Secretaria orienta escolas sobre cumprimento da jornada extraclasse do professor
Ofício elaborado com sugestões de entidades de classe foi distribuído a todas escolas da rede estadual
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) distribuiu para todas as escolas da rede estadual e Superintendências Regionais de Ensino (SREs), na tarde desta quinta-feira (06-06), o ( segue o link)
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com orientações para o cumprimento de 1/3 da carga horária do professor destinada às atividades extraclasse. Essa demanda surgiu a partir de sugestões dos servidores da Educação e de discussões com entidades de classe representativas da categoria. No dia 27 de maio, em reunião na Secretaria de Educação, representantes das entidades apresentaram sugestões a serem acrescentadas no ofício e muitas delas foram incorporadas.
O documento detalha diversos pontos sobre a jornada de 1/3 para atividades extraclasse, tais como o planejamento, cumprimento e distribuição das horas destinadas a tais atividades, o papel do diretor na coordenação e desenvolvimento, cursos para fins de capacitação, além de uma lista de sugestões de atividades que podem ser desenvolvidas nas atividades extraclasse.
Entre as orientações incorporadas por sugestões das entidades de classe está, por exemplo, desvinculação do cumprimento de hora-atividade à presença do inspetor escolar. Demanda apontada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), a questão foi abordada no ofício. De acordo com o documento, o cumprimento das atividades extraclasse só “deve estar vinculado aos horários de permanência inspetores e de outros profissionais externos à escola quando houver atividades concomitantes e previamente agendadas”.
Outro ponto incorporado a partir de sugestões das entidades de classe foi a utilização das chamadas “janelas” — horários vagos na grade do professor — e das trocas de turno para cumprimento das atividades extraclasse. Também está explícita no ofício a orientação de que “não é necessário que a realização das Atividades Extraclasse seja condicionada a períodos fixos diários”, podendo ser distribuídos ao longo da semana, desde que atendam ao projeto-pedagógico da escola e ao cumprimento do total da carga horária devida e programada pela direção da escola.
Além disso, o papel do diretor da escola na coordenação, programação e desenvolvimento das atividades extraclasse também ficou bem delimitado no documento. A importância do diretor no cumprimento da legislação que regulamenta a jornada de 1/3 foi ressaltado pelos representantes da Associação dos Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais (Adeomg) nas reuniões realizadas com representantes do Governo de Minas e as demais entidades de classe. O ofício determina, por exemplo, que os horários de reuniões serão programadas pela direção da escola, em conjunto com os especialistas em Educação Básica.
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