quarta-feira, 22 de novembro de 2017

SOBRE CONSERVATÓRIOS DE MÚSICA

SOBRE CONSERVATÓRIOS DE MÚSICA

Prezados Diretores dos Conservatórios e equipe da SRE, bom dia.
Estamos no momento de organização da Resolução de inscrição e designação dos profissionais da Educação, candidatos a atuarem nos Conservatórios Estaduais de Música, em 2018.
Para tanto, estamos enviando, para análise com ponderação acerca de sua aplicabilidade, o anexo II da Resolução SEE nº 3193 de 2016, que trata dos critérios de Habilitação e Escolaridade para a classificação de candidatos a atuarem na regência de aulas, nos Conservatórios e, envio das contribuições à SEE, para análise pela equipe da Secretaria/SRH/DGDC, responsável pelo assunto em tela , em conformidade com as normas vigentes.
Solicitamos a gentileza de enviar as proposições até dia 16/11/017, para que possamos concluir os estudos e procedermos a publicação da Resolução.
Contando mais uma vez com a atenção de todos, agradecemos e aguardamos.
--
Atenciosamente,
Ivonice Maria Rocha
Assessoria SB/SEEMG




RECADASTRAMENTO DE SERVIDOR INATIVO

RECADASTRAMENTO DE SERVIDOR INATIVO
Sr.(a) Inspetor(a),
Sr.(a) Diretor(a),
Encaminhamos orientação sobre o recadastramento de servidor aposentado ou em afastamento preliminar à aposentadoria, para conhecimento e divulgação.
Segue em anexo, a Orientação SG - SISAP 06
1. O recadastramento é competência da SEF;
2. No portal constam os passos gerais relacionados a SEF e suas unidades de atendimento e se aplicam a todos os 42 órgãos do poder executivo (por isso não vai constar nada específico da SEE/SRE ou de qualquer outro órgão);
3. As unidades de Recursos Humanos devem recadastrar o servidor somente quando o pagamento estiver bloqueado conforme COMUNICADO SCAP Nº 002/2014 e ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO SCAP N.º 005/2014 (RETIFICADA EM 31/08/2015) , ambas em vigor:
" O servidor aposentado ou em afastamento preliminar à aposentadoria que tiver o seu pagamento bloqueado deverá procurar a Diretoria de Recursos Humanos ou unidade equivalente do seu órgão de origem para regularizar a situação mediante a realização do recadastramento".
Atenciosamente,

Educação divulga listagens classificatórias das inscrições para designação 2018

Educação divulga listagens classificatórias das inscrições para designação 2018

A classificação poderá ser consultada no site     www.designaeducacao.mg.gov.br 
e será utilizada para a atribuição de vagas no processo de designação para o ano que vem
Já estão disponíveis para consulta as listagens classificatórias das inscrições dos candidatos que manifestaram interesse em participar do processo de designação para trabalhar na rede estadual de ensino em 2018. O sistema da Secretaria de Estado de Educação (SEE) recebeu um total de 631.491 cadastros e 1.354.237 inscrições, uma média de duas por candidato, uma vez que cada pessoa poderia realizar até três inscrições. Essas listagens serão utilizadas tanto para as designações que serão realizadas on-line quanto para as que serão presencialmente. Os candidatos estão listados por ordem de classificação, para cada cargo e localidade distintos, a partir das informações prestadas na inscrição e dos critérios de prioridade definidos pela Resolução SEE nº 3.643. A próxima etapa será a publicação da resolução de quadro de escola e do cronograma das designações.
A classificação poderá ser verificada no site www.designaeducacao.mg.gov.br, através de computador, tablets e smartphones. O acesso pode ser feito de duas formas: pelo CPF do candidato, que mostrará um resumo das suas inscrições e a classificação individualmente; ou pela busca por cargo e localidade, em que o candidato poderá ver a lista geral de classificação daquele cargo e município e conferir as informações e posições de todos os candidatos que se inscreveram, de acordo com os critérios de classificação definidos em edital. As listagens também estão disponíveis nas Superintendências Regionais de Ensino.
Todos os dados informados na inscrição deverão ser rigorosamente comprovados por meio de documentação. “As listagens trazem com clareza, transparência e objetividade os nomes de todos os candidatos inscritos que manifestaram interesse em participar do processo de designação. A partir dessa classificação, os candidatos podem analisar, com tranquilidade, suas chances de êxito na designação para as vagas que serão oportunamente divulgadas”, apontou o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antônio David de Sousa Junior.
Ele explica que o processo foi aprimorado em relação ao ano passado, de forma a torná-lo mais eficaz e sem surpresas na hora da atribuição de vagas. Por esse motivo, alguns cadastros e inscrições foram invalidados devido à inconsistência de dados, e não constarão nas listagens. “Não foram considerados válidos 111 cadastros cujas informações não nos permitiam a identificação do candidato. Por exemplo, e-mail e logradouros no lugar do nome do candidato. Outras 2.074 inscrições também foram invalidadas por apresentarem dados que não são passíveis de comprovação, como um tempo de serviço declarado maior do que a idade do candidato, situações que poderiam prejudicar os candidatos na lista de classificação”, ressaltou Antônio David. Além disso, 19.495 pessoas fizeram apenas o cadastro, não realizando nenhuma inscrição. Por isso, elas não constam em nenhuma listagem.
Inscrições
De acordo com os dados apurados pelo sistema, 52% das inscrições recebidas são para os cargos de Professor da Educação Básica (PEB). Foram 388.921 pessoas inscritas, sendo que 133.772 se inscreveram para o cargo de regente de turma, que são aqueles que lecionam para os anos iniciais do ensino fundamental. Desses, 74% fizeram apenas uma inscrição. Já para regente de aula, que são os professores de disciplinas, foram inscritos 255.149 candidatos, dos quais 59 % realizaram uma ou duas inscrições das três as quais tinham direito.
O segundo cargo com maior quantitativo de inscritos é do Auxiliar de Serviços da Educação Básica (ASB), totalizando quase 30% do total de inscrições. Entre os candidatos a esse cargo, 16% se inscreveram para três localidades diferentes, sendo que a maior parte (73%) fez apenas uma inscrição.
“Estamos trabalhando com o planejamento inicial de 100 mil vagas para designação. Nesse momento, é importante que os candidatos inscritos saibam que faremos todo o possível para que a segunda etapa do processo seja eficiente, justa e transparente”, afirmou o subsecretário.
Designação
A designação é uma forma de preencher interinamente os cargos para garantir o funcionamento das escolas estaduais, conforme o artigo 10 da Lei 10254/1990. O processo é essencial na preparação da rede pública para o início do ano letivo.
O processo de designação propriamente dito (escolhas das vagas de interesse pelos inscritos e atribuição da vaga ao candidato melhor classificado) terá início em data a ser definida no cronograma que será divulgado na Resolução de Quadro de Escola, que deverá ser publicada até o final deste mês.
Para o ano de 2018, parte da designação será feita por meio de sistema informatizado on-line, abrangendo os cargos de Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional; Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Turma. Essa ferramenta tem o objetivo de gerar igualdade de oportunidades entre os interessados, maior agilidade, efetividade e transparência no processo.
A designação será presencial para Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Aula; Professor de Educação Básica (PEB) Curso Normal, Educação Profissional, Conservatórios Estaduais de Música, Educação Especial e Educação Integral.
Critérios de classificação
A idade mínima para designação é de 18 anos. A classificação dos interessados leva em consideração: a aprovação em concurso público vigente, a habilitação, a escolaridade, o tempo de serviço e a idade.
A lista de classificação obedece, em linhas gerais, os seguintes critérios:
1º – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
2º – candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
3º – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2017;
4º – candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2017.


https://www.educacao.mg.gov.br/component/gmg/story/9332-educacao-divulga-listagens-classificatorias-das-inscricoes-para-designacao-2018



sexta-feira, 17 de novembro de 2017

RESOLUÇÃO SEE Nº 3.652/2017 - Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, Calendário Escolar para o ano de 2018.


 CALENDÁRIO ESCOLAR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS 2018

Foi publicado no IOF de 15 de novembro de 2017 a Resolução SEE MG 3652/2017 que estabelece diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar para Minas Gerais em 2018.

Segue a resolução: 


RESOLUÇÃO SEE Nº 3.652, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

(Publicado no MG 15/11/2017 – Pág. 27 e 28)

Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, Calendário Escolar para o ano de 2018.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394/96 e suas normas complementares e considerando a necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2018, RESOLVE:

Art. 1º - O Calendário Escolar, para o ano letivo de 2018, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela Comunidade Escolar, discutido com os servidores, estudantes e pais de estudantes e aprovado pelo Colegiado Escolar, com ampla divulgação e encaminhado para a Superintendência Regional de Ensino, que deverá homologar e supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º - O Calendário Escolar de 2018 deverá ser construído coletivamente, com as escolas estaduais de um mesmo município e/ou com escolas municipais, respeitando a autonomia da Rede Municipal de Ensino, resguardando o interesse dos estudantes, as especificações locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.

Parágrafo único. Ao construir o calendário escolar, conforme disposto no caput deste artigo, as escolas deverão solicitar a autorização expressa da Superintendência Regional de Ensino.

Art. 3º - O Calendário Escolar em 2018 deve prever, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos e carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais do Ensino Fundamental e Ensino Médio noturno e 833 (oitocentas e trinta e três) horas e 20 (vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio diurno.

Art. 4º - Nos calendários das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino devem constar as seguintes datas e programações:

I - Férias escolares: 02 a 31 de janeiro de 2018.

II - Início do ano escolar e letivo: - início do ano escolar: 01 de fevereiro de 2018; - Início do ano letivo : 05 de fevereiro de 2018.

III - Dias escolares: comuns a todas as escolas, destinados a planejamento, reuniões, estudos de recuperação finais com os estudantes e formação continuada dos profissionais das escolas.

- 01 e 02 de fevereiro de 2018;
- 01 de agosto de 2018;
- 17 a 21 de dezembro de 2018.

IV - Término do ano escolar e letivo:

- término do ano letivo: 14 de dezembro de 2018;
- término do ano escolar: até 21 de dezembro de 2018.

V - Recessos escolares em 2018:

30 (trinta) dias alternados durante o ano:

- 12 e 14 de fevereiro;
- 16 a 31 de julho; - 15 a 19 de outubro;
- 24 de dezembro; - 26 a 31 de dezembro.

VI - Feriados Nacionais:
- 01 de janeiro;
- 13 de fevereiro;
- 30 de março;
- 21 de abril;
- 01 de maio;
- 31 de maio;
- 07 de setembro;
- 12 de outubro;
- 02 de novembro;
- 15 de novembro;
- 25 de dezembro.

§ 1º - O dia 15 de setembro de 2018 (sábado) será dia letivo destinado às atividades da “Virada Educação Minas Gerais”.

§ 2º - O dia 10 de novembro de 2018 (sábado) será letivo destinado à realização de Feira de Ciências nas Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio, da Mostra de Trabalhos realizados pela disciplina “Diversidade, Inclusão e Mundo do Trabalho (DIM) do Ensino Médio Regular e na Educação de Jovens e Adultos noturno” e “Diversidade, Inclusão e Formação para a Cidadania (DIC) da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental noturno” e Mostra de Trabalhos dos estudantes dos CESECs e dos Conservatórios de Música.
§ 3º - O dia 01 de dezembro de 2018 (sábado) será letivo destinado à Prestação de Contas da Gestão Escolar.

§ 4º - O período de 19/11/2018 a 23/11/2018 será destinado às atividades da “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988/2009.

Art. 5º - Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos ou feriados municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de dias letivos e carga horária.

§ 1º - A recomposição do Calendário Escolar deverá, nas situações previstas no caput deste artigo, assegurar o transporte escolar dos estudantes oriundos da área rural.

§ 2º - As alterações no Calendário Escolar, para atender ao disposto neste artigo, deverão ser discutidas e aprovadas pelo Colegiado Escolar e supervisionadas pela Superintendência Regional de Ensino.

Art. 6º - As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais.

Art. 7º - A escola poderá utilizar-se de mais 2 (dois) sábados letivos para a composição do seu Calendário Escolar de 2018.

Art. 8º - No desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei. Parágrafo único. As Escolas deverão encaminhar as propostas de reposição dos dias letivos e carga horária à Superintendência Regional de Ensino para análise e acompanhamento do efetivo cumprimento do Calendário Escolar.

Art. 9º - É de responsabilidade do Diretor da escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.

Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017.


(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS


Secretária de Estado de Educação

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Atividade de português: Vocativo


Atividade de português, dirigida aos alunos do oitavo ano do ensino fundamental, visa ao aprendizado do vocativo

As variadas questões apresentadas baseiam-se no texto Tati, a garota, escrito por Aníbal Machado.

Tati, a garota

    Vendo que era mesmo impossível, Tati desistiu de pegar o raio de Sol estendido no chão. Os dedos feriam a terra inutilmente: o reflexo não tinha espessura.
    Seu capricho agora era com a água. Queria ver se retirava ao menos um pedacinho do tanque, mas o líquido suspenso em suas mãos vira uma coisa diferente que se desmancha logo, cintilando entre os dedinhos. E na superfície do tanque não ficava a menor cicatriz!
    É a primeira vez que Tati brinca na água com intenção de agarrá-la, de sentir-lhe o mistério. Fica tão absorta, que os apelos “Anda, Tati! Larga isso, menina!”, que vêm da janela, nem chegam a serem ouvidos.
    Logo depois começa a ventar. Mas, com o vento era diferente: Tati já sabia que ele nunca se deixa agarrar nem ver, embora viva sempre em toda parte dando demonstrações de sua presença. Esse vento!…
    Antes de subir, joga água em si mesma, apressadamente borrifando-se no rosto e no vestido.
    Chegando a noite, Manuela atira-se à cama, sem responder a algumas perguntas que lhe faz a filha, sempre intrigada com a água. Debaixo das cobertas, Tati ainda balbucia os últimos pedidos: um carrinho e um patinho igual ao que viu nas mãos de outra criança.
    – Esse menino tinha patinho, não sabe, mamãe? Comia cada bombom que só você vendo!… O papel era uma beleza! Aqui, eu acho que todo mundo come muita bala, também…
    – Dorme, Tati.
    – Aqui é bom.
    – Dorme […]
MACHADO, Aníbal. A morte da porta-estandarte; Tati, a garota e outras histórias. São Paulo: José Olympio, 1997. (Fragmento).

Questões

Questão 1 – O texto tem a intenção de:
a) expor um ponto de vista.
b) narrar uma história.
c) ensinar algo.
d) noticiar um acontecimento.

Questão 2 – Há o predomínio no texto de sequências:
a) expositivas
b) argumentativas
c) descritivas
d) narrativas

Questão 3 – No trecho “[…] embora viva sempre em toda parte dando demonstrações de sua presença.”, a palavra em destaque retoma, considerando-se o contexto:
R:

Questão 4 – Assinale a alternativa em que o termo “Tati” desempenha a função de vocativo:
a) “Tati, a garota”.
b) “Vendo que era mesmo impossível, Tati desistiu de pegar o raio de Sol estendido no chão.”
c) “É a primeira vez que Tati brinca na água com intenção de agarrá-la, de sentir-lhe o mistério.”
d) “Fica tão absorta, que os apelos “Anda, Tati!”

Questão 5 – Na passagem “Larga isso, menina!”, o vocativo foi direcionado:
a) à água
b) à Tati
c) à Manuela
d) à outra criança

Questão 6 – Sublinhe os vocativos que compõem as frases a seguir:
a) “– Esse menino tinha patinho, não sabe, mamãe?”
b) “– Dorme, Tati.”

Questão 7 – Compreende-se como vocativo o termo empregado para:
a) complementar o sentido de um substantivo.
b) explicar o significado de outro termo.
c) modificar o sentido de um verbo, adjetivo ou advérbio.
d) chamar alguém.

Questão 8 – Assinale o sinal de pontuação que antecede os vocativos presentes no texto:
a) vírgula
b) ponto final
c) ponto de exclamação
d) ponto de interrogação


Por Denyse Lage Fonseca – Graduada em Letras e especialista em educação a distância.

Atividade de Lingua Portuguesa


Atividade de português, direcionada aos alunos do oitavo ano do ensino fundamental, propõe o estudo do sujeito simples. As questões propostas referem-se ao texto Se o pelo esquenta, por que o árabe é peludo e o esquimó, pelado?


Se o pelo esquenta, por que o árabe é peludo e o esquimó, pelado?

    O que define a presença de maior ou menor quantidade de pelos não é apenas a temperatura do lugar onde o povo mora. No caso de povos do Oriente Médio, a grande amplitude térmica e a incidência solar são as prováveis razões para terem pelos no corpo. No inverno e à noite, eles retêm o calor do corpo, mas, sob o Sol, agem como proteção contra queimaduras. Senão seria como a marchinha: “o Sol estava quente e queimou a nossa cara”.
    Já os esquimós têm pouco pelo, provavelmente, por causa da migração do homem da Ásia para as Américas, entre 20 mil e 35 mil anos atrás. Os povos que atravessaram o estreito de Bering tinham poucos pelos, mas dominavam técnicas para manter-se aquecidos, como o uso de peles de animais. Ou seja, a adaptação cultural permitiu que vivessem em um ambiente frio mesmo que algumas características fossem propícias a climas mais mornos. Eles continuaram descendo as Américas até chegarem ao atual Brasil, com nossos índios de poucos pelos. 
“Superinteressante”, Edição especial, jan. 2012, p. 12.

Questões

Questão 1 – Identifique o sujeito das orações a seguir:
a) “[…] eles retêm o calor do corpo […]”: 
b) “Já os esquimós têm pouco pelo […]”:

Questão 2 – Por que os verbos presentes nas orações acima são acentuados?
R: 

Questão 3 – Na passagem “Eles continuaram descendo as Américas até chegarem ao atual Brasil […]”, o sujeito simples retoma:
(     ) os povos do Oriente Médio.
(     ) os povos que atravessaram o estreito de Bering.
(     ) os nossos índios.

Questão 4 – Registra-se o emprego de sujeito simples na passagem:
(     ) “[…] a grande amplitude térmica e a incidência solar são as prováveis razões […]”
(     ) “[…] mas dominavam técnicas para manter-se aquecidos, como o uso de peles de animais.”
(     ) “[…] mesmo que algumas características fossem propícias a climas mais mornos.”

Questão 5 – “Já os esquimós têm pouco pelo, provavelmente, por causa da migração do homem da Ásia para as Américas, entre 20 mil e 35 mil anos atrás.”. Aponte o núcleo do sujeito que compõe essa parte do texto:
R:


Por Denyse Lage Fonseca – Graduada em Letras e especialista em educação a distância.

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Segunda Etapa do Processo de Designação MG

N

o dia 22 de novembro de 2017 será realizada a divulgação da classificação dos candidatos inscritos no site       www.designaeducacao.mg.gov.br

O processo de designação propriamente dito (escolhas das vagas pelos inscritos e atribuição da vaga ao candidato melhor classificado) terá início em data a ser definida no cronograma que será divulgado na Resolução de Quadro de Escola.
Funciona assim: as escolas fazem a enturmação dos alunos e definem o número de cargos necessários, atribuindo as turmas, aulas e as funções aos servidores efetivos lotados nas próprias escolas. Cumprida essa etapa, são divulgados os cargos a serem preenchidos por profissionais por meio de designação.
A designação pode acontecer para cargos vagos ou para substituição de servidores em afastamentos ou que tiraram licenças de qualquer tipo.
Neste ano, parte da designação será feita por meio de sistema informatizado on-line. O site estará disponível a partir do dia 9 de dezembro.
Essa ferramenta tem o objetivo de gerar igualdade de oportunidades entre os interessados, maior agilidade, efetividade e transparência no processo.
A designação será on-line para os seguintes cargos:
– Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional;
– Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE);
– Assistente Técnico de Educação Básica (ATB);
– Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e
– Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Turma
E será presencial para:
– Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB);
– Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Aula
– Professor de Educação Básica (PEB) Curso Normal, Educação Profissional, Conservatórios Estaduais de Música, Educação Especial e Educação Integral.


ATENÇÃO PROFESSORES AUTORIZADOS A LECIONAR

ATENÇÃO PROFESSORES AUTORIZADOS A LECIONAR
Será necessária a atualização da autorização para lecionar, de acordo com a Resolução SEE nº3643/17, que passará a vigorar a partir de 01/01/2018.
Procurem a SRE para a emissão de novo CAT.

Documentação:

Documentos necessários:

Apresentar documentação original com cópia
  • Diploma;
  • Certificado de Conclusão de Curso;
  • Declaração de Conclusão de Curso;
  • Histórico Escolar da Graduação;
  • Declaração de Matrícula e Frequência;
  • Histórico Escolar Parcial (em curso);
  • Carteira de Identidade;
  • CPF
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral  atualizada (pode ser emitida no link abaixo);
  • Certificado Reservista;
  • Comprovante de Endereço em nome do requerente atualizado. 
Você poderá optar por 3 (três) conteúdos para lecionar, na Educação básica, exceto para cursos profissionalizantes.

Obs: Documentos em Língua Estrangeira devem ser apresentados traduzidos por tradutor juramentado.

Entregar a documentação na SRE: Av. Augusto de Lima, 1.520 - Bairro Barro Preto.
Para consultar as vagas para designação, acesse: http://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao

Qualquer dúvida entre em contato por e-mail ou pelo telefone 3069-0855 ou pessoalmente nos dia e horários de atendimento.

Obs: NÃO SÃO ACEITOS  DOCUMENTOS ON-LINE, SOMENTE A CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EDITAL No - 101, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 CHAMADA PÚBLICA PROCESSO Nº 23000.041804/2017-11




SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EDITAL No - 101, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 CHAMADA PÚBLICA PROCESSO Nº 23000.041804/2017-11
 O Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB), torna pública a chamada de candidaturas de professores das redes públicas e privadas de ensino superior e da educação básica, interessados em realizar a etapa da avaliação pedagógica de obras didáticas destinadas aos professores da educação infantil e aos estudantes e professores dos anos iniciais do ensino fundamental, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático PNLD - 2019, conforme Decreto nº 9.099, art. 13 e item 9.1 do Edital de Convocação 01/2017 - CGPLI.

 1 . O B J E TO 1.1. A presente chamada pública tem por objetivo selecionar profissionais habilitados a participar da equipe de avaliação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2019. Serão selecionados, dentro do Banco de Avaliadores, professores das redes públicas e privadas de ensino superior e da educação básica, com formação e experiência nas seguintes etapas de ensino/componentes curriculares/especialidades:
1.1.1. Educação Infantil
1.1.2. Anos Iniciais do Ensino Fundamental
1.1.2.1. Língua Portuguesa
1.1.2.2. Arte
1.1.2.3. Educação Física
1.1.2.4. Matemática
1.1.2.5. Ciências
1.1.2.6. História
 1.1.2.7. Geografia
1.1.2.8. Projetos Integradores
1.2. Além do papel central de repositório de profissionais habilitados a participar como avaliadores, o Banco de Avaliadores poderá ser utilizado para a identificação de professores que possam eventualmente ser convidados para apoio na elaboração de editais, participação em comissões, atuação como coordenador pedagógico, coordenador adjunto ou avaliador na fase recursal, dentre outras parcerias e convites relacionados ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2019.

2.FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS
 2.1.Para formalização (ou atualização) da candidatura, o candidato deverá preencher o cadastro eletrônico, disponível no endereço simec.mec.gov.br - Módulo Livros, com as seguintes informações: 2.1.1.Dados Pessoais: Nome, e-mail, telefone, endereço completo, RG, CPF, link do Currículo Lattes, data e local de nascimento, dentre outros.
2.1.2.Indicação das especialidades (por componente curricular) e escolha de processos de avaliação de que o candidato deseja participar: o candidato deverá declarar a etapa de ensino/componente curricular/especialidade correspondente a sua reconhecida capacidade técnica e pedagógica. Para atuação no PNLD 2019 é necessário que o candidato escolha uma das opções abaixo, de acordo com a especialidade selecionada:
  2.1.2.1. PNLD Educação Infantil
2.1.2.2. PNLD Regular - Anos Iniciais - Língua Portuguesa
2.1.2.3. PNLD Regular - Anos Iniciais - Arte
2.1.2.4. PNLD Regular - Anos Iniciais - Educação Física
2.1.2.5. PNLD Regular - Anos Iniciais - Matemática
2.1.2.6. PNLD Regular - Anos Iniciais - Ciências
 2.1.2.7. PNLD Regular - Anos Iniciais - História
2.1.2.8. PNLD Regular- Anos Iniciais - Geografia
2.1.2.9. PNLD Regular - Projetos Integradores
 2.1.3. Graduação: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, os dados gerais de sua graduação, como nome da IES e curso de formação, relacioná-la (s) a até duas grandes áreas de conhecimento (em conformidade com o Currículo Lattes), bem como anexar, no sistema, cópia simples do respectivo diploma.
2.1.4. Mestrado: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, os dados gerais de seu mestrado, como nome da IES e curso de formação, relacioná-lo (s) a até duas grandes áreas de conhecimento (em conformidade com o Currículo Lattes), bem como anexar, no sistema, cópia simples do respectivo diploma.
 2.1.5. Doutorado: O candidato deverá indicar os dados gerais de seu doutorado, como nome da IES e curso de formação, relacioná- lo a até duas grandes áreas de conhecimento (em conformidade com o Currículo Lattes), bem como anexar no sistema cópia simples do respectivo diploma.
2.1.6. O sistema permite a inserção de mais de um curso de graduação, mestrado ou doutorado. Para a inscrição no banco de avaliadores é necessária titulação mínima de mestre. A titulação de doutor não é obrigatória à conclusão do cadastro.
2.1.7. Atividade de docência atual: O candidato em exercício docente deverá apresentar os dados gerais de sua atividade atual, como nome da IES ou da escola em que atua e relacioná-la a até duas grandes áreas de conhecimento (em conformidade com o Currículo Lattes). Para efeito de comprovação de vínculo com a instituição, será obrigatório anexar uma declaração de comprovação de vínculo empregatício ou estatutário assinada pelo dirigente máximo da instituição durante a vigência do prazo de candidatura desta Chamada Pública. Documentos atualizados dessa natureza podem ser solicitados no momento da convocação do profissional para atividades correlatas à avaliação pedagógica de materiais didáticos.
2.1.8. Experiência profissional: O candidato deverá indicar dados gerais de sua experiência profissional, como tempo de docência (em anos completos) por componente curricular em cada etapa da Educação Básica e relacioná-los a até duas grandes áreas de conhecimento (em conformidade com o Currículo Lattes).
 2.1.9. Declarações: O candidato deverá realizar eletronicamente as declarações abaixo:
 2.1.9.1. Não prestar pessoalmente serviço ou consultoria aos titulares de direito autoral inscritos no processo;
2.1.9.2. Não possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta colateral, entre os titulares de direito autoral inscritos no processo;
 2.1.9.3. Não estar em situação que configure impedimento ou conflito de interesse.
2.1.9.4. Possuir disponibilidade para viagens para participar de treinamentos, seminários e outros eventos relacionados aos processos de avaliação pedagógica.
2.1.9.5. Ademais, o candidato deverá imprimir e assinar a declaração de veracidade disponível no cadastro, digitalizar esse documento e anexá-lo ao sistema de cadastro.

3. PRAZO PARA ENTREGA DAS CANDIDATURAS
 3.1. O prazo para a apresentação de candidaturas de professores das redes públicas e privadas de ensino superior e da educação básica, interessados em compor as equipes de avaliação do PNLD 2019 inicia-se com a data de publicação desta Chamada Pú- blica e encerra-se no dia 27 de novembro de 2017. 3.2. Poderão ocorrer seleções antes da data limite apresentada para candidaturas.

 4. VIGÊNCIA DAS CANDIDATURAS
4.1. As informações prestadas no cadastro terão vigência durante todo o processo de seleção que ocorra no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2019, vinculado à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.
4.2. Para as próximas edições do programa, serão abertas novas chamadas públicas voltadas para a inscrição de novos candidatos e para atualização de informações já prestadas, se for o caso.

5. EQUIPES DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA
5.1. Toda equipe de avaliação do PNLD 2019 será composta por professores previamente cadastrados no Banco de Avaliadores SEB, formado e mantido pelo MEC conforme portaria nº 51, de 16 de dezembro de 2015.
5.2. Os candidatos serão selecionados por meio de convite da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

6. OUTRAS INFORMAÇÕES
6.1.Em caso de dúvidas sobre o cadastramento no Banco de Avaliadores, encaminhar para o e-mail: avaliadores.seb@mec.gov.br


ROSSIELI SOARES DA SILVA Secretário















terça-feira, 14 de novembro de 2017

SOBRE ATESTADOS MÉDICOS PARA DESIGNAÇÃO 2017

SOBRE ATESTADOS MÉDICOS PARA DESIGNAÇÃO 2017
- Todo candidato à designação para função pública deverá submeter-se a exames admissionais, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/SEPLAG.
- Os exames admissionais atestados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/SEPLAG ou por profissional médico competente não pertencente ao corpo pericial da SCPMSO possuem validade de 60 (sessenta) dias caso o candidato não tenha logrado designação, ultrapassado este limite o candidato deverá se submeter a novo exame admissional.
- O candidato que tenha se afastado em licença para tratamento de saúde por até 15 dias, no período de 365 dias anteriores à data da assinatura do novo contrato, fica autorizado a apresentar o exame admissional atestado por profissional não pertencente à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/SEPLAG, o qual substituirá o exame realizado pela referida Superintendência.
- Caso o candidato tenha se afastado em licença para tratamento de saúde por mais de 15 dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores à data da assinatura do novo contrato, deverá submeter-se a exame admissional na SCPMSO/SEPLAG, na Unidade Central ou nas Unidades Regionais.
- Ficará dispensado de apresentação de novo exame admissional, para designação em função da mesma natureza/ cargo, o candidato que:
I – não tenha se afastado em LTS por período superior a 15 dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores à data da assinatura do novo QI de designação;
II – após o primeiro ano de realização do exame admissional, não tenha interrupção da designação, por período superior a 60 dias entre o término da última e o início da nova designação.
- Havendo dúvida quanto à exatidão e autenticidade do exame médico apresentado nos termos dos §§1º e 2º, a chefia imediata deverá encaminhar o candidato à SCPMSO – Unidade Central e Regionais, para a realização de novos exames.
- No ato da designação, o candidato a que se referem os §§1º e 2º deverá apresentar declaração assinada, conforme modelo constante do Anexo I da Resolução SEPLAG nº 107, de 2012.

domingo, 12 de novembro de 2017

sequencia didática 1

Sequência didática – LIVRO DOS NÚMEROS,BICHOS E FLORES

Duração: 5 aulas

Objetivo de ensino

Perceber a importância de uma linguagem simbólica universal na representação e modelagem de situações matemática como forma de comunicação.

Objetivo de aprendizagem:

Identificar números em diferentes e funções, por exemplo: indicando
quantidade, posição ou ordem;

reconhecer padrões de uma sequência para identificação dos próximos elementos, em sequências de sons e formas ou padrões numéricos simples; 

Desenvolver o raciocínio lógico-matemático e a capacidade de efetuar a ordenação numérica;

Reconhecer a seqüência numérica por meio de jogo.

Constar a importância dos números e descrever sua utilização em nosso cotidiano;

Diferencias gêneros textuais

Conhecer diferentes tipos de animais

Reconhecer a importância dos animais para as industrias

Conteúdos

Números,
Ordem crescente e decrescente,
números ordinais (matemática),
adição
Gênero textual: texto,historias de repetição
 escrita de números por extenso.
Ciências : tipos de bichos( animais)
Geografia: produtos feito pelos animais
E outros




 Contar a historia do livro , tonalizando a fala onde existe o nome dos números
 Exposição de cartaz  com conjuntos de animais
 Jogo do bingo
Atividades nas folhas
Trabalhar o texto : um lindo jardim
Distribuir um texto para cada aluno e trabalhar em todos os eixos.


Um Lindo jardim

Era uma vez um lindo jardim.
Nesse moravam 2 sapos que gostavam de brincar.
Com 3 borboletas que gostavam de dançar.
De repente, 4  abelhas vieram assistir.
5  pássaros começaram  a aplaudir !
Que alegria ! todos os animais queriam se divertir!


                          










   A FILA DOS NÚMEROS

ERA UMA VEZ UMA ESCOLA ONDE OS ALUNOS ERAM OS NÚMEROS. NA ESCOLA DOS NÚMEROS A PROFESSORA ERA O ZERO.
            TODOS OS DIAS A PROFESSORA FAZIA UMA FILA PARA LEVAR OS ALUNOS AO REFEITÓRIO. ELA GOSTAVA DE ORDEM E POSICIONAVA OS ALUNOS NÚMEROS DO MENOR PARA O MAIOR.
O PRIMEIRO DA FILA ERA O NÚMERO UM, QUE MUITO OBEDIENTE, ANDAVA EM FILA OLHANDO SEMPRE PARA FRENTE, E NÃO OLHAVA NEM PARA A DIREITA E NEM PARA A ESQUERDA. SEGUINDO SEU EXEMPLO VINHA EM SEGUNDO LUGAR O NÚMERO DOIS, EM TERCEIRO O TRÊS, E EM QUARTO LUGAR O NÚMERO QUATRO.
MAS PARA SURPRESA DA PROFESSORA ZERO O QUINTO NÚMERO, O NÚMERO CINCO, VINHA VIRADO PARA TRAS COM SUA ATENÇÃO TODA VOLTADA PARA O SEXTO NÚMERO QUE PARA ADMIRAÇÃO DE TODOS E TRISTEZA DA PROFESSORA SEGUIA NA FILA VIRADO PARA TAMBÉM PARA TRÁS E COMO SE NÃO BASTASSE, DE PONTA CABEÇA. ISTO MESMO, O NÚMERO SEIS ANDAVA DE CABEÇA PARA BAIXO E NÃO TINHA JEITO DE SE APRUMAR.
MAS FELIZMENTE OS NÚMEROS SETE, OITO E NOVE NÃO SEGUIRAM O EXEMPLO DO NÚMERO CINCO E SEIS, E SEGUIAM NA FILA VIRADOS PARA FRENTE COMO OS DEMAIS COLEGAS NÚMEROS.
POR ISSO NÃO DEVEMOS ESQUECER A FILA DOS NÚMEROS, TODOS ESTÃO VIRADOS PARA FRENTE SOMENTE O CINCO E SEIS ESTÃO VIRADOS PARA TRÁS.