Câmara aprova projeto que reforça proibição de
promoção automática em escolas
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 8200/14, do deputado
Alexandre Leite (DEM-SP), que reforça a proibição de alunos se classificarem
para qualquer série ou módulo da educação básica (ensino médio e fundamental)
por meio de promoção automática.
A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9394/96) diz que a classificação em qualquer série, exceto na primeira do ensino fundamental, será feita por promoção (para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série anterior na própria escola); mediante transferência (para candidatos procedentes de outras escolas); ou por meio de avaliação elaborada pela escola. O projeto altera a lei, acrescentado que será proibida, em qualquer hipótese, a promoção automática.
O parecer do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e da emenda da Comissão de Educação, com subemenda de técnica legislativa.
A emenda estabelece que a proibição não valerá para a educação infantil e ressalva a autonomia dos sistemas de ensino para a organização do ensino em ciclos, conhecidos como progressão continuada. Nesse sistema, há um alargamento do conceito de período escolar, baseando-se em ciclos em vez de anos, sendo possível, por exemplo, um ciclo letivo que ultrapasse os 200 dias letivos previstos na legislação de regência da educação.
O deputado Luiz Couto (PT-PB) considera o projeto de lei desnecessário, pois, segundo ele, a chamada promoção automática já contraria diversos dispositivos da LDB.
A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9394/96) diz que a classificação em qualquer série, exceto na primeira do ensino fundamental, será feita por promoção (para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série anterior na própria escola); mediante transferência (para candidatos procedentes de outras escolas); ou por meio de avaliação elaborada pela escola. O projeto altera a lei, acrescentado que será proibida, em qualquer hipótese, a promoção automática.
O parecer do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e da emenda da Comissão de Educação, com subemenda de técnica legislativa.
A emenda estabelece que a proibição não valerá para a educação infantil e ressalva a autonomia dos sistemas de ensino para a organização do ensino em ciclos, conhecidos como progressão continuada. Nesse sistema, há um alargamento do conceito de período escolar, baseando-se em ciclos em vez de anos, sendo possível, por exemplo, um ciclo letivo que ultrapasse os 200 dias letivos previstos na legislação de regência da educação.
O deputado Luiz Couto (PT-PB) considera o projeto de lei desnecessário, pois, segundo ele, a chamada promoção automática já contraria diversos dispositivos da LDB.
PL
8200/2014 Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação:
Identificação da Proposição
Autor
Alexandre Leite - DEM/SP
Alexandre Leite - DEM/SP
Apresentação
03/12/2014
03/12/2014
Ementa
Altera o art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para vedar a promoção automática no ensino fundamental e médio.
Altera o art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para vedar a promoção automática no ensino fundamental e médio.
Indexação
Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(1996), proibição, promoção automática, aluno, série, educação básica, ensino
fundamental, ensino médio.
INFORMAÇÕES