quarta-feira, 12 de julho de 2017

Reforma Trabalhista

TÁ AÍ A REFORMA TRABALHISTA
Algumas das alterações da reforma:
1) Se você ganha mais de R$ 2.212,52, será obrigado a arcar com as custas processuais. Demitido sem receber salários e rescisão, deverá pagar para acionar a Justiça, ainda que não tenha garantia alguma de que irá receber após anos de litígio, e a escola dos filhos, aluguel e demais contas não serão levados em conta para avaliação da gratuidade judiciária.
2) Se você realizou horas extras durante um ano e não recebeu em holerite, ou mesmo se as comissões não foram pagas, seu patrão poderá quitar tudo isso pagando metade, 1/4 (dependerá do humor dele) do que te deve, e você não poderá reclamar as diferenças na Justiça do Trabalho, conforme artigo artigo 507-B do projeto de lei;
3) Se você trabalha no chão de fábrica e ganha R$ 2.000,00, caso venha a sofrer um acidente de trabalho (no Brasil são cerca de 700 mil por ano), fique ciente que sua integridade física valerá menos que a do gerente da fábrica, que ganha seus R$ 10.000,00, pois o artigo 223-G é informa que "sua vida vale o quanto você ganha";
4) Se você faltar a sua audiência (por inúmeras razões), será obrigado a pagar custas para o Estado e sairá devendo os honorários do advogado da empresa (artigo 844, parágrafo 2º c/c art. 791-A);
5) Seu empregador poderá contratar você como PJ, sonegando impostos, contribuições sociais, férias, 13º, FGTS, DSR, horas extras, e você não terá para quem reclamar (art. 442-B) - autorização de fraude;
6) Se for contratado pela modalidade intermitente (art. 443), poderá ficar sem receber salário mínimo, férias, 13º se o empregador assim desejar.
7) Dívidas trabalhistas poderão ser integralmente fraudadas através da criação de novas empresas e da transferência dos contratos de trabalho (art. 448-A);
8) Será autorizada a rescisão contratual por mútuo acordo. Ou seja, ninguém mais será mandado embora, mas será gentilmente convidado a se retirar (art. 484-A) e o empregador economizará dinheiro na rescisão;
9) Se você ganha mais de R$ 11.062,62, negociará de igual para igual seus direitos trabalhistas em uma Câmara de Arbitragem (art. 507-A);
10) Você não tem direito a decidir qual sindicato irá te representar (unicidade sindical), mas será obrigado a aceitar os acordos por ele realizados, que prevalecerão sobre a lei, e os acordos serão espúrios, eis que acabará a contribuição sindical obrigatória;
11) Será lícito ao empregador, pela negociação coletiva, eliminar direitos sem estabelecer contrapartidas, o que contraria o atual entendimento dos Tribunais Trabalhistas;
12) Se o seu sindicato, que será enfraquecido, estipular uma norma em prejuízo dos sindicalizados, você não terá direito de contestar o conteúdo dessa norma na Justiça;
13) A mulher gestante poderá trabalhar em ambiente insalubre, sob ruído, sol, poeira, dentre outros agentes, desde que um médico subscreva autorização (art. 394-A);
14) Fim da homologação perante os sindicatos (que já não assegura direitos). A homologação poderá ser feita na própria empresa, ou seja, sem qualquer possibilidade de indagação dos valores consignados (art. 855-B), transformando o Juiz do Trabalho em um carimbador;
Post retira de um comentário do Zeca Lopes

SOBRE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DOS CURSOS TÉCNICOS

SOBRE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DOS CURSOS TÉCNICOS
Senhores Diretores,Senhores Secretários, Senhores Inspetores,
Tendo em vista as dúvidas apresentadas acerca da Resolução 3511, que define procedimentos para a inscrição e classificação de candidatos à designação de professor para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, orientamos:
1 - O candidato poderá realizar sua inscrição pessoalmente ou por procuração na escola que oferte o curso técnico de seu interesse.
2 - As inscrições serão realizadas por curso, para lecionar os componentes do currículo constantes da matriz curricular estabelecidos no Grupo I e Grupo II no Anexo III da Resolução 3511.
Para a inscrição no Grupo I o candidato indicará o CURSO TÉCNICO no qual pretende atuar, podendo lecionar todos os componentes profissionalizantes da matriz curricular deste curso, observando a habilitação/escolaridade previstas no Quadro I do Anexo II.
Para a inscrição no Grupo II o candidato indicará os COMPONENTES CURRICULARES do curso técnico de seu interesse, observando a habilitação/escolaridade previstas no Quadro II do Anexo II.
3 - As informações fornecidas pelo candidato no Formulário de inscrição são de sua inteira responsabilidade e a escola, no ato do recebimento do Formulário, não fará a conferência acerca do preenchimento.
4 - Para fins da inscrição será considerado o tempo de serviço exercido na regência de aulas de quaisquer componentes curriculares, ministrados em cursos técnicos ofertados pelas escolas da Rede Estadual de Ensino até 30/06/17.
5 - Os candidatos serão classificados em listas distintas para o Grupo I e para o Grupo II, por curso, por escola.
6 - Para a designação será considerada a listagem do Curso.
7 - A atribuição das aulas entre os professores deverá ser feita, quando possível, até o limite da carga horária semanal do professor disposto no Art. 8º da Resolução 3205/16 - 24 horas semanais, sendo 16 horas semanais destinadas à docência e 08 horas semanais destinadas a atividades extraclasses, sendo 04 horas semanais em local de livre escolha do professor e 04 horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola.
8 - Para a atribuição de aulas em regime de extensão de carga horária do professor efetivo ou para completar o cargo de professor já designado para número de aulas inferior a 16, encaminho questionamento enviado pela SRE à SEE e resposta enviada pela SEE:

Senhora Diretora,
Em atenção informo:
- Um candidato com Licenciatura Plena em Biologia poderá assumir aulas do conteúdo Gestão Ambiental, uma vez que este componente curricular pertence ao Grupo I do curso Técnico em Administração e a habilitação exigida é Licenciatura Plena com formação específica ou correlata do CURSO técnico em que pretende lecionar?
R - A base forte da Biologia é a Ecologia, diferentemente de Gestão Ambiental, que é mais voltada para administração. O gestor ambiental desenvolve e executa projetos que visam à preservação do meio ambiente e o ecólogo lida com a inter-relação dos seres vivos e do meio físico.
Ocorre que o candidato não atende aos critérios do Grupo I, uma vez que para ser designado para esse Grupo, o candidato deveria ter formação para todos os componentes profissionalizantes do curso Técnico em Administração.
- Um candidato com Licenciatura Plena em Português/Inglês poderá assumir aulas do conteúdo Português Instrumental, componente curricular do grupo II do curso Técnico em Administração se a habilitação exigida é Licenciatura Plena com habilitação específica na disciplina da designação? E o conteúdo Inglês do grupo II deste mesmo curso técnico?
R - Sim, para ambos os casos. "
Esta resposta da SEE, referente à disciplina Biologia, vale para as demais disciplinas: Geografia, História, Matemática etc.
Estamos à disposição para outros esclarecimentos.
Atenciosamente,