MG 24/1/2018
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
Nº 9792, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe
sobre a designação de profissionais para o exercício de função pública na Rede
Estadual de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação, sem a
apresentação prévia de Exame Admissional de Aptidão emitido pela
Superintendência Central de Saúde do Servidor, da SEPLAG.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do §1º do art.
93 da Constituição do Estado, os incisos II e XI do art. 177 e inciso VII do
art. 211, ambos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, assim como o
disposto no Decreto Estadual nº 46.968, de 11 de março de 2016, e considerando:
- a necessidade de assegurar o direito dos
candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de
Educação de se submeterem, em tempo hábil, aos exames admissionais realizados
pela Superintendência Central de Saúde do Servidor, da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (SEPLAG);
-
a retificação da Resolução SEE nº 3.652/2017, alterando o calendário escolar
para o ano de 2018 e a consequente necessidade de adequações para a organização
do quadro de pessoal das escolas da Rede Estadual de Educação Básica;
- o limite de capacidade operacional da
Superintendência Central de Saúde do Servidor e a necessidade de assegurar que
os exames admissionais sejam feitos em tempo hábil e observem a legislação
pertinente, em especial o Decreto Estadual nº 46.968, de 11 de março de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º - Os candidatos ao exercício de função
pública na Rede Estadual de Educação que se afastaram em licença médica para
tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou
não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à designação, ficam
autorizados a concorrer à chamada inicial de designação online e presencial,
nos termos do Anexo I do Comunicado do Cronograma de Designação de 2018
publicado no “MG” de 06/01/2018, apresentando em substituição ao Resultado de
Inspeção Médica (RIM) de aptidão, documento que comprove o agendamento da
perícia admissional em uma das unidades periciais da Superintendência Central
de Saúde do Servidor, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Parágrafo
único. Será disponibilizado no sítio eletrônico do Portal do Servidor relatório
com informações sobre as pericias admissionais agendadas para janeiro,
fevereiro e março de 2018.
Art. 2º - Fica autorizada a designação de servidor
que não tenha apresentado o RIM de aptidão, nos termos do disposto no artigo
anterior, em caráter excepcional, por até 60 (sessenta) dias. Parágrafo único.
Não
constituirá impedimento para assinatura do Q. I. de designação a não
apresentação de comprovante de exame pré- admissional atestando aptidão para a
função pleiteada, nos termos da Resolução SEPLAG nº 107/2012 e nº 02/2015.
Art.
3º - O candidato fica obrigado a apresentar o RIM de aptidão para a função
pleiteada, emitido pela Perícia Médica no prazo estipulado no art. 2º, para
formalizar a continuidade da designação em 2018.
§ 1º - O candidato que for considerado inapto
ou não apresentar o RIM dentro do prazo estipulado no art. 2º terá a sua
designação anulada.
§
2º - Eventual recurso interposto contra a decisão pericial não possui efeito
suspensivo, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - O candidato à função pública de
Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), designado em 16/12/2017, fica
obrigado a apresentar o RIM de aptidão até o dia 28 de fevereiro de 2018, para
formalizar a continuidade da designação em 2018. Parágrafo único. O candidato
que for considerado inapto ou não apresentar o RIM dentro do prazo estipulado
no caput terá a sua designação anulada.
Art.
5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Belo
Horizonte, aos 23 de janeiro de 2018.
MACAÉ
MARIA EVARISTOS DOS SANTOS
Secretária de Estado de
Educação HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado de Planejamento
e Gestão
Um comentário:
OLÁ MINHA PERICIA FOI MARCADA PARA O DIA 12/04 COMO FICARA MEU CASO. SOU PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO E A CHAMADA É DIA 01/02 ÚNICO DIA DISPONÍVEL PARA MINHA PERICIA.
DESDE DE JÁ GRADEÇO E ESPERO RESPOSTA.
Postar um comentário