SOBRE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES ORIENTADORES DOS PROJETOS DO EIXO TIC
Prezados(as), boa tarde!
Prezados(as), boa tarde!
Em relação a regularização da extensão de carga horária dos professores orientadores dos projetos do eixo Territórios de Iniciação Científica (TIC), esclarecemos, conforme o Edital SB/SEE Nº 06 de 2017 e ainda conforme a Resolução SEE nº 3660 de 1º de dezembro de 2017, que:
a) O professor deverá ser efetivo e ter disponibilidade para assumir extensão de carga horária de 05 horas/aulas semanais;
b) Os professores efetivos que possuem dois cargos só poderão assumir a extensão de carga horária para a orientação de Projeto nos TIC, se o total de aulas semanais não ultrapassar o total de 32 horas-aulas.
c) O professor que já possua uma extensão de carga horária, só poderá assumir as horas de extensão dos TIC, se não ultrapassar o total de 32 horas-aulas.
d) Caso o professor se enquadre no impedimento descrito no item "c" deverá optar por:
1. Manter-se com a extensão da carga horária que já possui, tornando-se orientador de projeto dos TIC, de maneira voluntária. Nesse caso devendo declarar por escrito que deseja permanecer no papel de orientador do projeto TIC e que está ciente que não poderá receber por esta extensão de carga horária, ou seja, atuará como professor voluntário;
ou
2. Desligar-se da extensão de carga horária que já possui, para que possa assumir a extensão de carga horária dos TIC.
Em casos em que não for possível tais medidas, orientamos que outro professor efetivo, que atenda aos critérios, da própria escola ou de outra escola próxima (que atenda aos pré-requisitos constantes no edital), seja indicado e convidado a assumir a extensão de carga horária e a tarefa de orientação do projeto selecionado para o TIC.
Em último caso, quando nenhuma das orientações acima solucione a situação, o projeto deverá ser desligado do eixo dos TIC.
A partir de tais esclarecimentos, reforçamos a solicitação de que as equipes das SRE analisem junto às respectivas escolas qual as pendências existentes para a formalização da concessão de extensão de carga horária ao professor orientador do projeto aprovado para o eixo TIC e proceda aos devidos encaminhamentos.
Lembramos que deverá ser considerada a data de início o dia 1º de novembro de 2017 e data de término o dia 31 de dezembro de 2017, sendo que a data de reinício das atividades, em 2018, ainda será informada pela equipe da SEE.
Solicitamos que retornem a este e-mail, com a máxima urgência, informando-nos sobre como foi encaminhado cada caso, pois tais pendências precisam ser sanadas antes de finalizado o ano.
Às SRE que não tiverem pendências, favor desconsiderarem este e-mail.
Informamos que este e-mail segue em cópia para os analistas responsáveis pelo acompanhamento, escolas e professores que integram o eixo TICs.
Desde já agradecemos o empenho na realização dos trabalhos e colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos.
Atenciosamente
Diretoria de Juventude
Superintendência de Juventude, Ensino Médio e Educação Profissional
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Diretoria de Juventude
Superintendência de Juventude, Ensino Médio e Educação Profissional
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais