sábado, 15 de julho de 2017

Valorização

A valorização da educação e do magistério depende da sociedade.
A carga excessiva de trabalho e o estresse diário devido à violência tem contribuído para o aumento de afastamentos por doença, principalmente, a depressão. A chamada síndrome de Burnout, que afeta muitos profissionais, porque muitos tendem a absorver os problemas levados pelos alunos para sala de aula, além do excesso de trabalho. Há um grande número de atestados médicos apresentados. Além disso, o fato da nossa situação de designado não ter estabilidade, muitas vezes, faz com que trabalhemos doente, afetando e agravando nossa saúde.
Nós já passamos por todas as etapas: instabilidade das designações, uma “falsa estabilidade” pela Lei 100 e agora retornamos a designados.
Mas grande parte da sociedade senta em frente a TV diariamente para assistirem programas sensacionalista elevando a audiência e faturamento das redes de TV, mas fecham os olhos quando se deparam com a situação que muitas vezes está ao seu lado: a luta dos efetivados pela Lei 100. Talvez falta a valorização da sociedade, mas essa valorização se inicia em nós. Somos Lei 100, fomos efetivados, e não se deixem vitimar por esta situação, temos que lembrar sempre que houve culpados e que eles TODOS continuam no poder. Antes de ser “ex” ou Lei 100 somos profissionais da educação e competentes .
Devemos acreditar em nossa capacidade de mudar a situação conquistando nosso espaço na educação e persistindo no reconhecimento de nossos direitos.

Legislação Educacional


Janelas
Uma polêmica que envolve a remuneração da profissão de professor diz respeito às chamadas janelas, que são os períodos entre uma aula e outra em que o docente não está em sala de aula, mas permanece na instituição de ensino. Conforme o juiz Paulo Blair, já há jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho que entende que essas horas sejam contabilizadas e pagas ao profissional, pois se trata de tempo à disposição do empregador. A maior parte das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho da categoria já vem contemplando essa particularidade, reconhece.

Aposentadoria
O artigo 56 da Lei 8.213, de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social permite a aposentadoria por tempo de serviço do professor, após 30 anos, e da professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério. Com isso, fica garantida renda mensal correspondente a 100% do salário-benefício pago pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
A vantagem é concedida justamente devido à diferença da carreira de professor para as demais profissões. A aposentadoria especial é justificada para os que sofrem o desgaste diário da regência de sala de aula. Por isso, sou da opinião de que ela deve ser dada, no caso dos professores, apenas aos que efetivamente exercem o magistério, ainda que cumulado com funções administrativas, mas sem abandona-lo ou suspendê-lo, defende o juiz do trabalho Paulo Blair, que leciona na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).

hora - atividade

HORA-ATIVIDADE

A hora-relógio é aplicada para o tempo de estudo.

 O módulo II tem o objetivo de ser tempo para o desenvolvimento de atividades de capacitação, planejamento, avaliação, reuniões e outras atribuições do cargo como preenchimento de diários, formulários, etc. O tempo que for cumprido pelo professor tem que atender este objetivo. 8 Como cumprir o tempo de estudo: • é possível o acúmulo de 2 horas semanais para reunião no mesmo mês; • pode ser utilizado o intervalo de aulas, também chamado de janela; • pode ser cumprido gradualmente ao longo da semana; • pode ser utilizado o tempo do recreio, o que não se confunde com o monitoramento do recreio com alunos; • dentro da escola, não tem que ser determinado pelo diretor, inspetor ou Superintendente um espaço para ser cumprido; • o professor não tem que ser “vigiado” ou “fiscalizado” para o cumprimento deste tempo; • não pode ser utilizado para recuperação de alunos.

professor da biblioteca

TIRA DÚVIDAS

 1) Como o professor do uso do ensino da biblioteca deverá cumprir a sua jornada?

Se o professor estiver em ajustamento funcional cujo laudo médico estabeleça que ele não deve ter contato direto e permanente com alunos, ele cumprirá 24 horas semanais no exercício das suas atividades, incluindo as horas destinadas a reuniões (art. 2º do Decreto 46.125).

 Já o professor que exercer a atribuição de ensino do uso da biblioteca, mesmo que esteja em ajustamento funcional, cumprirá a jornada distribuída em 16 horas de docência e 8 de hora-atividade. Caracteriza o ensino do uso da biblioteca as atividades exercidas diretamente no atendimento aos alunos, orientando a aprendizagem e a utilização da biblioteca para a realização de consulta, pesquisas, bem como desenvolvendo atividades para incentivar o hábito e o gosto pela leitura (art.3º do Decreto 46.125).