sábado, 12 de agosto de 2017

LDB COMENTADA PARTE 1 ( CAP 1 AO 20)

Considerações importantes – LDB – Lei 9394/96: Lei Nacional para as instituições públicas e privadas de ensino, disciplinando apenas a educação escolar.

 Da Educação
 Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
 § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
 § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. 

COMENTÁRIOS: Percebam que a educação ocorre de forma ampla, enquanto a educação escolar se dá em ambiente específico. Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

 Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

COMENTÁRIOS: É o conjunto de finalidades que permeiam a educação que, por sua vez, é dever da família, mas não pode fazer sozinha, tendo então, a contribuição do Estado, para que juntos, prezem pelos princípios que visarão o pleno desenvolvimento do educando e sua qualificação para o trabalho. 

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; 
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; 
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
 IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; 
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; 
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
 VII - valorização do profissional da educação escolar; 
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
 IX - garantia de padrão de qualidade; 
X - valorização da experiência extraescolar; 
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
 XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

COMENTÁRIOS: Estes princípios que vocês acabam de ler, estão em consonância com a nossa Constituição Federal e seu artigo 206 e visam oferecer o ensino com condições de qualidade.

 TÍTULO III 
Do Direito à Educação e do Dever de Educar 

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
 I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) 
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
 III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
 IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) 
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; 
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; 
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; 
 VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) 
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. 
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

 COMENTÁRIOS: Atualmente, da educação básica vai dos 04 aos 17 anos, sendo obrigatória e gratuita nos estabelecimentos públicos oficiais de ensino. Atenção ao que diz respeito à vaga perto da residência: especialmente para a educação infantil ou de ensino fundamental. A Lei não inclui a regra para o Ensino Médio. 

Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) 
§ 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) II - fazer-lhes a chamada pública; III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. 
§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais. 
§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
 § 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade. 
§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior. 

COMENTÁRIOS: O acesso à educação básica é obrigatório é direito público subjetivo isto significa que: é direito irrenunciável de cada um, configurando o não cumprimento, portanto, razão para o mandado de injunção, isto é, caso o demandante da vaga não a encontre na rede pública, poderá impetrar recurso junto ao Poder Judiciário contra a autoridade responsável (Governador/Secretário Estadual ou Prefeito/Secretário Municipal de Educação).

 Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) 

COMENTÁRIOS: Atentem-se, que com a atualização da Lei, a obrigatoriedade passou ser a partir dos 04 anos de idade e não aos 06 como era antes. Da iniciativa privada 

Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
 I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
 II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; 
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

COMENTÁRIOS: A liberdade de ensino à iniciativa privada deve atender as condições de cumprimento das normas que regem a educação e, para além disso, devem ter autorização de funcionamento, sendo avaliadas sua qualidade, sob pena de fechamento. Além disso, deve ter capacidade de se autofinanciarem. Da Organização da Educação Nacional 

Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
 § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
 § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei. 

COMENTÁRIOS: Quando o legislador fala em organização está preocupado em definir os elementos estruturadores da educação escolar, começando pelos sistemas e chegando às escolas. INCUBÊNCIAS DA UNIÃO 

Art. 9º A União incumbir-se-á de: (Regulamento)
 I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
 II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; 
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
 IV-A - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação; (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015) V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; 
VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; 
VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pósgraduação; 
VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino; 
IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. (Vide Lei nº 10.870, de 2004) 
§ 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei. 
§ 2° Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.
 § 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior

INCUBÊNCIAS DOS ESTADOS
 Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: 
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; 
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; 
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
 V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009) VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003) Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

 INCUMBÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS 

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
 I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
 II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
 III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; 
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. 
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003) 
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

INCUBÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
 Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
 I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; 
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; 
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; 
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; 
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; 
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; 
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
 VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001) 

INCUBÊNCIA DOS DOCENTES 

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: 
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
 IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 

COMENTÁRIOS: Os artigos 9º, 10, 11, 12 e 13 são de natureza atributiva, ou seja, trata da atribuição de responsabilidade dos níveis federal, estadual, municipal, institucional e docente. Portanto, a leitura compreensiva de cada um supõe uma visão de conjunto dos demais, a fim de se preservar o eixo compreensivo de distribuição das tarefas das respectivas incumbências.

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: 
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; 
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. 

COMENTÁRIOS: Lembrem-se da importância da participação da comunidade escolar para que o projeto político pedagógico (ou proposta pedagógica) seja formatado com “a cara” dessa comunidade e não seja um mero documento burocrático.

 Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. 

COMENTÁRIOS: As escolas podem criar seus projetos políticos, há forma de gerirem parte dos recursos financeiros que recebem, desde que o façam de acordo com as normas. 

Art. 16. O sistema federal de ensino compreende: (Regulamento)
 I - as instituições de ensino mantidas pela União; II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada; 
III - os órgãos federais de educação.

 Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
 I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
 II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal; 
III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
 IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente. 
Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.

 Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem: 
I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal; 
II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; 
III – os órgãos municipais de educação. 

COMENTÁRIOS: Os artigos 16 17 e 18 fazem referência aos elementos que constituem cada sistema (Federal, Estadual, do DF, dos municípios e da iniciativa privada). Para esclarecer: sistema, na LDB, refere-se às instituições, que neste caso incluem-se as escolas de vários níveis, e também aos órgãos de gerenciamento. 


Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: (Regulamento) (Regulamento) 
I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
 II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. 

COMENTÁRIOS: A base das categorias públicas e privadas encontra apoio no artigo 206 da Constituição Federal, inciso III, que prevê: “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”.

 Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: (Regulamento) (Regulamento) 
I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo; 
II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.020, de 2009) III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;
 IV - filantrópicas, na forma da lei. 

COMENTÁRIOS: Sobre as instituições filantrópicas, é importante saber que o que as qualifica, de fato, é o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Um exemplo de instituição filantrópica é a Fundação Bradesco. As instituições confessionais e filantrópicas prestam serviços importantes, relacionados à bolsas de estudo e de projetos sociais. 




segunda-feira, 31 de julho de 2017

Competências do ENEM

Na semana passada, falamos aqui no Blog sobre algumas dicas preciosas para se escrever uma boa redação no Enem. Além das dicas básicas, como praticar bastante a leitura e a escrita, falamos também sobre estar bem informado acerca do que acontece no país e no mundo, sobre a importância de se estudar história para entender bem as questões contemporâneas, fugir dos clichês e fazer um rascunho a lápis e só depois passar o texto a limpo. Seguindo essas sugestões, você estará mais próximo de escrever um bom texto e ganhar pontos importantes na avaliação.

E para ajudar ainda mais neste desafio da redação do Enem, é importante estarmos atentos às cinco competências avaliadas pela prova:
1)    Domínio da norma padrão da língua escrita: Para a redação, os avaliadores buscam identificar a capacidade do estudante em se expressar empregando de forma correta as normas cultas da língua na modalidade escrita, que é diferente da modalidade oral.
Isso significa que há algumas diferenças entre a língua que usamos na escrita e a língua que utilizamos quando estamos falando. Um exemplo é que, na redação, não devemos utilizar gírias. Outra dica é ter precisão vocabular, ou seja, não inventar palavras, com a intenção de falar bonito.
Por fim, devemos sempre observar as regras gramaticais, segundo o último acordo ortográfico da Língua Portuguesa: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, pontuação, flexão de nomes e verbos, pronomes, grafia correta das palavras, acentuação, além de detalhes que podem  parecer bobos, mas são importantes, como emprego correto de maiúsculas e minúsculas e divisão silábica correta na mudança de linha.
2)    Compreensão da proposta: toda redação do Enem é apresentada por um texto de apoio, também chamado de texto motivador. Este texto geralmente é acompanhado de um gráfico ou ilustração. Logo depois é apresentado o enunciado. O que os avaliadores esperam é que o estudante demonstre que compreendeu o texto motivador e o questionamento apresentado. Por isso, leia com bastante atenção o texto motivador, reflita sobre ele e comece a pensar em quais argumentos irá apresentar para desenvolver sua redação. Para ajudar nos argumentos, lembre-se de tudo o que estudou nas diversas áreas de conhecimento. E não fuja do tema proposto.
3)    Capacidade de organizar e relacionar: um bom texto é aquele em que a leitura é compreensível e lógica. E o que se espera na redação do Enem é exatamente isso: que o estudante consiga organizar as suas ideias. Essas ideias devem ser apresentadas de forma argumentativa e coerente, sempre baseadas em fatos e informações, para que os leitores (neste caso, os avaliadores) possam entender o que está escrito, sem confusão.
4)    Demonstrar capacidade e conhecimento da língua para argumentar no texto: o estudante deve ser capaz de desenvolver um texto de caráter argumentativo, apoiado nas questões formais da língua escrita. E quais seriam estas questões? Podemos começar pelos parágrafos bem construídos: ideia principal seguida de ideias secundárias. Além disso, os parágrafos devem estar conectados entre si, dando continuidade de uma ideia à outra, trazendo fluidez ao texto. Da mesma forma, os períodos devem ser bem elaborados, com uma ou mais orações, expressando causa-consequência, contradição, temporalidade, comparação, conclusão, entre outras.
5)    Elaborar uma proposta de solução para os problemas abordados, observando os direitos humanos, valores e diversidade: por último, neste quesito – um dos mais importantes -, os avaliadores do Enem esperam que as ideias apresentadas pelo estudante apontem possibilidades de intervenção na realidade social de forma viável. E, é claro, espera-se bom senso dos alunos, ou seja, que respeitem valores e direitos humanos como cidadania, liberdade, solidariedade e diversidade cultural.

Dicas redação ENEM

Você está se preparando para o Enem e quer fazer uma redação nota 10? Hoje trazemos algumas dicas imperdíveis para te ajudar nesse desafio. A redação é uma das partes mais importantes da prova do Enem e conseguir uma boa pontuação pode ajudar muito na sua classificação, seja qual o curso em que se queira ingressar. E, mais importante ainda, saber escrever um bom texto – com qualidades básicas como clareza, objetividade e gramática correta – é uma vantagem e um diferencial em qualquer profissão.  Por isso, não dê bobeira, pratique bastante e fique ligado nas nossas dicas:
1) Para começar, o básico e aquilo que o seu professor deve já ter falado repetidas vezes: leia e escreva muito! Para escrever bem é preciso praticar. Pesquise as provas de redação de edições anteriores e tente refazê-las. Além disso, é importante também ter referências de outros textos. Por isso, leia bastante: livros, jornais e revistas.
2) Ler é essencial não apenas para nos familiarizarmos com a linguagem escrita, aumentarmos nosso vocabulário e cometer menos erros gramaticais, mas também para nos mantermos atualizados com o que se passa ao nosso redor. Os temas das redações do Enem são desafiadores e exigem do estudante uma visão de mundo ampla e crítica. Para isso, busque estar informado sobre o que acontece no país e no mundo. Não se limite ao noticiário da TV ou do rádio. Leia jornais e revistas diferentes, com linhas editoriais distintas, para poder construir a sua própria opinião sobre diversos assuntos, com embasamento. É importante lembrar que, seja na redação do Enem, seja na vida, não basta termos uma opinião sobre algo: é preciso saber defendê-la com bons argumentos, que estejam respaldados por informações .
3) Para ter uma visão ampla e crítica dos assuntos da atualidade, é importante também conhecermos e estudarmos a história. O mundo em que vivemos é resultado de um contexto histórico e, por isso, conhecer e entender os fatos passados nos auxiliam a compreender os dias de hoje.
4) Além de se manter bem informado e praticar a capacidade crítica, uma dica importante é evitar os “clichês”. Fuja de ditados populares, de frases de efeito, crenças pessoais e, principalmente, fuja do senso comum! Frases que começam com “eu acho” e “eu acredito”, por exemplo, podem demonstrar que você não está muito certo sobre o que está dizendo ou está emitindo uma opinião muito pessoal e sem embasamento que a sustente.
5) Faça um rascunho a lápis com as ideias principais do texto antes de escrevê-lo. Liste aquilo que pretende escrever em tópicos e pense na ordem das ideias antes de transformá-las em texto, considerando sempre: apresentação (início), desenvolvimento (meio) e conclusão (fim). Cada parágrafo também pode ter este formato: primeira frase (apresentação), frases do meio (desenvolvimento da ideia) e última frase (conclusão). Esse método pode ajudar a deixar o seu texto mais claro, fluido e objetivo. Certifique-se de que a ideia do parágrafo anterior tenha continuidade lógica com o parágrafo seguinte.  
6) Releia o seu rascunho com muita atenção. Veja se há erros gramaticais e se imagine no lugar de quem está corrigindo a prova: o seu texto está compreensível? Está agradável de se ler? As suas ideias fazem sentido? Se for preciso, reescreva o que ainda precisa melhorar. Só então passe o seu texto a limpo, a caneta. 

domingo, 30 de julho de 2017

Entra em vigor lei que combate violência nas escolas e protege professores

Entra em vigor lei que combate violência nas escolas e protege professores




A lei determina a adoção de ações preventivas, criação de equipes de mediação e acompanhamento, registro eletrônico de ocorrências, realização de seminários e debates e a integração ao currículo escolar do tema sobre violência no ambiente escolar e cultura de paz
Entrou em vigor, na última sexta-feira (28), a Lei Estadual 22.623, que elenca medidas protetivas e procedimentos para casos de violência contra servidores da Secretaria de Estado da Educação, notadamente professores. Proposta pelo deputado estadual André Quintão (PT), a nova legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa em segundo turno no último dia 5 de julho.
Conforme a nova lei, configura violência contra os servidores qualquer ação ou omissão decorrente da relação de sua profissão que lhe cause morte, lesão corporal, dano patrimonial, psicológico ou psiquiátrico praticada direta ou indiretamente no exercício do seu trabalho, assim como a ameaça à integridade física ou patrimonial do servidor.
Para esses casos, a lei determina a adoção de ações preventivas, criação de equipes de mediação e acompanhamento e o registro eletrônico de ocorrências. Também prevê, para a efetiva prevenção e combate à violência nas escolas, a realização de seminários e debates e, ainda, a integração ao currículo escolar do tema sobre violência no ambiente escolar e cultura de paz.
Outras determinações são a criação de equipe multidisciplinar nas superintendências regionais de ensino (SREs) para a mediação de conflitos nas escolas estaduais e o acompanhamento da vítima no ambiente escolar, além da criação e manutenção de protocolo on-line para registro da agressão ou ameaça, com fácil acesso e uso e ampla divulgação, nas escolas e SREs.
Na forma de um protocolo, a lei relaciona providências específicas a serem tomadas até três horas e até 36 horas depois da agressão, tais como:
  • Acionar a Polícia Militar, comunicando o fato ocorrido, com o devido registro por meio de boletim de ocorrência;
  • Encaminhar o servidor agredido ao atendimento de saúde;
  • Afastar o agressor do convívio com a vítima no ambiente escolar, possibilitando ao servidor o direito de mudar de turno ou de local de trabalho ou se afastar de suas atividades;
  • Iniciar os procedimentos necessários para a caracterização de acidente de trabalho.
Observatorio Luziense


LEI N° 22.623, DE 27 DE JULHO DE 2017. 
Estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos no âmbito das escolas públicas estaduais.
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º – Em caso de violência contra profissional da educação ocorrido no âmbito de escola pública estadual, serão adotadas as medidas e os procedimentos previstos nesta lei

. Art. 2º – Para os efeitos desta lei, considera-se violência contra o servidor profissional da educa- ção qualquer ação ou omissão decorrente, direta ou indiretamente, do exercício de sua profissão, que lhe cause morte, lesão corporal, dano patrimonial, dano psicológico ou psiquiátrico, incluída a ameaça a sua integridade física ou patrimonial. 

CAPÍTULO II DA PREVENÇÃO E DO COMBATE À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS
 Art. 3º – Para fins de prevenção e combate à violência nas escolas, serão adotadas as seguintes medidas: 
I – realização de seminários e debates anuais nas escolas sobre o tema da violência no ambiente escolar, com a participação de alunos e funcionários da escola e da comunidade;
 II – realização de seminários e palestras informando os procedimentos a serem adotados em caso de violência ou ameaça de violência no ambiente escolar, contando com o envolvimento dos servidores das escolas e das superintendências regionais de ensino; 
III – inclusão dos temas da violência no ambiente escolar e da cultura da paz no currículo e no projeto político-pedagógico da escola;
 IV – criação de equipe multidisciplinar nas superintendências regionais de ensino para mediação de conflitos no âmbito das escolas estaduais e acompanhamento psicológico, social e jurídico da vítima no ambiente escolar; 
V – promoção de formação para os agentes públicos que serão responsáveis pelos procedimentos definidos nesta lei e para a equipe multidisciplinar a que se refere o inciso IV; 
VI – criação e manutenção de protocolo on-line para registro de ameaça ou agressão física ou verbal, com fácil acesso e uso e com ampla divulgação, nas escolas e nas superintendências regionais de ensino; 
VII – outras medidas voltadas para a redução ou a eliminação da violência no ambiente escolar. 

CAPÍTULO III DAS PROVIDÊNCIAS EM CASO DE VIOLÊNCIA FÍSICA OU VERBAL OU DE AMEAÇA
 Art. 4º – Na hipótese de prática de violência física contra o servidor, sua chefia imediata, ao tomar conhecimento da ocorrência, adotará as seguintes providências:
 I – acionará imediatamente a Polícia Militar, comunicando o fato ocorrido, com o devido registro por meio de boletim de ocorrência; 
II – até três horas após a agressão:
 a) encaminhará o servidor agredido ao atendimento de saúde; 
b) acompanhará o servidor agredido ao estabelecimento de ensino, se necessário, para a retirada de seus pertences;
 c) no caso de violência praticada por aluno menor de dezoito anos, comunicará o fato ocorrido aos pais ou ao responsável legal do agressor e acionará o Conselho Tutelar, observado o disposto na Lei nº 18.354, de 26 de agosto de 2009, e o Ministério Público; 
d) comunicará oficialmente, por escrito, à superintendência regional de ensino a agressão ocorrida;
 e) informará ao servidor os direitos a ele conferidos por esta lei, em especial sobre o protocolo online a que se refere o inciso VI do art. 3°; 
III – até trinta e seis horas após a agressão:
 a) procederá ao registro em ata do ocorrido, contendo o relato do servidor agredido;
b) dará ciência à equipe multidisciplinar da superintendência regional de ensino para que esta promova o acompanhamento psicológico, social e jurídico da vítima no ambiente escolar;
 c) adotará as medidas necessárias para garantir o afastamento do servidor vítima de agressão do convívio com o agressor no ambiente escolar, possibilitando ao servidor, conforme o caso, o direito de mudar de turno ou de local de trabalho ou de se afastar de suas atividades, assegurada a percepção total de sua remuneração, observada a legislação pertinente; 
d) dará início aos procedimentos necessários para a caracterização de acidente de trabalho. Parágrafo único – Caso o prazo previsto para o atendimento do disposto na alínea “c” do inciso III do caput não possa ser cumprido em razão de licença para tratamento de saúde da vítima, o direito de mudar de turno ou de local de trabalho será assegurado ao servidor imediatamente após o regresso às atividades. 

Art. 5º – Na hipótese de violência verbal ou ameaça contra o servidor, sua chefia imediata adotará as medidas cabíveis para assegurar a integridade física e mental do servidor e, no que couber, as providências previstas no inciso I, nas alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II e “a”, “b” e “c” do inciso III do art. 4º, observados os prazos estabelecidos nesse artigo para essas providências.

 Art. 6º – Compete à chefia imediata do servidor requerer aos órgãos competentes a caracterização de acidente de trabalho nos casos de agressão sofrida por servidor no ambiente escolar, mediante encaminhamento da seguinte documentação, no prazo obrigatório de oito dias úteis a contar da ocorrência: 
I – declaração preenchida em formulário próprio; 
II – fotocópia da ata a que se refere a alínea “a” do inciso III do art. 4º desta lei; 
III – fotocópia legível do boletim de ocorrência policial.

 Art. 7º – Em caso de incapacidade para o trabalho, será agendada avaliação pericial para o servidor agredido. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 8º – A inobservância das normas contidas nesta lei implicará responsabilidade administrativa para o infrator e para quem, direta ou indiretamente, tenha dado origem ao ato de omissão e perda do prazo legal, nos termos da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e demais normas aplicáveis, sem prejuízo das medidas penais e civis cabíveis.

 Art. 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Matemática

Plano de Aula
1. Identificação
 1.1. Nome: Escola Estadual de Ensino Médio e Fundamental Luiz de Gonzaga Burity
1.2. Série: Primeira Série do Ensino Médio
1.3. Disciplina: Matemática
1.4. Data: Abril de 2013

 2. Temática da Aula – Frações
O estudo das frações tem o objetivo de investigar as diversas representações de divisão de quantidades em partes iguais, chegando a construir uma classe infinita de números com estas representações. As frações se dividem em várias categorias, tais como;
2.1 Frações próprias, impróprias e aparentes
i) Frações próprias são aquelas em que o numerador é menor que o denominador e é diferente de zero ii) Frações Impróprias são aquelas em que o numerador é maior ou igual ao denominador e é diferente de zero.
iii) Frações Aparentes são aquelas em que o numerador é múltiplo do denominador – é um caso particular das frações próprias

2.2 Frações equivalentes São as que representam as mesmas partes
2.3 Frações decimais São aquelas em o denominador é uma potência de dez. A cada fração decimal está associado um número decimal e vice-versa. Um número decimal é representado pelo zero precedido de uma vírgula acompanhado de tantos zeros quanto for a potência do denominador seguida do numerador. Para transformar um número decimal em fração decimal faz-se o processo inverso, representa-se o denominador pela potência de dez, igual à quantidade de zeros e não zeros e o numerador pelos números diferentes de zero.
2.4 Comparações de frações; É uma estratégia que permite reconhecer quando uma fração é maior ou menor do que outra. Para comparar duas ou mais frações é necessário convertê-las de modo que todas tenham o mesmo denominador e, uma das estratégias mais usada é obter o menor múltiplo com de todos os denominadores.
2.5 Simplificações de frações; Uma fração pode estar representada de tal maneira que o numerador e o denominador sejam múltipos de um mesmo inteiro. Simplificar uma fração significa eliminar do denominador e do numerador números que servem de múltiplos do numerador e do denominador.

3. Objetivo Geral: Revisar e aprofundar conhecimentos sobre frações

3. Objetivos:
3.1 Levar o aluno a construir o conceito de números fracionários a partir de representações da realidade
 3.2 Construir representações do mundo real associadas às representações numéricas dos tipos de frações próprias, impróprias, aparentes e frações equivalentes.
3.3 Construir os conceitos de operações com frações a partir de comparações com os conceitos de herdados das operações com números inteiros.

 4. Estratégias
4.1 Desenvolver experiências com materiais concretos que esteja ao alcance dos alunos para construir conceitos. Construir desenhos de figuras geométricas que representem retângulos, discos de frações, etc. representando realidades vivenciadas pelos alunos.
4.2 Usar Data Show acoplado a um computador com o software Geogebra para ilustrar representações de partes de figuras geométricas representando frações.
 4.3 Usar questionários com espaços vazios para ser preenchidos pelos alunos com questionamentos que permitam a reflexão sobre os conteúdos trabalhados.
4.5 Usar listas de exercícios e problemas para os alunos construírem as soluções mediadas pelo professor quando se fizer necessário.

5) Metodologia:
5.1 Método expositiva associado ao método de estudo dirigido.
5.2 Aplicação de questionário com mediação
5.6 Resolução de Problemas


Bibliografia [1] GUERRA, DANIELA, et al, Maximo Divisor Comum & Mínimo Múltiplo Comum – Apostila, UFPA, Curitiba, 2011. [2] VORDERMAN, CAROL, Matemática Para Pais e Filhos, São Paulo, Publifolha, 2012 [3] BERTONI, NILZA EIGENHEER, Modulo IV Educação e Linguagem Matemática, UnB, 2009.
Projeto Alfredo Volpi
Escola Municipal Dom Miguel Fenelon Câmara

Projeto Pedagógico Alfredo Volpi

4º ano B - 2012

Professora Marli

“A gente se desliga e então só passa a existir o problema da linha, forma e cor. Minhas bandeirinhas não são bandeirinhas; são só o problema das bandeirinhas".

Alfredo Volpi


JUSTIFICATIVA

A Arte está em nosso cotidiano e deve ser um dos modos do homem refletir com o seu olhar, a sua sensibilidade ao que ocorre ao seu redor. Por outro lado, o outro deve perceber esta intenção do artista por apreciar sua obra e refletir sobre as mudanças ambientais, culturais, físicas, emocionais ou psicológicas que o homem pode ocasionar a si e a outros  no seu meio. Esta intencionalidade deve ser explorada na escola, especificamente na sala de aula pelo professor em administrar suas aulas de Arte.
Estes aspectos são contemplados ao estudar artistas com Tarsila do Amaral, Cândido Portinari, Romero Britto, entre outros. Este projeto propõe sistematizar um trabalho pedagógico transversal com o artista plástico Alfredo Volpi uma vez que o seu perfil artístico e pessoal possibilita interligar áreas do conhecimentos, tais como História (Imigração), Geografia (mudanças do espaço geográfico, influências culturais), Arte ( técnicas: linhas, pontos, cores), Matemática (Geometria), entre outros que são próprias do 4º ano no Ensino Fundamental.
A obra de Alfredo Volpi em sua fase mais conhecida explora a Geometria, a qual possibilita desenvolver situações pedagógicas em que o aluno irá compreender o vocabulário específico da Geometria. Em consequência desta observação de obras do artista, o educando irá perceber, relacionar e identificar estas formas geométricas, bem como com a harmonia das cores com o mundo que o rodeia. Além disso, proporciona atividades que irão desenvolver a observação. coordenação motora fina, concentração, entre outros ao recortar, colar, dobrar, medir, comparar, delimitar  com diversos materiais.
Além desse contexto, intenciona-se resgatar os valores culturais, morais e éticos necessários para uma boa convivência em sociedade. Bem como expor aos alunos a variação e a diversificação da expressão artística em todos os segmentos da sociedade é possível e devem ser respeitada por todos. Convém ressaltar  que este ano letivo foi trabalhado o Projeto Pintura Abstrata e Pintura Figurativa e dessa forma este projeto tende a ampliar a apreciação e a reflexão na obra de Volpi e estender este olhar para o mundo que o cerca.

PÚBLICO ALVO:    
          Trinta alunos do 4º ano B.

OBJETIVO GERAL
Desenvolver a sensibilidade e criatividade ao perceber o mundo que o rodeia e transportá-las em suas peças artísticas ou do outro.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
ü  Comparar a realidade social de nossos dias com a da infância e vida adulta do artista e perceber que há possibilidade de alterar ou conviver com este quadro.
ü  Identificar a intencionalidade do artista ao relacionar o nome dado e a própria produção artística.
ü  Localizar os destaques dados às cores primárias e secundárias utilizadas por Alfredo Volpi em suas obras.
ü  Notar os valores éticos abordados nas obras trabalhadas e perceber que são importantes na convivência dos seres humanos em sociedade.
ü  Aperfeiçoar a coordenação motora fina por meio das produções deste projeto.
ü  Explorar os conceitos geométricos contemplados nas telas do artista.
ü  Despertar um olhar observador no mundo identificando as suas formas geométricas contidas em seus aspectos físicos.
ü  Perceber as características das festividades culturais do povo brasileiro.
ü  Identificar as mudanças das cidades retratadas por Volpi com o passar do tempo.
ü  Reconhecer as diferenças das arquiteturas abordadas nas telas deste projeto.
ü  Perceber a diversidade de materiais que possibilitam a expressão artística.
ü  Valorizar o seu trabalho e do outro como uma variação ou releitura de uma obra de Alfredo Volpi.

ÁREAS DO CONHECIMENTO:
ü  Arte
ü  Língua Portuguesa
ü  Matemática
ü  Geografia
ü  História                                      
ü  Sociedade e Cultura
ü  Ética
ü  Pluralidade Cultural

METODOLOGIA
As ações metodológicas utilizados neste projeto pedagógico serão: leitura compartilhada, textos informativos, discussão, slides das telas e fotos de Alfredo Volpi, produções individuais de releituras de algumas obras com tinta guache, lápis de cor, recorte e colagem. Socialização, entre outros.
AVALIAÇÃO
Será somativa e formativa diante das áreas do conhecimento abordadas neste trabalho pedagógico, bem como pela participação individual ou coletiva do aluno, a criatividade, o respeito às diferenças e diversidades durante todo o processo de aprendizagem.

TEMPO PREVISTO
Dois bimestres.
CULMINÂNCIA
Socialização das atividades produzidas pelos alunos para a família e comunidade escolar.                                  

ATIVIDADES PROGRAMADAS

1º DIA: Biografia de Alfredo Volpi. Leitura individual e compartilhada. Interpretação oral. Identificação das palavras desconhecidas. Uso do dicionário. Trabalho em dupla. Socialização.

2º DIA: Projeção de slides. Obras e fotos de Alfredo Volpi. Análise das fases do artista plástico.

3º DIA: Soltando as pipas. Descobrindo as cores secundárias com lápis de cor ou giz cera. Trabalho individual.

 4º DIA: Tela: Barco com bandeirinhas e pássaros. Interpretação da tela ( cores, movimento, iluminação, primeiro e segundo planos). Releitura com lápis de cor ou giz cera e colagem. Trabalho individual.

5º DIA: Tela: Sem título. Interpretação oral (cores, movimento, iluminação, primeiro e segundo planos). Releitura com lápis de cor ou giz cera e colagem. Trabalho individual.

6º DIA: Tela: Grande Fachada Festiva. Releitura com recorte, colagem, pintura com lápis de cor  e giz cera. Trabalho individual. Socialização.

E 8º DIA: Tela: Bandeirinhas. Releitura. Papel 40 kg. Base com tinta guache. Recorte e colagem das bandeirinhas de revistas com gravuras coloridas. Socialização.

E 10º DIA: Tela: Bandeirinhas. Releitura. Papel 40 kg. Base com tinta guache. Recorte e colagem de retalhos de tecidos. Socialização.


11º E 12º DIA: Tela: Casario em Santos. Trabalho em dupla. Entregar uma parte fragmentada da obra para cada dupla. Completar como imaginam que é a tela. Socialização dos trabalhos realizados em comparação da tela do artista.


13º E 14º DIA: Releitura em papel 40 kg de uma das telas trabalhadas neste projeto a escolha do aluno, bem como uma ou mais técnicas: tinta guache, lápis de cor, giz cera, recorte ou colagem.


15º DIA: Socialização dos trabalhos desenvolvidos no projeto para a comunidade escolar e familiar.