolas Estaduais que ofertam educação profissional (REDE e MEDIOTEC), setor de recursos humanos e inspeção escolar.
Atenciosamente,
--
Rafael Morais
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG
Diretor da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional

Resolução SEE Nº 3.511 2017 – Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio

Publicada em 30 de Junho de 2017 em Diário Oficial, a  Resolução SEE Nº 3.511, fala sobre as Designações para Professor de Educação Básica (PEB), regente de aulas, dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertados nas escolas estaduais.

Inscrições de 04/07/17 a 17/07/2017

Escolaridade mínima: Curso Técnico em nível médio com formação específica. Graduação ou Bacharelado na área específica melhora a classificação. Confira mais informações na Resolução.

Áreas de atuação: Administração, Agente Comunitário de Saúde, Agricultura, Agropecuária, Cooperativismo, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Enfermagem, Turismo, Hospedagem, Informática, Informática para Internet, Logística, Marketing, Massoterapia, Mecânica, Multimeios Didáticos, Recursos Humanos, Refrigeração e Climatização, Secretaria Escolar, Secretariado, Segurança do Trabalho, Serviços Públicos, Telecomunicações, Transações Imobiliárias.

Download da resoluçãoresolucao-3511-see-mg

Cidades: SRE-Metropolitana A, B, C, SRE Aracuai, SRE Uberlandia, SRE Divinópolis, SRE Ubá, SRE Curvelo, SRE Caxambú, SRE Barbacena, SRE Montes Claros e MUITO MAIS, confira no ANEXO  IV da resolução.

Resolução SEE Nº 3 511 , DE 30 DE JUNHO DE 2017

Estabelece critérios e defne procedimentos para a inscrição e classifcação de candidatos à designação para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica nas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profssional Técnica de Nível Médio.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de defnir critérios
e procedimentos para inscrição e classifcação de candidatos à designação para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica nas
escolas estaduais que ofertam cursos de Educação Profssional Técnica de Nível Médio […] Continue lendo em PDF
http://designacao-see-mg.com.br/wp-content/uploads/2017/07/RESULUCAO-3511-SEE-MG.pdf

domingo, 2 de julho de 2017

PROJETO VIAJANDO NA LEITURA I

PROJETO VIAJANDO NA LEITURA I –

 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROJETO
 Título: Viajando na Leitura
 Instituição: Escola Estadual Felipe Orro 
Público Alvo: Ensino Fundamental I e II 
Mês: Março a dezembro de 2014
 Duração: 1º, 2º, 3º e 4º bimestre de 2014 Período: 05/03 a 10/12 de 2014
 Data da elaboração: 18/03 a 28/04/2013
 Encerramento: 10/12/2014
 Equipe elaboradora: Auxiliar de coordenação: Regina Célia M. da Costa 
Auxiliar de coordenação: Margarida de Arruda Moura
 Coordenadora de Língua Portuguesa: Elis de Fátima Lima de Moura 
Coordenadora de Matemática: Eliane Rodrigues C. França 
Professoras: Márcia Carolina M. de S. N. Silva 
Equipe realizadora: direção, coordenação, alunos, funcionários e todos os professores : Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Historia, Geografia, Arte, Produção Interativa e Educação Física. 

II – OBJETIVOS Geral Incentivar e estimular o prazer e o interesse pelo mundo da leitura, levando-os a perceberem as imensas possibilidades de um texto e tudo que nele está contido de conhecimento, sabedoria e informação. 
Específicos
 - Promover e incentivar o gosto pela leitura e pelos estudos; - Facilitar o acesso ao acervo literário da escola, as revistas e aos jornais locais; 
- Propiciar práticas de leitura numa perspectiva lúdica e interdisciplinar;
 - Melhorar os resultados de aproveitamento do rendimento escolar; - Diminuir a evasão e o analfabetismo funcional na escola;
 - Estimular o raciocínio, a linguagem, a escrita e a atenção; - Enriquecer a vivência, a convivência e a cidadania.

 III – DESENVOLVIMENTO 
1ª Etapa: Elaboração do Projeto e Preparação
 -Preparação do Carrinho da Leitura( carrinho de supermercado) com enfeites de personagens dos Clássicos da Literatura;
 -Seleção dos materiais: livros, gibis, revistas Ciência Hoje das Crianças, jornais locais, encartes da Folha de São Paulo, Fichas de leitura e um caderno para registro de empréstimos; -Elaboração do horário de atendimentopara cada turma do ensino fundamental
 – 1º ao 9º ano – Matutino e Vespertino.

 2ª Etapa;
 Motivação para o desenvolvimento do projeto
 -Apresentação do Vídeo: A menina que odiava livros -8 minutos 
-Clip musical: O mundo da Leitura – 3 minutos 
-Slide de frases de grandes pensadores sobre a importância da leitura -Slide : Os benefícios da leitura 

3ª Etapa: 
Ações 
Os coordenadores, professores de Produções Interativas, professores de Língua Portuguesa e monitores de Língua Portuguesa, desenvolverão as seguintes ações:
 - Produção de Murais: “Li, gostei e recomendo”; 
- rodas de leituras; 
- dramatizações; 
- fantoches;
 - leitura livre; 
- fichamento; 
- interpretação oral;
 - leitura compartilhada em voz alta; 
- audição de histórias em CDs e DVDs; 
- declamações de poesias;
 - reescrita de histórias; 
- produção de textos;
 - adivinhas 
- parlendas; 
- confecção de mini livros; 
- dobraduras;
- recorte e colagens, 
- palavras cruzadas;]
 - charadas;
 - caça palavras; 
- pinturas; 

As obras ficarão no carrinho, juntamente com o Caderno de Empréstimo, onde será anotado, pelo professor responsável, o nome da obra, o nome do autor, nome do aluno, série que estuda, a data que tomou emprestado e a data da devolução. 
- O empréstimo dos livros será permitido apenas nas sextas-feiras e deverãoser devolvidos na segundas-feiras.

 IV – CULMINÂNCIA 
Noite Cultural
 – Sarau  Bimestral 
– Será organizado um sarau por bimestre. Cada turma escolherá uma atividade que foi desenvolvida para apresentar na Noite Cultural, com a presença dos pais. 

V – RESULTADO A leitura como facilitadora do processo ensino e aprendizagem e como meio de melhorar os resultados de aproveitamento do rendimento escolar, a qualidade de vida das pessoas da comunidade e do meio em que vivem. Como afirma Harold Bloom: “Uma das funções da leitura é nos preparar para uma transformação, e a transformação final tem caráter universal” (2001)

sábado, 1 de julho de 2017

RESOLUÇÃO SEE Nº 3.511 , DE 30 DE JUNHO DE 2017.

RESOLUÇÃO SEE Nº 3.511 , DE 30 DE JUNHO DE 2017.

Estabelece critérios e define procedimentos para a inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica nas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional Técnica de Nível Médio. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica nas escolas estaduais que ofertam cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Serão abertas inscrições para a designação de candidatos ao exercício de função pública de Professor de Educação Básica (PEB), regente de aulas, nos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertados nas escolas estaduais, nos termos desta Resolução. 
Art. 2º - O candidato deverá realizar sua inscrição, pessoalmente ou por procuração, na escola que oferte o curso técnico de seu interesse, observado no ato da designação as normas vigentes para o acúmulo de cargos. ]
Art. 3º - O candidato poderá realizar tantas inscrições quantas forem de seu interesse, em municípios e escolas distintas, observadas a habilitação e escolaridade previstas no Anexo II desta Resolução.
 Art. 4º - As inscrições serão realizadas, por curso, para lecionar os componentes profissionalizantes e de enriquecimento do currículo constantes da matriz curricular, estabelecidos no Grupo I e Grupo II, conforme definidos no Anexo III desta Resolução. I – para a inscrição no Grupo I, o candidato deverá indicar o curso técnico no qual pretende atuar, podendo lecionar todos os componentes profissionalizantes da matriz curricular, observadas a habilitação e escolaridade previstas no Quadro I do Anexo II. II – para a inscrição no Grupo II, o candidato poderá indicar os componentes curriculares do curso técnico de seu interesse, observadas a habilitação e escolaridade previstas no Quadro II do Anexo II. Art. 5º - A inscrição efetivada pelo candidato lhe permitirá concorrer à designação para a função de PEB/regente de aulas somente na escola onde se inscrever. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO 
Art. 6º - Para proceder à inscrição, o candidato deverá preencher o “Formulário de Inscrição” disponível nas escolas e no site da Secretaria em https:// www.educacao.mg.gov.br/parceiro/educacao-profissional e entregar, pessoalmente ou por procurador, na escola estadual que ofertará o curso de seu interesse, conforme relação disposta no Anexo IV desta Resolução. 
§ 1º - As informações fornecidas pelo candidato no Formulário de Inscrição são de sua inteira responsabilidade, mesmo quando prestadas por terceiros. 
§ 2º - A escola, no ato do recebimento do Formulário de Inscrição, não fará qualquer tipo de conferência acerca do preenchimento dos dados informados pelo candidato. 
§ 3º - Implicarão na desclassificação do candidato:
 I – omissão de dados e/ou irregularidades detectadas a qualquer tempo; 
II – erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como fatores que impossibilitem a leitura e compreensão das informações.
 Art. 7º - As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição resultarão na sua classificação e deverão ser comprovadas no ato da designação. 
§ 1º - Será possibilitado ao candidato corrigir as informações durante o período de inscrição. 
§ 2º - A cada correção o candidato preencherá um novo formulário que deverá ser anexado ao anterior e receberá um novo comprovante de inscrição.
 § 3º - Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados. Art. 8º - Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições em desacordo ao determinado nesta Resolução. 
Art. 9º - Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato ou procurador, no ato da inscrição. 
CAPÍTULO III DO TEMPO DE SERVIÇO
 Art. 10 – Para fins de inscrição de que trata esta Resolução será considerado o “tempo de serviço” exercido na regência de aulas de quaisquer componentes curriculares, ministrados em cursos técnicos ofertados pelas escolas da Rede Estadual de Ensino, até 30/06/2016, devendo ser comprovado no ato da designação, desde que:
 a) não esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação permitiu designação em regime de opção;
 b) não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
 c) não tenha sido utilizado no Programa de Desligamento Voluntário (PDV); e 
d) não seja tempo de serviço paralelo.
 Parágrafo único.
 O tempo exercido em cargo em comissão ou função gratificada na Rede Estadual de Ensino poderá ser computado para se inscrever à função de PEB/componente curricular que o candidato possuía em curso técnico em escola estadual, quando assumiu o referido cargo comissionado ou função gratificada, observado o disposto no caput e incisos deste artigo. CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 
Art. 11 - Os candidatos inscritos à designação para a função de PEB/regente de aulas nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio serão classificados em listas distintas para o Grupo I e para o Grupo II, por escola onde se inscreverem, observando-se a habilitação e escolaridade previstas no Anexo II desta Resolução. § 1º - A classificação dos candidatos inscritos para o Grupo I será em listagem única, por curso, observando-se a habilitação e escolaridade previstas no Quadro I do Anexo II desta Resolução.

 § 2º - A classificação dos candidatos inscritos para o Grupo II será em listas específicas para cada componente curricular do curso pretendido, observando-se a habilitação e escolaridade previstas no Quadro II do Anexo II desta Resolução.
 § 3º - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente: I - maior tempo de serviço, nos termos do artigo 10 desta Resolução; II - idade maior. 
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12 - Caberá à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção e da Inspeção Escolar, e à Direção da Unidade de Ensino, a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para o exercício da função pública de PEB/regente de aulas nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Art. 13 - As listagens classificatórias serão divulgadas na escola onde o candidato se inscrever, conforme cronograma constante do Anexo I desta Resolução. Parágrafo único. As Superintendências Regionais de Ensino disponibilizarão as listagens classificatórias das escolas estaduais sob sua circunscrição. 
Art. 14 - No ato da designação o candidato deverá comprovar idade mínima de 18 anos. 
Art. 15 - A designação de servidores para o exercício de função pública obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
 I - candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação nas listagens dos candidatos inscritos na escola, nos termos desta Resolução; 
II - candidato habilitado, que não consta nas listagens dos candidatos inscritos, nos termos desta Resolução; 
III - candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação nas listagens dos candidatos inscritos na escola, nos termos desta Resolução; 
IV - candidato não habilitado, que não consta nas listagens dos candidatos inscritos na escola, nos termos desta Resolução. 
Art. 16 - Caberá pedido de reconsideração contra as decisões administrativas referentes á aplicação do disposto nesta Resolução, observado o seguinte: I - o pedido, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido á autoridade que proferiu a decisão e deverá ser protocolado na unidade respectiva, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da ciência, pelo interessado, do teor da decisão; 
II - a autoridade administrativa que receber o pedido terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decidir sobre sua procedência ou improcedência, e dar ciência ao interessado, formalmente; 
III - da decisão proferida caberá recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da ciência, pelo interessado, do teor da decisão;

 IV - a decisão definitiva será comunicada, formalmente, ao requerente em até 15 (quinze) dias úteis. Parágrafo único. O recurso não terá efeito suspensivo e em hipótese alguma será conhecido quando interposto fora do prazo, quando não contiver fundamentação clara e precisa ou quanto interposto por quem não seja legitimado. 

Art. 17 - Serão definidas em Resolução específica as demais normas de designação de servidores para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais. 
Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2017. (a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS Secretária de Estado de Educação