Informo que foi publicado hoje na página 20 do "Minas Gerais" a seguinte retificação da Resolução SEE Nº 3511/2017 :
03 981229 – 1- RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEE Nº 3.511, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais tornam públicas as alterações promovidas na RESOLUÇÃO SEE Nº 3.511, DE 30 DE JUNHO DE 2017, publicada no “Minas Gerais” de 1º/7/2017, que estabelece critérios e define procedimentos para a inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica nas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
1) O artigo 10 passa a ter a seguinte redação: “Para fins de inscrição de que trata esta Resolução será considerado o “tempo de serviço” exercido na regência de aulas de quaisquer componentes curriculares, ministrados em cursos técnicos ofertados pelas escolas da Rede Estadual de Ensino, até 30/06/2017 (...)”.RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DOS CURSOS TÉCNICOS
2) Onde se lê: CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. Leia-se: CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.
3) Onde se lê: CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Leia-se: CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
4) O Anexo VI da Resolução SEE nº 3.511 passa a ter a seguinte redação: “Tempo de Serviço declarado até 30/06/2017”.
5) O Anexo VII da Resolução SEE nº 3.511 passa a ter a seguinte redação: “Tempo de Serviço declarado até 30/06/2017”
Solicito, por gentileza, que repassem essa informação para as Escolas Estaduais que ofertam educação profissional (REDE e MEDIOTEC), setor de recursos humanos e inspeção escolar.
Atenciosamente,
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Rafael Morais
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG
Diretor da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional
Rafael Morais
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG
Diretor da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional
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