O QUE DIZ A LEI ??
O autista pode contar também com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é um benefício socioassistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93). Para se obter esse benefício é necessário que a renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo e haja a comprovação da deficiência e do nível de incapacidade para vida independente e para o trabalho (atestada por perícia médica e social do INSS).
Pessoal vale ressaltar que se você tiver uma renda muito alta será bem difícil conseguir o benefício, porém não custa nada tentar.
O autista pode contar também com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é um benefício socioassistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93). Para se obter esse benefício é necessário que a renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo e haja a comprovação da deficiência e do nível de incapacidade para vida independente e para o trabalho (atestada por perícia médica e social do INSS).
Pessoal vale ressaltar que se você tiver uma renda muito alta será bem difícil conseguir o benefício, porém não custa nada tentar.
COMO MARCAR UMA PERÍCIA ?
Primeiramente antes de marcar a perícia você deve ter em mãos o atestado do médico dizendo e comprovando o autismo, o maior erro da maioria é tentar o benefício sem o diagnostico do autismo ai fica difícil o médico perito saber se a criança tem realmente autismo, mas se você tiver em mãos o diagnóstico do médico o perito não poderá contestar, fica a dica!
Para marcar uma perícia é muito simples, basta ligar 135 e ir acessando as opções até conseguir agendar uma perícia, a perícia também pode ser agendada pelo site http://www.previdencia.gov.br/…/todos-os-servi…/agendamento/
A Central de Atendimento 135 está está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Primeiramente antes de marcar a perícia você deve ter em mãos o atestado do médico dizendo e comprovando o autismo, o maior erro da maioria é tentar o benefício sem o diagnostico do autismo ai fica difícil o médico perito saber se a criança tem realmente autismo, mas se você tiver em mãos o diagnóstico do médico o perito não poderá contestar, fica a dica!
Para marcar uma perícia é muito simples, basta ligar 135 e ir acessando as opções até conseguir agendar uma perícia, a perícia também pode ser agendada pelo site http://www.previdencia.gov.br/…/todos-os-servi…/agendamento/
A Central de Atendimento 135 está está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
QUAIS DOCUMENTOS LEVAR NA PERÍCIA ??
Rg, Cpf da mãe e da criança (se tiver), certidão de nascimento, atestado ou laudo do diagnóstico do autismo, levando este documento será quase certeza a aceitação do benefício, também devemos levar todo documento que comprove a situação, no caso do meu irmão ele tem intolerância a lactose então minha mãe também levou este laudo e isso foi importante pois além de autismo ele também tinha outra necessidade do benefício pois o leite custa caro, enfim quanto mais provas você conseguir levar ao perito mais chances de conseguir o benefício, sempre é bom também conseguir o laudo constatando o autismo com mais de um médico pois isso credencia ainda mais.
Vale ressaltar também a aparência, talvez eu esteja exagerando mas pessoal eu já ouvi relatos de pessoas que não conseguiram o benefício por estar ''bem vestidas'', mas antes que você me julgue analise a situação, se a pessoa não consegue comprovar a renda e se aparenta bem vestida oque achar que o perito vai pensar ??.
No caso da minha mãe, ela apresentou-se como mãe solteira e comprovou isso, comprovou nossa renda baixa e ainda tinha o laudo, e mesmo assim foi negado, mas não apavore olhe abaixo como conseguimos em segunda estância.
Rg, Cpf da mãe e da criança (se tiver), certidão de nascimento, atestado ou laudo do diagnóstico do autismo, levando este documento será quase certeza a aceitação do benefício, também devemos levar todo documento que comprove a situação, no caso do meu irmão ele tem intolerância a lactose então minha mãe também levou este laudo e isso foi importante pois além de autismo ele também tinha outra necessidade do benefício pois o leite custa caro, enfim quanto mais provas você conseguir levar ao perito mais chances de conseguir o benefício, sempre é bom também conseguir o laudo constatando o autismo com mais de um médico pois isso credencia ainda mais.
Vale ressaltar também a aparência, talvez eu esteja exagerando mas pessoal eu já ouvi relatos de pessoas que não conseguiram o benefício por estar ''bem vestidas'', mas antes que você me julgue analise a situação, se a pessoa não consegue comprovar a renda e se aparenta bem vestida oque achar que o perito vai pensar ??.
No caso da minha mãe, ela apresentou-se como mãe solteira e comprovou isso, comprovou nossa renda baixa e ainda tinha o laudo, e mesmo assim foi negado, mas não apavore olhe abaixo como conseguimos em segunda estância.
CASO O INSS NEGUE O BENEFÍCIO QUE FAZER ?
Se o Inss negar o benefício de seu filho autista mesmo sendo inaceitável, mesmo que você apresente provas claras e que negar seria absurdo isto acontece, mas lhe resta dar entrada na justiça federal, muitos mitos vão ser desvendados agora, principalmente aquele que a pessoa pensa que vai gastar um rio de dinheiro, minha mãe não gastou um centavo e quando o processo estava quase para cair na mão do promotor o Inss remarcou uma perícia e concedeu o benefício, infelizmente nosso sistema brasileiro só cumpre a lei com pressão, se o benefício não for concedido e você estiver amparado pela lei é simples basta dar a entrada no processo veja abaixo!
Se o Inss negar o benefício de seu filho autista mesmo sendo inaceitável, mesmo que você apresente provas claras e que negar seria absurdo isto acontece, mas lhe resta dar entrada na justiça federal, muitos mitos vão ser desvendados agora, principalmente aquele que a pessoa pensa que vai gastar um rio de dinheiro, minha mãe não gastou um centavo e quando o processo estava quase para cair na mão do promotor o Inss remarcou uma perícia e concedeu o benefício, infelizmente nosso sistema brasileiro só cumpre a lei com pressão, se o benefício não for concedido e você estiver amparado pela lei é simples basta dar a entrada no processo veja abaixo!
COMO DAR ENTRADA NA JUSTIÇA FEDERAL CONTRA O INSS?
Para você que como minha mãe não tem dinheiro para contratar um advogado para dar entrada no processo contra o Inss você deve procurar o Juizado especial mais próximo da sua cidade.
O Juizado Especial Cível (JEC) foi criado para resolver causas cíveis de menor complexidade de forma mais prática, buscando conciliar a vontade de ambas as partes. Ele foi implementado após a aprovação da Lei Federal n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. Antes da sua criação, essas causas eram julgadas pelo Tribunal de Pequenas Causas. (JEC)
Para você que como minha mãe não tem dinheiro para contratar um advogado para dar entrada no processo contra o Inss você deve procurar o Juizado especial mais próximo da sua cidade.
O Juizado Especial Cível (JEC) foi criado para resolver causas cíveis de menor complexidade de forma mais prática, buscando conciliar a vontade de ambas as partes. Ele foi implementado após a aprovação da Lei Federal n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. Antes da sua criação, essas causas eram julgadas pelo Tribunal de Pequenas Causas. (JEC)
Quem pode entrar com ação no JEC?
Qualquer pessoa maior de 18 anos, a firma individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte. As pessoas jurídicas de direito privado não podem ingressar com ações no Juizado, salvo se forem microempresas ou empresas de pequeno porte.
Qualquer pessoa maior de 18 anos, a firma individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte. As pessoas jurídicas de direito privado não podem ingressar com ações no Juizado, salvo se forem microempresas ou empresas de pequeno porte.
Como proceder para entrar com ação no JEC?
O interessado em entrar com ação no Juizado Especial Cível deve se encaminhar ao JEC mais próximo de sua residência, em posse dos seus documentos pessoais, inclusive comprovante de residência, e todos os documentos relacionados à causa em questão. Que no caso do autismo os documentos seriam aqueles citados acima como: Atestado, Laudo ou documento que constate a situação da criança ou seja autismo.
O interessado em entrar com ação no Juizado Especial Cível deve se encaminhar ao JEC mais próximo de sua residência, em posse dos seus documentos pessoais, inclusive comprovante de residência, e todos os documentos relacionados à causa em questão. Que no caso do autismo os documentos seriam aqueles citados acima como: Atestado, Laudo ou documento que constate a situação da criança ou seja autismo.
SE VOCÊ CONTÉM O NÚMERO DO PROCESSO NO JUIZADO ESPECIAL E QUER SABER SE SEU BENEFÍCIO FOI CONCEDIDO ACESSE:http://www.jfsp.jus.br/jef/
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