domingo, 2 de dezembro de 2018

DICAS DE MATEMÁTICA

Na Matemática, existem alguns cálculos que são muito trabalhosos, certo?
 Pois o Só Matemática resolveu facilitar sua vida, lhe dando uma dicas de cálculo
 úteis que podem ser usadas em certas situações. Aproveite e agilize os 
Imagem relacionada

seus cálculos!


 DICA 1: Multiplicar um número por 10

Basta deslocar a vírgula uma casa decimal para a direita.
Exemplo 1:  16 x 10 = 160
Exemplo 2:  15,567 x 10 = 155,67

 DICA 2: Multiplicar um número por 10n

Basta deslocar a vírgula n casas decimais para a direita.
Exemplo 1:  16 x 103 = 16000
Exemplo 2:  15,567 x 104 = 155670
Então, se quisermos efetuar a seguinte multiplicação: 12 x 100. 
Sabemos que 100=102, então:
12 x 100 = 12 x 102 = 1200.

 DICA 3: Dividir um número por 10

Basta deslocar a vírgula uma casa decimal para a esquerda.
Exemplo 1:  16 / 10 = 1,6
Exemplo 2:  15,567 / 10 = 1,5567

 DICA 4: Dividir um número por 10n

Basta deslocar a vírgula n casas decimais para a esquerda.
Exemplo 1:  16 / 103 = 0,016
Exemplo 2:  15,567 / 102 = 0,15567
Então, se quisermos efetuar a seguinte divisão: 12 / 1000.
 Sabemos que 1000=103, então:
12 / 1000 = 12 / 103 = 0,012.

 DICA 5: Multiplicar um número por 11

Quando o número for de 2 algarismos, basta somar esses 2 algarismos e 
colocar o resultado no meio deles. Por exemplo, vamos efetuar a 
seguinte multiplicação: 26 x 11.
Temos o número 26, somando seus 2 algarismos temos 2+6=8. Pronto! 
Agora é só colocar esse 8 no meio deles:
a resposta é 286. Portanto 26 x 11 = 286.
Outros exemplos:1) 34 x 11
somamos os algarismos do número 34: 3+4=7
colocamos o resultado no meio deles: 374. Portanto 34x11 = 374.
2) 81 x 11
somamos os algarismos do número 81: 8+1=9
colocamos o resultado no meio deles: 891. Portanto 81x11 = 891.
3) 37 x 11
somamos os algarismos do número 37: 3+7=10
Como deu um nº maior que 9, então não podemos colocar todo o número
 no meio deles. Colocamos apenas o algarismo das unidades (0) no
 meio deles, e o algarismo da dezena (1) é somado ao primeiro algarismo 
do número: 407. Portanto 37x11 = 407.
Quando o número for de 3 algarismos, então esse número multiplicado 
por 11 resultará em um número de 4 algarismos. Por exemplo, vamos
 efetuar a seguinte multiplicação: 135 x 11.
Temos o número 135. Somando o 1º com o 2º algarismo desse número
 temos 1+3=4. Somando o 2º com o 3º algarismo desse número temos 3+5=8.
 Esses 2 resultados serão colocados no meio do número 135, tirando o seu 
algarismo do meio:
1485. Portanto 135 x 11 = 1485.

DICA 6: Multiplicar um número por 9

Nesse caso basta acrescentar um zero no final do número e subtrair pelo número inicial. Vamos efetuar a seguinte multiplicação: 44 x 9.
Acrescentando um zero no final do número 44 ficamos com 440.
Então subtraímos desse valor o valor inicial: 440-44 = 396.
Portanto 44 x 9 = 396.
Outros exemplos:
27 x 9 = 270-27 = 243.
56 x 9 = 560-56 = 504.
33 x 9 = 330-33 = 297.

 DICA 7: Multiplicar um número por 99

Nesse caso basta acrescentar 2 zeros no final do número e subtrair pelo 
número inicial. Vamos efetuar a seguinte multiplicação: 44 x 99.
Acrescentando 2 zeros no final do número 44 ficamos com 4400.
Então subtraímos desse valor o valor inicial: 4400-44 = 4356.
Portanto 44 x 99 = 4356.
Outros exemplos:
27 x 99 = 2700-27 = 2673
56 x 99 = 5600-56 = 5544
33 x 99 = 3300-33 = 3267

 DICA 8: Multiplicar um número por 101

Quando um número de 2 algarismos AB for multiplicado por 101, o 
resultado será ABAB. Alguns exemplos:
43 x 101 = 4343
32 x 101 = 3232
14 x 101 = 1414

 DICA 9: Multiplicar 2 números (de 2 algarismos) que possuam o mesmo algarismo das dezenas, e a soma de seus algarismos das unidades seja 10

Exemplos de multiplicações que podem ser feitas com esse método: 42x48, 53x57, 21x29, 35x35, 87x83, 94x96, etc.
Devem ser seguidos os seguintes passos:
1) Multiplicamos o algarismo das dezenas (que é igual nos 2 números) pelo número seguinte a ele;
2) Multiplicamos os algarismos das unidades normalmente;
3) Juntamos as duas partes.
Vamos efetuar a seguinte multiplicação: 53 x 57:
Passo 1:
5x6 = 30
Passo 2:
3x7 = 21
Passo 3:
Juntamos os dois números: 3021.
Portanto 53 x 57 = 3021. Barbada!
Outro exemplo: 94 x 96:
Passo 1:
9x10 = 90
Passo 2:
4x6 = 24
Passo 3:
Juntamos os dois números: 9024.
Portanto 94 x 96 = 9024. Barbada!

 DICA 10: Soma dos n primeiros números naturais ímpares

A soma dos n primeiros números naturais ímpares é igual a n2. Exemplos:
1) Soma dos 5 primeiros números naturais ímpares (1+3+5+7+9):
A soma é igual a 52 = 25.
2) Soma dos 15 primeiros números naturais ímpares:
A soma é igual a 152 = 225.


FONTE: https://www.somatematica.com.br/

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9865, DE 3 DE JULHO DE 2018.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9865, DE 3 DE JULHO DE 2018.

Estabelece critérios para afastamento em férias-prêmio
dos servidores da Secretaria de Estado de Educação,
lotados e em exercício nas Superintendências Regionais
de Ensino – SRE e no Órgão Central.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto 43.285, de 25 de abril de 2003, e da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003, RESOLVEM:

Art. 1º - O afastamento em férias-prêmio dos servidores das carreiras dos profissionais de Educação Básica de que trata a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, lotados e em exercício nas Superintendências Regionais de Ensino – SRE e no Órgão Central obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003, e nesta Resolução.
Parágrafo Único – Poderá ser concedido afastamento em férias-prêmio relativo ao período que o servidor puder ter convertido em espécie, mediante manifestação formal do interessado.

Art. 2º - O afastamento do servidor em férias-prêmio poderá ser autorizado se atendidos todos os critérios de conveniência e oportunidade da administração pública, relacionados no art. 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 2003, exceto o disposto no seu inciso II.

Art. 3º - O servidor poderá ter autorizado o afastamento em férias prêmio por período de 1 (um) mês a cada ano.
§1º - O período superior a 1 (um) mês poderá ser autorizado mediante análise e deferimento do Órgão Central.
§2º - O servidor que já tenha implementado os requisitos para aposentadoria (tempo e idade), poderá se afastar por todo o período aquisitivo de direito.
§3º - O servidor efetivo que se encontrar no exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada terá o afastamento limitado a 1 (um) mês sem prejuízo de sua permanência no cargo/ função em razão do usufruto do direito.

Art. 4º - Compete à Diretoria de Pessoal – DIPE da SRE e à Diretoria de Administração de Pessoal do Órgão Central - DPOC organizar a escala de afastamentos por semestre, nos termos deste artigo, considerando a alternância entre os servidores que já usufruíram do benefício.
§1º - Para organizar a escala de que trata o caput, será dada prioridade de atendimento ao servidor que comprove:
I – Cumprimento de todos os requisitos para aposentadoria (tempo e idade);
II – Maior saldo de férias-prêmio por usufruir;
III – Cumprimento do requisito de tempo de contribuição para aposentadoria, ou que vier a completá-lo até o semestre subsequente ao pedido, anteriormente à data pretendida para o início do afastamento;
IV – Cumprimento do requisito de idade para aposentadoria ou que vier a completá-la até o semestre subsequente ao pedido, anteriormente à data pretendida para o início do afastamento.
§2º - Ocorrendo empate na aplicação dos critérios previstos nos incisos do parágrafo anterior, terá preferência o servidor com:
I – maior tempo de serviço público estadual;
II – melhor resultado de avaliação de desempenho no último período avaliatório;
III – idade maior.
§3º - As alterações efetuadas na escala deverão ser comunicadas imediatamente à DIPE e/ou à DPOC para os devidos processamentos.

Art. 5º - O afastamento em férias-prêmio deverá ser precedido de:
I - protocolo de requerimento, dirigido ao titular do órgão em que o servidor tem exercício, nos seguintes prazos:
a) até 30 de novembro de cada ano, quando o afastamento estiver previsto para o primeiro semestre do próximo ano;
b) até 31 de maio, quando o afastamento estiver previsto para o segundo semestre do mesmo ano;
II - deferimento pela autoridade competente obedecida a escala organizada de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública;
Parágrafo Único - O servidor deverá aguardar, em exercício, a publicação do ato que autoriza o seu afastamento.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2018.



HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação

rateio SEE MG


Como é calculado o rateio ( mês de Janeiro) 

“Rateio de Férias”
O servidor que prestou serviços mediante convocação/designação para função pública faz jus à contagem de tempo relativa a férias regulamentares, apurada até o ano de 1999 conforme Quadro
Síntese, (Anexo IV), a título de “rateio de férias”.
Os dias de “rateio” no mês de julho do ano da apuração, referem-se apenas ao pessoal do magistério, e os de janeiro do ano subseqüente à apuração, referem-se a qualquer Quadro de
Pessoal.
Segundo o art. 129 da Lei nº 7109/77, o pessoal do Quadro do Magistério tem direito a 60 dias de FÉRIAS por ano: 30 dias de férias consecutivos, que vêm sendo preservados no mês de janeiro e 30 dias dispostos ao longo do ano, conforme o Calendário Escolar.
A partir de 2000, o mês de julho passou a ser considerado como um mês igual aos demais para apuração de freqüência, constituído de dias letivos e recessos, não mais sendo calculado “rateio”
para fins do respectivo pagamento bem como da contagem de tempo no referido mês.
O cálculo dos dias de férias do servidor designado para função pública, seja do Quadro do Magistério ou de outro Quadro de Pessoal, no período correspondente às férias regulamentares de
janeiro, pagas anteriormente a título de “rateio de férias”, passou a ser feito à razão de 1/11.
Somam-se os dias de exercício nos últimos onze meses (inclusive julho) e divide-se o total por 11 para se encontrar o número de dias a ser pago no mês de janeiro do ano subseqüente, número
este que será também considerado para contagem de tempo.
Assim, somente o servidor que teve designação em todos os meses do ano (fevereiro a dezembro), ainda que o período em cada mês não seja integral, ou que a carga horária da função assumida seja
inferior à básica, ou ainda que tenha se afastado para tratamento de saúde, faz jus ao pagamento das férias de janeiro, que será proporcional ao período de exercício prestado : “(excluídas as faltas
e, a partir de 17-07-2002, os dias de afastamento por incapacidade laborativa que passaram a ser pagos a título de Auxílio-Doença)”. Esses servidores terão, portanto, direito à contagem de tempo
em janeiro, que corresponderá aos dias pagos no referido mês.
Tratando-se de professor regente de aulas, todos os cálculos para pagamento são feitos em horas aula.
Para se encontrar os dias de contagem de tempo correspondentes à média das horas-aula pagas em janeiro, utiliza-se tabela de conversão de aulas em dias de exercício. No Anexo IV constam as
tabelas de conversão a serem utilizadas conforme a época de exercício.
Exemplos:
A - Cargo de 20 horas/aula semanais com períodos interrompidos:
Freqüência apurada:
fevereiro 103 h /a + março 60 h /a + abril 60 h / a + maio 119 h / a + junho 119 h /a + julho 119
h/a + agosto 60 h / a + setembro 60 h /a + outubro 60 h /a + novembro 60 h /a + dezembro 60 h / a
= 880 h / a.
880 h / a : 11 meses = 80 h / a, para pagamento.
80 h / a = 21 dias em janeiro, para contagem de tempo (conforme coluna correspondente a 20
aulas na Tabela de Conversão de Aulas em Dias)
Observação: pode-se apurar a freqüência em dias, mês a mês, calcular 1/11 do somatório dos dias.
B – Designação por períodos com nº de aulas diferente, tendo ocorrido também faltas: verificar,
mês a mês, a freqüência, deduzindo os dias correspondentes às horas de faltas encontradas, na
coluna referente ao nº de aulas semanais do cargo, em cada período, para se encontrar o nº de dias
de freqüência.

Rateio Clique aqui para baixar o documento