quarta-feira, 31 de maio de 2017

Realização de festas nas escolas

SOBRE REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES NA ESCOLA


Prezado (a) Presidente da Caixa Escolar,
À vista do disposto no Decreto Estadual nº 4508/2209, Resolução SEE nº 1511/2010 e Resolução SEE nº 2245/2012, prestamos os seguintes esclarecimentos:
a) O diretor deverá reunir o colegiado para definição dos objetivos culturais da festividade bem como definir junto aos membros, a aplicação do recurso de acordo com a necessidade da escola e com o devido registro em ata (Ex: objetivo - adquirir máquina copiadora);
b) As bebidas e lanches somente serão oferecidos no evento caso sejam oriundos de doações, sendo vedada a utilização de qualquer recurso originado de termo de compromisso para as aquisições supracitadas, bem como, o consumo de bebidas alcoólicas dentro ou fora do ambiente escolar;
c) Após a realização do evento a prestação de contas deverá obedecer ao disposto no Capitulo VI das Disposições Finais, artigos 38 ao 42 da Resolução SEE nº 2245/2012, portanto deve conter a seguinte documentação:
- atas do Colegiado (manuscrita);
- documentos fiscais de aquisição de produtos (conforme modelo 45 da Resolução SEE nº2245/2012);
- termo de Doação e Aceitação (se doados);
documento fiscal de aquisição do bem adquirido e inserção do mesmo no Patrimônio, em caso de Bem Permanente (protocolar Ofício e cópia da nota fiscal à SRE, deve-se fazer o registro na carga patrimonial da escola);
promover imediatamente depósito do recurso da arrecadação na aplicação financeira, em conta específica do RDA (Recursos Diretamente Arrecadados);
- cópia do extrato bancário constando o depósito;
- promover o registro no sistema on-line da SEE/RDA (Recursos Diretamente Arrecadados);
- adotar todos os procedimentos previstos no Anexo II, Regulamento Próprio de Licitação, Capítulo VI da Dispensa, da Inexigibilidade e da Chamada Pública, Seção I, da dispensa da inexigibilidade, da Resolução SEE Nº 2245/2012;
d) Reforçamos, na oportunidade, as seguintes vedações:
- comercialização de: ingressos, mesas, camisetas, carteirinhas, tarifas sobre documentos ou matrículas, gincanas, rifas ou jogos de azar de qualquer natureza ou quaisquer outros materiais e serviços;
- firmar contratos em nome da Escola Estadual;
- firmar contratos em nome da Caixa Escolar, não oriundos de processos licitatórios;
- promover o pagamento de diligências, multas, juros e impostos diversos com recursos arrecadados nos eventos;
- reforma e ampliação do prédio escolar sem a confecção da planilha, bem como, autorização prévia da Rede Física;
- vincular a realização de eventos à distribuição de pontos, exceto se houver apresentação de projeto pedagógico;
- Comercialização de qualquer espécie, realizada por alunos nestes eventos.
Segue anexo documento de preenchimento obrigatório,com o intuito de subsidiar as doações para a realização dos eventos.

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