PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA
EDITAL 01\2015
O governo brasileiro lançou oficialmente, em 2004, o Programa Nacional de Produção
e Uso de Biodiesel em todo país. A utilização do novo combustível permitiu,
EXCETO a
(A) criação de empregos no meio rural, por meio da agricultura familiar, especialmente
no Nordeste.
(B) redução da emissão de monóxido de carbono e de óxido de enxofre, causadores
de chuva ácida.
(C) redução da importação do óleo diesel e o desenvolvimento da indústria nacional
de pesquisa e equipamentos.
(D) redução de fumaça preta, material particulado causador de problemas respiratórios
e aumento do gás carbônico responsável pelo efeito estufa.
RESPOSTA: D
Quando você leva um susto ou se vê em perigo, seu corpo entra em estado de
alerta, envolvendo várias ações do corpo, possíveis em razão da integração de
vários processos orgânicos.
Sobre esse assunto, analise as seguintes afirmações:
I. Há transmissão de mensagem pelo sistema nervoso para liberação de
adrenalina no sangue.
II. Há liberação de mais glicose pelo fígado e aumento rápido da circulação
sanguínea pela ação da adrenalina no coração.
III. Ocorre aceleração da respiração com maior quantidade de oxigênio chegando
aos músculos e permitindo enfrentar o perigo.
IV. A palidez facial acontece porque o sangue flui menos para a pele e mais
para os músculos, facilitando a fuga.
São CORRETAS as afirmações:
(A) I, II, III e IV.
(B) I, II e III, apenas.
(C) I, III e IV, apenas.
(D) II, III e IV, apenas
RESPOSTA: A
O sistema nervoso é um conjunto inter-relacionado. Entretanto, para efeito de
estudo, foi dividido em Sistema Nervoso Central e Sistema Nervoso Periférico.
Sobre esses Sistemas, é correto afirmar, EXCETO:
(A) O cérebro é a parte mais desenvolvida do encéfalo, onde ocorrem impulsos
nervosos que permitem pensar, relembrar fatos e falar.
(B) O encéfalo é constituído pelo cérebro, cerebelo, tálamo, hipotálamo e bulbo
cerebral, que possuem funções importantes e trabalham de modo integrado.
(C) O Sistema Nervoso Central é formado pelo encéfalo e pela medula espinhal.
(D) Os atos reflexos permitem ao organismo reagir rapidamente em situações
de emergência, após a informação chegar ao cérebro, com resposta involuntária
e imediata.
RESPOSTA D
Um casal, com tipos sanguíneos diferentes no sistema ABO, teve um filho com
tipo sanguíneo diferente do deles. A mãe apresenta genótipo sanguíneo heterozigoto
receptor universal e o pai apresenta tipo sanguíneo conhecido como doador
universal. É CORRETO afirmar que o filho poderia
(A) apresentar tipo sanguíneo considerado como doador universal.
(B) apresentar tipo sanguíneo considerado como receptor universal.
(C) ter dois fenótipos possíveis, de acordo com o genótipo dado pela mãe.
(D) ter um irmão com tipo sanguíneo igual ao paterno ou ao materno.
RESPOSTA C
Todos os objetos refletem parte da luz que recebem e a maior parte dos objetos
que nos rodeiam não emitem luz própria. Identifica corretamente os componentes
do olho e sua respectiva função no processo da visão:
(A) A córnea é uma lente de curvatura variável e o cristalino é lente de curvatura
fixa, provocando assim acomodação visual.
(B) A pupila é um orifício por onde a luz entra em nossos olhos, não sendo
refletida, mas apenas absorvida.
(C) A retina é uma membrana muito sensível à luz, especializada em receber e
produzir impulsos nervosos levados ao cérebro pelo nervo óptico.
(D) Na retina, os cones nos permitem receber variedades de cores e os bastonetes
favorecem enxergar em ambientes de baixa iluminação.
RESPOSTA A
Assim como vários outros animais, os seres humanos também apresentam componentes
orgânicos que funcionam como mecanismos de defesa. Nosso corpo
está permanentemente reagindo a agentes estranhos, tais como vírus, bactérias,
fungos, poeira, pólen, toxinas e odores.
Sobre esse assunto, analise as seguintes afirmações:
I. O tecido epitelial que reveste as vias respiratórias produz muco e funciona
como uma primeira barreira aos agentes invasores.
II. Nosso corpo produz proteínas específicas, os anticorpos, em resposta à
invasão de corpos e moléculas estranhas, chamados de antígenos.
III. Os anticorpos são produzidos pelos linfócitos monócitos com ação generalizada
contra diversos tipos de antígenos invasores do nosso corpo.
IV. Pela memória imunológica, o organismo que já combateu determinada
doença uma vez reconhece e reage mais prontamente a uma segunda
invasão pelo mesmo antígeno.
São CORRETAS as afirmações:
(A) I, II, III e IV.
(B) I, II e IV, apenas.
(C) I, III e IV, apenas.
(D) II, III e IV, apenas.
RESPOSTA B
Os vírus são muito menores que as bactérias, e as bactérias são menores que as
células de nosso corpo. Por isso, os vírus não são vistos nem mesmo com o
auxílio do mais potente microscópio óptico.
Em relação aos vírus, é correto afirmar, EXCETO:
(A) Os vírus não são formados por células e não respiram nem se alimentam
como os outros seres.
(B) Os vírus podem conter material genético do tipo DNA ou RNA.
(C) Os vírus possuem apenas metabolismo anaeróbio, sendo capazes de sintetizar
suas próprias proteínas usando ATP da célula infectada.
(D) Os vírus são parasitas intracelulares obrigatórios de células vivas.
RESPOSTA C
Hoje não é nenhuma novidade o fato de que um ser vivo se formar de outro ser
vivo. Mas, desde a Antiguidade até pelo menos o início do século XVII, acreditava-se
que os seres vivos podiam surgir também da matéria bruta.
A respeito das Teorias sobre a origem da vida, analise as afirmativas identificando-as
com V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas.
( ) A Teoria da Abiogênese afirmava que a vida poderia surgir da matéria sem
vida, como larvas de moscas que aparecem em carne podre.
( ) A Teoria da Biogênese foi derrubada por Pasteur, que acreditava que a vida
não surgia de uma matéria sem vida.
( ) Redi atacou a ideia da Abiogênese, demonstrando que as larvas das moscas
surgiam de ovos depositados pelas moscas sobre as carnes.
( ) A prática de ferver o caldo de carne, utilizada nos experimentos de Pasteur,
ficou conhecida como pasteurização e é utilizada até os dias de hoje.
( ) Redi conseguiu derrubar a Teoria da Abiogênese ao fazer um experimento
em um balão de vidro com gargalo em forma de S, também conhecido como
“pescoço de cisne”.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
(A) V, V, V, V, V
(B) V, F, V, V, F
(C) V, F, F, V, V
(D) F, F, V, V, F
RESPOSTA B
Os seres vivos estão sempre se relacionando, entre si e com a parte não viva do
planeta, como a luz, o ar, a água, o solo.
Sobre esse assunto é CORRETO afirmar:
(A) A Ecologia estuda as interações entre os organismos vivos e desses com o
ambiente.
(B) A sequência linear de seres vivos, em que um serve de alimento para o outro,
é chamada de Teia Alimentar.
(C) Em um ecossistema, existem os elementos bióticos, que sustentam a vida,
como a água e a luz, fundamentais para a produtividade primária.
(D) Os seres autótrofos, como as plantas, retiram diretamente do solo a matéria
orgânica para a realização da fotossíntese
RESPOSTA A
As flores perfumadas são nossas irmãs;
o corvo, o cavalo, a grande águia são nossos irmãos.
Os picos rochosos, os sulcos úmidos nas campinas, o calor do corpo do
potro, e o homem.
Todos pertencem à mesma família.
(Cacique Seattle, indígena norte-americano)
De acordo com o Sistema de Classificação de Lineu, analise as afirmações:
I. O cacique está certo ao dizer que flores, corvo, cavalo e águia pertencem
à mesma família.
II. Cavalo, águia e corvo pertencem ao mesmo Reino, mas são de famílias
diferentes.
III. Picos rochosos, sulcos úmidos e o calor são elementos abióticos e, por
isso, não entram no Sistema de Classificação de Lineu.
IV. Cavalo e ser humano, por serem animais, pertencem à mesma família.
São afirmações CORRETAS apenas:
(A) I e III.
(B) II e III.
(C) II e IV.
(D) III e IV.
RESPOSTA B
Leia o trecho a seguir sobre os Fungos:
Fungo cresce há 2400 anos
Conhecido popularmente como cogumelo do mel, um fungo do gênero Armilaria
é apontado pela ciência como o maior organismo já encontrado em
todo o planeta.
Descoberto sob o solo da Floresta Nacional de Malheur, no leste do estado
de Oregon, nos EUA, de acordo com especialistas o fungo vem estendendo
seus filamentos entre as raízes das árvores há cerca de 2400 anos!
Atualmente, esses organismo colossal ocupa uma área equivalente a 1200
campos de futebol. Na superfície, o fungo se manifesta na forma de pequenos
cogumelos.
(Adaptado de www.radiobras.gov.br/ct/curiosidades.htm)
De acordo com o Reino Fungi, é correto afirmar, EXCETO:
(A) Alguns fungos vivem em simbiose com certas algas, o que estabelece entre
ambos uma associação com benefícios mútuos.
(B) Os fungos não possuem clorofila, mas podem realizar metabolismo autótrofo
utilizando sais minerais do solo.
(C) Os fungos podem ter uma ou muitas células, ou seja, são unicelulares ou
pluricelulares, e esses últimos são normalmente formados por filamentos
denominados hifas.
(D) Os fungos se reproduzem assexuada ou sexuadamente, e a reprodução
assexuada pode se dar por brotamento, fragmentação e esporulação mitótica
e que não decorre de cariogamia.
RESPOSTA B
domingo, 31 de dezembro de 2017
PROVAS DA FURMAC: CIÊNCIAS
sexta-feira, 22 de dezembro de 2017
SOBRE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES ORIENTADORES DOS PROJETOS DO EIXO TIC
SOBRE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES ORIENTADORES DOS PROJETOS DO EIXO TIC
Prezados(as), boa tarde!
Prezados(as), boa tarde!
Em relação a regularização da extensão de carga horária dos professores orientadores dos projetos do eixo Territórios de Iniciação Científica (TIC), esclarecemos, conforme o Edital SB/SEE Nº 06 de 2017 e ainda conforme a Resolução SEE nº 3660 de 1º de dezembro de 2017, que:
a) O professor deverá ser efetivo e ter disponibilidade para assumir extensão de carga horária de 05 horas/aulas semanais;
b) Os professores efetivos que possuem dois cargos só poderão assumir a extensão de carga horária para a orientação de Projeto nos TIC, se o total de aulas semanais não ultrapassar o total de 32 horas-aulas.
c) O professor que já possua uma extensão de carga horária, só poderá assumir as horas de extensão dos TIC, se não ultrapassar o total de 32 horas-aulas.
d) Caso o professor se enquadre no impedimento descrito no item "c" deverá optar por:
1. Manter-se com a extensão da carga horária que já possui, tornando-se orientador de projeto dos TIC, de maneira voluntária. Nesse caso devendo declarar por escrito que deseja permanecer no papel de orientador do projeto TIC e que está ciente que não poderá receber por esta extensão de carga horária, ou seja, atuará como professor voluntário;
ou
2. Desligar-se da extensão de carga horária que já possui, para que possa assumir a extensão de carga horária dos TIC.
Em casos em que não for possível tais medidas, orientamos que outro professor efetivo, que atenda aos critérios, da própria escola ou de outra escola próxima (que atenda aos pré-requisitos constantes no edital), seja indicado e convidado a assumir a extensão de carga horária e a tarefa de orientação do projeto selecionado para o TIC.
Em último caso, quando nenhuma das orientações acima solucione a situação, o projeto deverá ser desligado do eixo dos TIC.
A partir de tais esclarecimentos, reforçamos a solicitação de que as equipes das SRE analisem junto às respectivas escolas qual as pendências existentes para a formalização da concessão de extensão de carga horária ao professor orientador do projeto aprovado para o eixo TIC e proceda aos devidos encaminhamentos.
Lembramos que deverá ser considerada a data de início o dia 1º de novembro de 2017 e data de término o dia 31 de dezembro de 2017, sendo que a data de reinício das atividades, em 2018, ainda será informada pela equipe da SEE.
Solicitamos que retornem a este e-mail, com a máxima urgência, informando-nos sobre como foi encaminhado cada caso, pois tais pendências precisam ser sanadas antes de finalizado o ano.
Às SRE que não tiverem pendências, favor desconsiderarem este e-mail.
Informamos que este e-mail segue em cópia para os analistas responsáveis pelo acompanhamento, escolas e professores que integram o eixo TICs.
Desde já agradecemos o empenho na realização dos trabalhos e colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos.
Atenciosamente
Diretoria de Juventude
Superintendência de Juventude, Ensino Médio e Educação Profissional
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Diretoria de Juventude
Superintendência de Juventude, Ensino Médio e Educação Profissional
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
quarta-feira, 20 de dezembro de 2017
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9780, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº
9780, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre os procedimentos para a realização de concurso público
para provimento de cargos de seu quadro de pessoal.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº. 42.899, de 17 de setembro de 2002, com a alteração trazida pelo doDecreto nº 47.010, de 10 de junho de 2016. RESOLVE:
Art. 1º Competirá à Secretaria de Estado de Educação (SEE) a prática dos atos a que se referem as alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do inciso I do art. 2º do Regulamento Geral de Concurso Público, instituído pelo Decreto Estadual nº. 42.899/2002.
Art. 2º A presente Resolução Conjunta aplica-se ao concurso público para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Básica – PEB, e Especialista em Educação Básica – EEB, instituídas pela Lei Estadual n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004 (institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado), para o ano de 2018, conforme Ofício COF nº 1518/17.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos de dezembro de 2017.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
domingo, 17 de dezembro de 2017
Sobre designação de profissionais para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica, sem a apresentação prévia de Exame Admissional de Aptidão emitido pela SCPMSO.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas: Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira Retifica ato de Licença para Tratar de Interesses Particulares, publicado MG 14/12/2017, pág.03, col.02 Ref. ALEXANDRE REZENDE VIEIRA, MASP 1.330.234-4, onde se lê: ocupante do cargo efetivo de Técnico Assistente de Polícia – leia-se: ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil. Ref. IGOR ALLAN MENDES MIRANDA, MASP 1.351.910-3, onde se lê: ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil – leia-se: ocupante do cargo efetivo de Técnico Assistente de Polícia.
Art. 1º - Os candidatos ao exercício de função pública na Rede Estadual de Educação que se afastaram em licença para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores a designação, ficam autorizados a concorrer à chamada inicial de designação no dia 16 de dezembro de 2017, nos termos do Anexo I do Comunicado do Cronograma de Designação, publicado no “MG” de 08/12/2017, considerando as disposições da Resolução SEE nº 3660, de 1º de dezembro de 2017, republicada em 08/12/2017, apresentando em substituição ao Resultado de Inspeção Médica (RIM) de aptidão, documento que comprove o agendamento da perícia admissional em uma das unidades periciais da Superintendência Central de Perí- cia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Parágrafo único - Será disponibilizado no sítio eletrônico do Portal do Servidor relatório com informações sobre as perícias admissionais agendadas para a segunda quinzena de dezembro de 2017 e janeiro de 2018.
Art. 2º - Fica autorizada a designação de servidor que não tenha apresentado o RIM de aptidão, nos termos do disposto no artigo anterior, em caráter excepcional, por até 47 (quarenta e sete) dias. Parágrafo único - Não constituirá impedimento para a assinatura do QI de designação a não apresentação de comprovante de exame pré- admissional atestando aptidão para a função pleiteada, nos termos das Resoluções SEPLAG nº 107/2012 e nº 02/2015.
Art. 3º - O candidato fica obrigado a apresentar o RIM de aptidão para a função pleiteada emitido pela SCPMSO, no dia 1º/02/2018, para formalizar o exercício da função para o qual foi designado.
§1º - O candidato que for considerado inapto para a função pleiteada terá sua designação anulada.
§2º - Eventual recurso interposto contra a decisão pericial não possui efeito suspensivo, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2017.
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas: Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira Retifica ato de Licença para Tratar de Interesses Particulares, publicado MG 14/12/2017, pág.03, col.02 Ref. ALEXANDRE REZENDE VIEIRA, MASP 1.330.234-4, onde se lê: ocupante do cargo efetivo de Técnico Assistente de Polícia – leia-se: ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil. Ref. IGOR ALLAN MENDES MIRANDA, MASP 1.351.910-3, onde se lê: ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil – leia-se: ocupante do cargo efetivo de Técnico Assistente de Polícia.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº
9778, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a designação de profissionais para o exercício de função
pública na Rede Estadual de Educação Básica, sem a apresentação pré-
via de Exame Admissional de Aptidão emitido pela SCPMSO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhes confere o inciso III, do § 1º do art.93 da Constituição
do Estado, os incisos II e XI do art. 177 e o inciso VII do art. 211,
ambos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, assim como
o disposto no Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de outubro de 2007,
e considerando:
- a necessidade de assegurar o direito dos candidatos à designação para
o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação de se
submeterem em tempo hábil aos exames admissionais realizados pela
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SCPMSO/SEPLAG);
- a antecipação da designação presencial do Auxiliar de Serviços de
Educação Básica (ASB) para dezembro de 2017, com exercício em
2018;
- o limite de capacidade operacional da Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão (SCPMSO/SEPLAG) e a necessidade de se assegurar
que os exames admissionais realizados pela SCPMSO/SEPLAG ocorram
em tempo hábil e observem a legislação pertinente, em especial o
Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de outubro de 2007;
RESOLVEM:Art. 1º - Os candidatos ao exercício de função pública na Rede Estadual de Educação que se afastaram em licença para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores a designação, ficam autorizados a concorrer à chamada inicial de designação no dia 16 de dezembro de 2017, nos termos do Anexo I do Comunicado do Cronograma de Designação, publicado no “MG” de 08/12/2017, considerando as disposições da Resolução SEE nº 3660, de 1º de dezembro de 2017, republicada em 08/12/2017, apresentando em substituição ao Resultado de Inspeção Médica (RIM) de aptidão, documento que comprove o agendamento da perícia admissional em uma das unidades periciais da Superintendência Central de Perí- cia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Parágrafo único - Será disponibilizado no sítio eletrônico do Portal do Servidor relatório com informações sobre as perícias admissionais agendadas para a segunda quinzena de dezembro de 2017 e janeiro de 2018.
Art. 2º - Fica autorizada a designação de servidor que não tenha apresentado o RIM de aptidão, nos termos do disposto no artigo anterior, em caráter excepcional, por até 47 (quarenta e sete) dias. Parágrafo único - Não constituirá impedimento para a assinatura do QI de designação a não apresentação de comprovante de exame pré- admissional atestando aptidão para a função pleiteada, nos termos das Resoluções SEPLAG nº 107/2012 e nº 02/2015.
Art. 3º - O candidato fica obrigado a apresentar o RIM de aptidão para a função pleiteada emitido pela SCPMSO, no dia 1º/02/2018, para formalizar o exercício da função para o qual foi designado.
§1º - O candidato que for considerado inapto para a função pleiteada terá sua designação anulada.
§2º - Eventual recurso interposto contra a decisão pericial não possui efeito suspensivo, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições respectivamente conferidas pelo art. 93, inciso III, §1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, do art. 211, inciso VII, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de outubro de 2007, e Decreto Estadual n.º 45.794, de 02 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução estabelece os exames complementares e os documentos necessários para realização de avaliação pericial pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO, desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º - O exame médico admissional será registrado em laudo e constará de minuciosa avaliação clínica, abrangendo anamnese clínica e ocupacional, exame físico e mental e da análise dos resultados de exames complementares originais definidos pela SCPMSO em normas editadas suplementarmente.
§ 1º O candidato a ingresso no Serviço Público deverá apresentar no exame admissional os seguintes documentos:
I - fotocópia da publicação de nomeação ou documento que comprove a convocação ou classificação em processo seletivo simplificado;
II - documento original de identidade, com foto e assinatura;
III - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
IV- os resultados de exames complementares originais definidos pela SCPMSO, por ocasião da publicação de editais de concursos públicos ou regulamentos de processos seletivos simplificados.
§ 2º As unidades setoriais de recursos humanos dos órgãos ou das entidades do Poder Executivo ou a unidade central responsável pela elaboração de editais e regulamentos de processos seletivos encaminharão à SCPMSO a descrição das atribuições dos cargos e funções, para definição dos tipos de exames complementares e testes que serão obrigatoriamente neles consignados. §3º Na fase da avaliação clínica, poderão ser exigidos novos exames e testes julgados necessários para a sua conclusão.
Art. 3º - No exame médico admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
Art. 4º - Para a realização de avaliação pericial de capacidade laborativa, o servidor deverá apresentar comprovante de tratamento de saúde original que fundamente o requerimento, emitido pelo médico assistente ou odontólogo. §1º No comprovante de tratamento de que trata este artigo deverá constar, em conformidade com a Resolução CFM nº 1.658/2002:
I - o diagnóstico;
II - os resultados dos exames complementares, se for o caso;
III - a conduta terapêutica;
IV - o prognóstico;
V - as consequências à saúde do periciando;
VI - o provável tempo estimado necessário para a recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício;
VII - registro dos dados de maneira legível;
VIII - identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro o órgão responsável, bem como carimbo identificador do profissional da saúde.
§2º O comprovante de tratamento apresentado fora do padrão estabelecido neste artigo poderá acarretar perda total ou parcial do direito pleiteado.
§3º Além do comprovante de tratamento descrito neste artigo, sempre que o servidor estiver em acompanhamento com outros profissionais da área de saúde, deverá apresentar relatório desses profissionais na avaliação de capacidade laborativa.
Art. 5º - Nas avaliações periciais não serão aceitos resultados de exames emitidos da internet sem assinatura digital, por fax ou fotocopiados.
Art. 6º - Nas avaliações periciais poderão ser exigidos exames e testes complementares julgados necessários para a sua conclusão.
Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revoga-se a Resolução SEPLAG nº 01, de 11 de janeiro de 2014. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
sábado, 9 de dezembro de 2017
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.660, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.660, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.660, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação a partir de 2018 e dá outras providências.
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