quarta-feira, 12 de julho de 2017

SOBRE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DOS CURSOS TÉCNICOS

SOBRE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DOS CURSOS TÉCNICOS
Senhores Diretores,Senhores Secretários, Senhores Inspetores,
Tendo em vista as dúvidas apresentadas acerca da Resolução 3511, que define procedimentos para a inscrição e classificação de candidatos à designação de professor para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, orientamos:
1 - O candidato poderá realizar sua inscrição pessoalmente ou por procuração na escola que oferte o curso técnico de seu interesse.
2 - As inscrições serão realizadas por curso, para lecionar os componentes do currículo constantes da matriz curricular estabelecidos no Grupo I e Grupo II no Anexo III da Resolução 3511.
Para a inscrição no Grupo I o candidato indicará o CURSO TÉCNICO no qual pretende atuar, podendo lecionar todos os componentes profissionalizantes da matriz curricular deste curso, observando a habilitação/escolaridade previstas no Quadro I do Anexo II.
Para a inscrição no Grupo II o candidato indicará os COMPONENTES CURRICULARES do curso técnico de seu interesse, observando a habilitação/escolaridade previstas no Quadro II do Anexo II.
3 - As informações fornecidas pelo candidato no Formulário de inscrição são de sua inteira responsabilidade e a escola, no ato do recebimento do Formulário, não fará a conferência acerca do preenchimento.
4 - Para fins da inscrição será considerado o tempo de serviço exercido na regência de aulas de quaisquer componentes curriculares, ministrados em cursos técnicos ofertados pelas escolas da Rede Estadual de Ensino até 30/06/17.
5 - Os candidatos serão classificados em listas distintas para o Grupo I e para o Grupo II, por curso, por escola.
6 - Para a designação será considerada a listagem do Curso.
7 - A atribuição das aulas entre os professores deverá ser feita, quando possível, até o limite da carga horária semanal do professor disposto no Art. 8º da Resolução 3205/16 - 24 horas semanais, sendo 16 horas semanais destinadas à docência e 08 horas semanais destinadas a atividades extraclasses, sendo 04 horas semanais em local de livre escolha do professor e 04 horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola.
8 - Para a atribuição de aulas em regime de extensão de carga horária do professor efetivo ou para completar o cargo de professor já designado para número de aulas inferior a 16, encaminho questionamento enviado pela SRE à SEE e resposta enviada pela SEE:

Senhora Diretora,
Em atenção informo:
- Um candidato com Licenciatura Plena em Biologia poderá assumir aulas do conteúdo Gestão Ambiental, uma vez que este componente curricular pertence ao Grupo I do curso Técnico em Administração e a habilitação exigida é Licenciatura Plena com formação específica ou correlata do CURSO técnico em que pretende lecionar?
R - A base forte da Biologia é a Ecologia, diferentemente de Gestão Ambiental, que é mais voltada para administração. O gestor ambiental desenvolve e executa projetos que visam à preservação do meio ambiente e o ecólogo lida com a inter-relação dos seres vivos e do meio físico.
Ocorre que o candidato não atende aos critérios do Grupo I, uma vez que para ser designado para esse Grupo, o candidato deveria ter formação para todos os componentes profissionalizantes do curso Técnico em Administração.
- Um candidato com Licenciatura Plena em Português/Inglês poderá assumir aulas do conteúdo Português Instrumental, componente curricular do grupo II do curso Técnico em Administração se a habilitação exigida é Licenciatura Plena com habilitação específica na disciplina da designação? E o conteúdo Inglês do grupo II deste mesmo curso técnico?
R - Sim, para ambos os casos. "
Esta resposta da SEE, referente à disciplina Biologia, vale para as demais disciplinas: Geografia, História, Matemática etc.
Estamos à disposição para outros esclarecimentos.
Atenciosamente,

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