RECADASTRAMENTO DE SERVIDOR INATIVO
Sr.(a) Inspetor(a),
Sr.(a) Diretor(a),
Sr.(a) Diretor(a),
Encaminhamos orientação sobre o recadastramento de servidor aposentado ou em afastamento preliminar à aposentadoria, para conhecimento e divulgação.
Segue em anexo, a Orientação SG - SISAP 06
Segue em anexo, a Orientação SG - SISAP 06
1. O recadastramento é competência da SEF;
2. No portal constam os passos gerais relacionados a SEF e suas unidades de atendimento e se aplicam a todos os 42 órgãos do poder executivo (por isso não vai constar nada específico da SEE/SRE ou de qualquer outro órgão);
3. As unidades de Recursos Humanos devem recadastrar o servidor somente quando o pagamento estiver bloqueado conforme COMUNICADO SCAP Nº 002/2014 e ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO SCAP N.º 005/2014 (RETIFICADA EM 31/08/2015) , ambas em vigor:
" O servidor aposentado ou em afastamento preliminar à aposentadoria que tiver o seu pagamento bloqueado deverá procurar a Diretoria de Recursos Humanos ou unidade equivalente do seu órgão de origem para regularizar a situação mediante a realização do recadastramento".
Atenciosamente,
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