ORIENTAÇÕES SOBRE O CURSO NORMAL
Por meio do Ofício Circular SB/SEE/MG nº 167/2017, foram autorizadas novas turmas do Curso Normal em Nível Médio, para o 2º semestre/2017. Assim, esclarecemos:
1) As escolas devem considerar as instruções da orientação complementar nº 04/2017/SB/SEM encaminhada em 10/02/2017 para a organização das turmas e da distribuição das aulas aos professores.
2) As escolas que já possuem turmas iniciadas no 1º semestre do ano letivo de 2017, deverão seguir as orientações da Resolução SEE nº 3.191, de 05/12/2016 e distribuir as aulas das turmas em continuidade e das novas turmas entre os professores já designados, observando o mínimo de 12h/a e até o limite do cargo de professor, conforme disposto no Art. 8º da Resolução SEE nº 3.205/2016. Não havendo, pois necessidade de novas inscrições/classificação.
3) Escolas que foram autorizadas a implementar turmas do Curso Normal pela primeira vez deverão seguir as orientações da Resolução SEE nº 3.191, de 05/12/2016, para a inscrição e classificação dos candidatos a designação para PEB regente de aulas do Curso Normal e a Resolução SEE nº 3.205, de 26/12/2016, que estabelece as normas para organização do quadro de pessoal e a designação para o exercício da função pública na Rede Estadual de Ensino. Os prazos para a inscrição/classificação deverão ser acordados com a Superintendência Regional de Ensino e a escola, assegurando uma ampla divulgação e conhecimento por parte dos profissionais de ensino habilitados a lecionar nas turmas de Curso Normal em Nível Médio. A Atribuição de aulas entre os professores deve ser feita com, no mínimo de 12 h/a e até o limite do cargo de Professor da Educação Básica.
4) As escolas onde ocorreu a conclusão de turmas do 3º período do Curso Normal em Nível Médio e não houve autorização de novas turmas para este 2º semestre, deverão reorganizar o seu quadro aulas/professores, mantendo a disposição da Resolução SEE nº 3.191, de 05/12/2016, respeitando a classificação inicial dos professores e o dispositivo que determina a distribuição de no mínimo de 12 h/a e até o limite do cargo de Professor de Educação Básica.
5) A Resolução SEE nº 3.511/2017 de 30/06/2017 e suas retificações, que estabelece critérios para inscrição e classificação de candidatos a designação para PEB na Educação Profissional técnica em nível médio, não se aplica ao Curso Normal. ( Roseli Lima - Curso Normal em Nível Médio/SEE/MG)
Atenciosamente,