terça-feira, 10 de outubro de 2017

SOBRE INSERÇÃO DE CONTAGEM DE TEMPO NO SYSADP

Prezados e Prezadas.
Recebi um telefonema informando que nem todas as DIPEs teriam recebido todas as informações. Acredito que eu possa ter cometido um erro de envio.
Para dirimir dúvidas e garantir que todos e todas tenham acesso às informações, fiz um novo condensado e estou enviando.
Se por acaso tiverem conhecimento que alguma DIPE não esteja listada, peço que me avisem.
1 - Se o servidor designado em nossa escola este ano, pedir na secretaria que não seja inserido suas contagens de tempo no sistema SYSADP, como devemos proceder? Ele terá a chance de inserir seu próprio tempo posteriormente e concorrer a uma designação no ano de 2018 apresentando as contagens físicas?
R. O tempo que o servidor utilizou para ser classificado e, posteriormente, ser designado deve ser inserido no SYSADP.
2 - O servidor que se desligou da escola por algum motivo no ano de 2017, a escola deverá lançar suas contagens no sistema SYSADP?
R. Se o servidor foi designado na escola no ano de 2017 e utilizou o critério "TEMPO", para ser classificado e designado, deve ter o seu tempo registrado. O tempo que informou que tinha e que comprovou.
3 - Um servidor designado no cargo 2 em PUB, apresentou no ato da designação contagem referente ao cargo 1 e 2, a escola deverá lançar somente a contagem do cargo 2 no qual ele esta designado ou deverá também lançar a contagem do cargo 1?
R. O importante é lançar o tempo no cargo/função/conteúdo que o servidor utilizou.
O sistema fará o cômputo por CPF e não pela admissão. Sendo assim, o lançamento pode ser feito na admissão atual (mesmo tendo tempo em outra admissão) ou na admissão que estava designado. Em ambas as situações o Sistema fará o cômputo por CPF e não por admissão.
4 - Um servidor designado em ATB no cargo 1 que apresentou a contagem de tempo no ato da designação do cargo 1, porém neste mesmo cargo ele possui contagem de PEB que não foi apresentada, nem conferida na designação deste ano, pois não correspondia ao cargo pretendido. A escola deverá inserir somente o tempo de ATB? Ou deverá inserir também o tempo dele de todas as outras funções? Ressaltando que não foi conferido nem recolhido as contagens das outras funções.
Resposta: Inserir o tempo utilizado para fins de designação na escola.
5 - Períodos picados de tempo no mesmo ano, devem ser lançados separadamente ou podemos lançar a data inicial do primeiro período com a data final do último período?
6 - Se o servidor já solicitou contagem para averbação e já entrou com os papéis no INSS, porém continua trabalhando em nossa escola como designado em 2017, devemos inserir seu tempo enviado para averbação no sistema?
R. Ressaltamos que o importante é o cômputo do tempo.
7 - no sistema SYSADP não tem campo para lançarmos LICENÇA LUTO, MATRIMÔNIO, como devemos lançar?
R. Não lançar.
8 - O servidor Lei 100 que utilizou seu tempo de lei 100 para fins de classificação e designação no ano de 2017 e hoje está em nossa escola no cargo 2, deveremos recorrer a contagem apresentado na designação para inserção de todo o tempo apresentado no ato da designação referente ao cargo em função, porém neste mesmo cargo de lei 100 ele exerceu outras funções que não correspondem ao cargo atual e essas contagens não foram recolhidas, mesmo assim devemos lançar todo o tempo do cargo de lei 100, mesmo que não corresponda ao cargo que ele está trabalhando?
R. O importante é o tempo. No ação de inserção: pode ser feito na atual admissão ou na admissão à época.
9. Deve ser inserido o Tempo do Colégio Tiradentes?
R. O Tempo prestado no Colégio Tiradentes não deve ser incluído, mesmo que tenha sido considerado em designações anteriores.
10. Servidor que atuou na SRE e agora está designado em escola estadual, como inserir?
R. Se o servidor atuou na SRE e hoje está designado escola estadual ou esteve designado no ano de 2017 e para fins de classificação e designação utilizou o tempo trabalhado na SRE, oriento que:
Faça a inserção pelo código da escola pólo ou pela o código da própria escola, registre o tempo e informe no campo observação que o tempo se refere a exercício prestado na SRE e que a contagem de tempo expedida pela SRE está na pasta funcional do servidor.
Este procedimento também pode ser feito para o tempo prestado em escola extinta ou municipalizada. Mas a contagem de tempo DEVE estar arquivada na pasta do servidor. Deve ser informado que o tempo se refere ao exercício na escola(citar o nome da escola) extinta ou municipalizada.
11. Com relação às designações, cuja inscrição e classificação foram realizadas na própria escola, temos que inserir o tempo?
R. Não. Se a designação não utilizou o SYSADP, não se deve fazer a inserção do tempo.
12. Com relação servidor Efetivo que pede para inserir o tempo, devo inserir?
R. A inserção do tempo se refere aos designados, sendo assim não é para inserir o tempo do servidor efetivo. Se ele tiver dois cargos (um efetivo e outro designado) deve ser inserido apenas os dados referentes ao tempo utilizado para fins de classificação e designação.
13. Como realizaremos a inserção de tempo anterior a 1984?
R. A SRE será orientada oportunamente. Mas os procedimentos que normalmente a SRE realiza no SISAP para estes casos, serão mantidos.
Atenciosamente,
Adilson do Nascimento Ferreira
SNP 031 3916 9302

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